Câmara Municipal de Araripe

Humanização e Participação

Informações institucionais

Endereço: Rua Leonilia Aurea de Alencar, 100 - Centro - CEP: 63170000 - Araripe/CE
Horário: De Segunda a sexta das 08h às 12h - De: 13h-17h (serv/interno)
Telefone:
E-mail: camararipe2020@gmail.com
Plenário: Antonio Henrique de Lima
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 21.398
Descriçao Ações
Legislação, Justiça e Redação Final  
Finanças e Orçamento  
Comissão de Saúde, Educação e Assistencia Social  
Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo;  
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
FINANÇAS E ORÇAMENTO  
SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO  
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DECRETO - 05/2022 01/07/2022
  • Decreto Legislativo n° 05/2022, de 01 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE / CEARÁ. Por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 33, Inciso IV e pelo Regimento Interno art. 30, Inciso XV. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto. DECRETA : Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Teólogo, Psicanalista, Filósofo e Capelão Militar, residente e domiciliado na Cidade de Araripe, Estado do Ceará. Parágrafo Único. José Luís Ferreira de Oliveira, nasceu em São Paulo, Capital no dia 29 de agosto de 1969; casado com a senhora Maria Aparecida Matias de Oliveira, com quem tem dois filhos: Abmael e Abdiel. Presidente e fundador da Igreja Assembleia de Deus "A Luz da Verdade", chegou na Cidade de Araripe no ano de 1992, onde estabeleceu a primeira Igreja Evangélica do Distrito do Pajeú, neste Município. Art. 2º. A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Araripe, especialmente para esse fim. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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