02 - Comissão de Finanças e Orçamento.

Permanente

Mais informações
Art. 53 - Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, em especial sobre: I - Proposta orçamentária, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; II – Os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; III – Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; IV- Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios dos agentes políticos, quando for o caso. V – As matérias que direta ou indiretamente representem mutação patrimonial do Município.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
02/01/2024 - 31/12/2024 PRESIDENTE FRANCISCO DA SILVA ALVES
02/01/2024 - 31/12/2024 RELATOR FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA
02/01/2024 - 31/12/2024 VICE-PRESIDENTE ANTONIA PEREIRA RODOVALHO
02/01/2024 - 31/12/2024 SUPLENTE FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO

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