01 - Comissão de Constituição e Justiça.

Permanente

Mais informações
Art. 52 - Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal, regimental e gramatical. Parágrafo Único. A comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitam pela Câmara Municipal, exceto as propostas orçamentárias e o parecer do Tribunal de Contas.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
02/01/2024 - 31/12/2024 PRESIDENTE JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
02/01/2024 - 31/12/2024 RELATOR FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS
02/01/2024 - 31/12/2024 VICE-PRESIDENTE FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO
02/01/2024 - 31/12/2024 SUPLENTE ERIBERTO PAS DE CASTRO

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