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ART. 52 - COMPETE A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO MANIFESTAR-SE SOBRE OS ASSUNTOS ENCAMINHADOS À SUA APRECIAÇÃO, QUANTO AO SEU ASPECTO CONSTITUCIONAL, LEGAL, REGIMENTAL E GRAMATICAL. PARÁGRAFO ÚNICO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMITIRÁ PARECER SOBRE TODOS OS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELA CÂMARA MUNICIPAL, EXCETO AS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS E O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS.
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