PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 07/2021

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Autor: Finanças e Orçamento
Data: 05/07/2021
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Resumo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE (CONTAS DE GOVERNO), ESTADO DO CEARÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR, GIOVANE GUEDES SILVESTRE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: ART. 1º. FICAM REJEITADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, CONFORME PREVÊ O PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, CONTRARIANDO POIS, O PARECER PRÉVIO Nº 0018/2021, EMITIDO PELO RELATOR, CONSELHEIRO, RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, NA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, EM VISTAS AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 06905/2018-6-TCE/CE. PARÁGRAFO ÚNICO. O PARECER N° 001/2021, DESTA COMISSÃO E O PARECER PRÉVIO Nº 0018/2021 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, MENCIONADO NO CAPUT DESTE ARTIGO SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE DECRETO LEGISLATIVO.

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021.


EMENTA: DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE (CONTAS DE GOVERNO), ESTADO DO CEARÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR, GIOVANE GUEDES SILVESTRE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS:


A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, COM BASE NO PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO, E NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE CONFERE A LEI ORGÂNICA E O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, FAZ SABER, QUE OS VEREADORES APROVARAM O SEGUINTE:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO





ART. 1º. FICAM REJEITADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, CONFORME PREVÊ O PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, CONTRARIANDO POIS, O PARECER PRÉVIO Nº 0018/2021, EMITIDO PELO RELATOR, CONSELHEIRO, RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, NA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, EM VISTAS AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 06905/2018-6-TCE/CE.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PARECER Nº 001/2021, DESTA COMISSÃO E O PARECER PRÉVIO Nº 0018/2021 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, MENCIONADO NO CAPUT DESTE ARTIGO SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE DECRETO LEGISLATIVO.

ART. 2º. NOS TERMOS DO INCISO I, DO § 3º, DO ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NO CASO DE DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS EM ALUSÃO, PELA CÂMARA, O PRESIDENTE DESTA, DEVERÁ COMUNICAR A DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, REMETENDO CÓPIA AUTÊNTICA DOS AUTOS PARA OS FINS LEGAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE.



ART. 3º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, PALÁCIO SEBASTIÃO DE SOUSA CABRAL, 05 DE JULHO DE 2021.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
06/08/2021 023ª (Vigésima Terceira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe/CE, de 6 de Agosto de 2021. LEITURA-OFÍCIOS Nº08361, Nº08562, Nº07821/2021-SEC/SSP TCE-CONTAS DE GOVERNO DE 2012, 2014 E 2016. JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO, EXERCÍCIO 2017. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL   

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