Descrição
LEI MUNICIPAL N° 475/97 DE, 03 DE DEZEMBRO DE 1997. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS. ART. 1º - FICA G CHEFE DO PODER EXECUIIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS. ART. 2º - AS BOLSAS DE ESTUDOS SOMENTE SERÃO CONCEDIDAS A ESTUDANTES COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO, QUE APRESENTAREM COMPROVANTE DE MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ART. 3º - A BOLSA DE ESTUDO UNIVERSITÁRIO TERÁ VALOR MENSAL EQUIVALENTE A: RS 48,00 {QUARENTA E OITO REAIS), REAJUSTADOS ANUALMENTE ATRAVÉS DO IGPM - F.G.V. (FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS).
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