PRESIDENTE
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
SUPLENTE
Mais informações
ART. 54 - COMPETE AS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EMITIR PARECER SOBRE TODOS OS PROCESSOS REFERENTES AOS TEMAS
INDICADOS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS, ENTIDADES PARAESTATAIS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OU PRIVADAS SUJEITAS À DELIBERAÇÃO DA CÂMARA.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?