Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • Lei Municipal nº 419/95 de 21 de março de 1995. EMENTA: denomina a rua que abaixo indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica denominada "Rua MARIA SOLIDADE" a rua que começa no cemitério e termina no açude grande, no distrito de Riacho Grande. Art. 2º - Ao Poder Executivo municipal incumbirá adaptar as providências necessárias para caracterização da denominação estabelecida nesta lei.

  • Lei Municipal nº 418/95 de 21 de março de 1995. EMENTA: denomina a praça que abaixo indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica denominada de "PRAÇA FRANCISCO CUSTÓDIO", a praça localizada no distrito de Riacho Grande. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, adaptar as providências necessárias para caracterização e denominação estabelecida nesta lei.

  • Lei Municipal nº 417/95 de 20 de fevereiro de 1995. EMENTA: autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento da dívida do município para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos da Lei Complementar N° 77, de 13 de julho de 1993. Art. Iº - Para pagamento dos débitos do município junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.94, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do Art. 27 da Lei Complementar N° 77, de 13.07.1993. Art. 2º - A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% ( NOVE POR CENTO ) do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M - repassado, descendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN - que será atualizado para amortização do débito de que trata o artigo 1 até sua plena quitação.

  • Lei Municipal nº 416/95 de 16 de janeiro de 1995. EMENTA : autoriza a Prefeitura Municipal de Araripe, conceder ajuda financeira que indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder ajuda pecuniária, ao Secretário de Saúde do Município, Dr. José Humberto Germano de Correia, a fim do mesmo participar de curso de aperfeiçoamento na cidade de Roma na Itália. Art. 2o - A ajuda concedida será de R$ 800,00 ( oitocentos reais ), mensalmente, no período compreendido de janeiro a dezembro de 1995, podendo ser reajustado pelo IGPM { FGV ).

  • Lei Municipal nº 415/94 de 28 de novembro de 1994. EMENTA: LOA-ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO lº. - Fica a RECEITA do Município para o exercício financeiro de 1995 estimada em R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente,segundo a distribuído do anexo respectivo, parte desta lei. ARTIGO 2o. - Fica a DESPESA igualmente estabelecida em R$10.000.000.00 (DEZ MILHSES DE REAIS.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)e será realizada em consonância com o anexo II,dentro do enquadramento do Município, na legislação pertinente.

  • Lei Municipal nº 410/94 de 02 de setembro de 1994. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, até o limite de R$80.400.00 para o fim que indica e dá outras providências». Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçament da despesa do corrente exercício financeiro até o valor de R$ 80.400.00 ( OITENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS), para suprir as dotaçõesa c l ass i f i cadas.

  • Lei Municipal nº 409/94 de 02 de setembro de 1994. EMENTA: autoriza o chefe do Poder Executivo a proceder reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras providencias. Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, em efetivo exercicio funcional, na forma do anexo I, parte integrante desta lei.

  • Lei Municipal nº 408/94 de 10 de junho de 1994. EMENTA: Autoriza o chefe do poder lesgislativo municipal abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro até o valor de CR$ // 5.000.000,00, para o fim que indica e da outras providencias. Art 1º - Fica o chefe do poder lesgislativo municipal autorizado abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercicio financeiro até o valor de CR$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros reais), para suprimir as dotações classificadas.

  • Lei Municipal nº 407/94 de 03 de junho de 1994. EMENTA: Autoriza o Chefe ao Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício financeiro até o valor de CR$ 120.000.000,00, para o fim que indica e dá outras providências. ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício financeiro até o valor de CR$ //120.CC0.0CC,00 (Cento e vinte milhões de Cruzeiros Reais), para suprir as dotações abaixo classificadas: 02.06 - SECRETARIA DE SAÚDE 13.75.428.2.218 - Manutenção dos Serv. da Secretaria 3 1 1 1 - Pessoal Civil CR$ 55.CCC.OCC, OC 3 1 2 0 - Material de Consumo CR$ 35.000.000,00 - 3 1 3 0 - Serv. Terc. e Encargos..CR$ 20.000.000,00 4 1 2 C - Equip.e Mat.PermanenteCR$ 10.000.000,00

  • Lei Municipal nº 406/94 de 20 de maio de 1994. EMENTA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal Abrir Credito Adicional Especiai ao vigente orçamento da Despesa do corrente Exercício e dá outras providências, Art* 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial- ao Vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício financeiro até o Valor de Cr$ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), para suprir as dotaçoes abaixo classificadas 02.06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 13.75.428,2.217 - Manutenção dos Serviços da Secretaria*de Saúde, 3 2 1 4 - Transferências a fundos.

