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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
Lei Municipal n° 1383/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Art. 1º. O artigo 37 da Lei N° 1172/2017 e seus parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37- O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades produzidas pelo falecimento de membro da família e atender as necessidades desta em decorrência do acontecido. § 1º. O benefício eventual por morte poderá ser concedido em conformidade com a necessidade do requerente dentro do que indicar o trabalho social com a família. § 2º. Afim de receber qualquer auxílio proveniente desta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação."...
Lei Municipal n° 1384/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei...
Lei Municipal n° 1385/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Salário Base dos Profissionais efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023. Parágrafo Único: O reajuste previsto no caput aplica-se, também, aos servidores inativos do magistério público da educação básica. Art. 2º. O Salário Base dos Profissionais contratados do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 10,8% (dez virgula oito por cento), para o exercício de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alceadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos de aposentados correrão por conta de Dotações Orçamentarias próprias do Instituto de Previdência Municipal de Araripe (IPREMA)...
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