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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  • RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    30/05/2023
  • RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    30/01/2023
  • RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    30/09/2022

LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

  • LEI MUNICIPAL - 1395/2023

    Lei Municipal nº 1395/2023, de 15 de maio de 2023. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 927 de 23 de dezembro de 2009 e a Lei Municipal nº 1302 de 31 de julho de 2020, cria artigos e dá outras providências. Art. 1º - Fica revogado o dispositivo constante do inciso II, do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 1302/2020, de 31 de julho de 2020, produzindo efeitos esta revogação a partir de 30 de setembro de 2020. Capítulo I Da Pensão Por Morte Art. 2º - Acrescenta-se ao Art. 6º da Lei Municipal Complementar 1302/2020, de 31 de julho de 2020, o inciso IV: IV - No ato de concessão de Pensão por Morte, será concedido o percentual correspondente a 70% do valor do benefício aos dependentes, sendo o ente federativo municipal responsável pelo ressarcimento ao Instituto de Previdência Municipal de Araripe IPREMA, no caso de não reconhecimento do direito pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará; Art. 3º - Acrescenta o Art. 6º-A a Lei Municipal 1302/2020, de 31 de julho de 2020: Art. 6º-A - O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado e /ou tenha convivido em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício...

    15/05/2023
  • LEI MUNICIPAL - 1392/2023

    Lei Municipal nº 1392/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE ADVOGADOS CONTIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, ESTABALECIDOS NO ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI 1175/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para os cargos e funções de confiança do Órgão de Assessoramento Direto do Prefeito - Procuradoria Geral, da seguinte forma: CARGO/FUNÇÃO, QUANTIDADE, VALOR: Procurador Geral do Município, 01 Cargo: R$ 7.500,00, Função: R$ 6.198,00. Procurador Adjunto, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Administrativo e fiscal, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Judicial, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Art. 2º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00. Art. 3º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e tecnologia da Informação, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00...

    08/05/2023
  • LEI MUNICIPAL - 1393/2023

    Lei Municipal nº 1393/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º- Estão excluídos do reajuste que trata o caput do Artigo 1º os servidores efetivos do magistério, demais classes com piso salarial definido por lei e aqueles cuja remuneração foi regulamentada pelo reajuste do salário mínimo nacional vigente. Art. 3º-A data base para concessão da revisão de que trata a presente lei é o primeiro dia do mês de maio de 2023, conforme dispõe o art. 1º , parágrafo único, da lei municipal nº 1106/2014, de 28 de abril de 2014. Art. 4º-As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constates do orçamento em vigor. Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

    08/05/2023

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