  • Lei Municipal nº 405/94 de 26 de abril de 1994. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no vigente orçamento , sob a rubrica no 01.01.00.01.01.001.2.01 - Manutenção do Plenário e Serviços Gerais da Câmara - 4120 -Equipamentos e material permanente, no valor de Cr$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais ) . Art. 2º - 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por DECRETO do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a lei no 4320/64.

  • Lei Municipal nº 404/94 de 28 de março de 1994. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Fórum Desembargador José Ferreira de Assis, e da' outras providências. Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Fórum Desembargador José Ferreira de Assis, com sede nesta cidade de Araripe.

  • Lei Municipal nº 403/94 de 28 de março de 1994. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder subvenção social ao Centro Educacional João Almino e dá outras providências. Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao " CENTRO EDUCACIONAL JOÃO ALMINO " , com sede nesta cidade de Araripe.

  • Lei Municipal nº 402/94 de 28 de março de 1994. EMENTA: denomina a creche comunitária a que indica e dá outras providências. Art. lº - Fica denominada " CRECHE COMUNITARIA VITORINA ALVES DE ALENCAR " , a creche localizada no terreno pé da ladeira, nesta cidade.

  • Lei Municipal nº 399/94 de 22 de fevereiro de 1994. EMENTA: Denomina a sala RANULFO SALATIEL DE ALENCAR, a sala da presidência da câmara municipal de Araripe. Art. 1º É denominada a sala RANULFO SALATIEL DE ALENCAR, a sala da presidência da câmara municipal de Araripe.

  • Lei Municipal nº 398/94 de 22 de fevereiro de 1994. EMENTA: Autoriza o chefe do poder executivo a conceder aumento salarial aos sevidores municipais e dá outras providências. Art 1º - Fica o o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, em efetivo exercicio funcional, na forma e nos percentuais que se vê no ANEXO - I, parte integrante desta lei.

  • Lei Municipal nº 401/94 de 04 de fevereiro de 1994. EMENTA: Autoriza a Permuta de um prédio medindo 6.65 (SEIS §METROS E SESSENTA E CINCO CENTÍMETROS) de frente por 7.20 (SETE METROS E VINTE CENTÍMETROS) de fundos, equivalente a 47.88 m2, de Propriedade da P r e f e i t u r a Municipal do Araripe, c i t o na Rua Alexandre Arraes 757 nesta ' Cidade do Araripe Estado do Ceará, por uma área de terra na Sua Alexandre Arraes, vizinho ao Centro de Abastecimento, medindo 20 (VINTE METROS de frente por 40 (QUARENTA METROS) de fundos de propriedade da EMPRESA BRASILEIRA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a fazer a permuta com a EMPRESA BRASILEIRA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, (E B C T), de toda a área medindo 6.65 (SEIS METROS E SESSENTA E CINCO §CENTÍMETROS) de frente Por 7,20 (SETE METROS E VINTE) de fundos, equivalente a 47,88 m2, de propriedade da Prefeitura Municipal do Araripe, por uma área de 20 (VINTE METROS) de frente Por 40 (QUARENTA METROS) de "fundos de propriedade da EMPRESA BRASILEIRA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS).

  • Lei Municipal nº 400/94 de 04 de fevereiro de 1994. EMENTA' Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a proceder abertura de Crédito adicional Especial e dá outras providências. Art, lº » Fica o Chefe do Podor Legislativo, autorizado a abrir crédito adicional especial, ao vigente Orçamento, até o valor de: Cr$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL, CRUZEIROS REAIS), destinado a aquisição de equipamentos conforme a seguinte classificação: 01.01,00.01.01.001.3.27 - 4120 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Poder Legislativo. Art. 2º . O Crédito será aberto atraves de 'DECRETO do Poder Legislativo, em obediência ao previsto na Lei nº 4.320/64.

  • Lei Municipal nº 395/93 de 21 de dezembro de 1993. EMENTA: autoriza a transposição de dotações orçamentárias para o Poder Legislativo e dá outras providências. Art. 1º - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, autorizada a fazer transposição de dotação orçamentária no presente exercício. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho do ano em curso.

  • Lei Municipal nº 394/93 de 21 de dezembro de 1993. EMENTA: autoriza a transposição de dotações orçamentárias para o Poder Legislativo e dá outras providências. Art. 1º - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, autorizada a fazer transposição de dotação orçamentária no presente exercício. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio do ano em curso.

  • Lei Municipal nº 393/93 de 21 de dezembro de 1993. EMENTA: autoriza a transposição de dotações orçamentárias para o Poder Legislativo e dá outras providências. Art. 1º - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, autorizada a fazer transposição de dotação orçamentária no presente exercício. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março do ano em curso.

  • Lei Municipal nº 397/93 de 06 de dezembro de 1993. EMENTA: Denomina a Rua Maria Neli Guedes, uma das artérias desta Cidade, e dá outras providências. Art. 1º - Passa denominar-se "RUA MARIA NELI GUEDES", rua que tem início na AV. José Loiola de Alencar e termino na Av. Simplício de Alencar.

  • Lei Municipal nº 396/93 de 06 de dezembro de 1993. EMENTA: Denomina a Rua Carolindo Guedes de Oliveira uma das artérias desta Cidade, e dá outras Providências. Art. 1º - Passa denominar-se " RUA CAROLINDO GUEDES DE OLIVEIRA» a Rua que tén início na Av. José Loiola de Alencar e término na Av. Simplício de Alencar. Art. 2º - Ao Poder Executivo Municipal incubirá adotar as Providências necessárias para caracterização da denominação estabelecida nesta Lei.

  • Lei Municipal nº 392/93 de 30 de novembro de 1993. EMENTA: LOA-Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências. Art. 1º- Fica a receita do município para o exercício financeiro de 1994 estimada em CR$ 4.360.000.000,00 ( QUATRO BILHÕES E TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS ) e será arrecadada de conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta lei. Art. 2º - Fica a despesa igualmente estabelecida em CR$ 4.360 000.000,00 ( QUATRO BILHÕES E TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS ) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do município, na legislação pertinente.

  • Lei Municipal nº 389/93 de 08 de novembro de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder com aquisição de imóvel que abaixo indica e da outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. ANTÔNIO JORDÃO DA SILVA e sua esposa, um imóvel localizado na Vila Pajeu, distrito deste -Município, medindo 10 ( dez ) metros de frente com 10 ( dez ) ditos de fundos, limitando-se da seguinte forma: Ao Norte: com Lourival Alves de Lima; Ao Sul: com Nequinho Cesário; Ao Nascente: com a estrada que liga o distrito de Pajeú ao sítio Teixeira e, Ao Poente: com Lourival Alves de Lima, ao preço certo de CR$ 10,000,00 (dez mil cruzeiros reais ). Art. 2º - O imóvel adquirido destina-se à construção de estrutura para instalação de Antena Parabólica.

  • Lei Municipal nº 391/93 de 09 de outubro de 1993. EMENTA: autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro e da outras providências. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir credito adicional SUPLEMENTAR ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro até o limite de 250% (Duzentos e cinquenta por cento) do valor fixado artigo 1º da Lei Orçamentária vigente. Art. 2º - Os créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo municipal na forma da Lei Federal Nº 4.320/64.

  • Lei Municipal nº 390/93 de 09 de outubro de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais e da outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, em efetivo exercício funcional, na forma e nos percentuais que se vi do ANEXO - I, parte integrante desta Lei, Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de outubro proximo passado.

  • Lei Municipal nº 387/93 de 09 de setembro de 1993. EMENTA: dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 2º - da Lei Nº384/93 e dá outras providências. Art. 1º - O Paragrafo Único do Art. 2º da Lei Nº 384/93, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - O controle dos valores recebidos a título de locação, será efetuado pela Secretaria de Finanças do Município, em conta corrente aberta especificamente para este fim.

  • Lei Municipal nº 386/93 de 31 de agosto de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder subvenção social a EMATERCE, para fim que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a EMATERCE.

  • Lei Municipal nº 385/93 de 26 de agosto de 1993. EMENTA: transfere a responsabilidade pela administração do patrimônio municipal que abaixo indica o dá outras providências. Art. 1º - A responsabilidade pela administração, conservação e locação do palanque municipal e "barracas utilizadas quando das comemorações alusivas aos 118 anos de emancipação política do município, passa a ser de competência exclusiva da SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO. Art. 2º - Os frutos advindos da locação dos bens acima mencionados reverterão em proveito dos grupos de produção coordenados pela Secretaria de Ação Social. Parágrafo Único - O controle dos valores recebidos a título de locação serão controlados em livro próprio na sede da Secretaria de Ação Social.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON