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Art. 53 - Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, em especial sobre: I - Proposta orçamentária, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; II – Os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; III – Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; IV- Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios dos agentes políticos, quando for o caso. V – As matérias que direta ou indiretamente representem mutação patrimonial do Município.
Período | Cargo | Membro |
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02/01/2024 - 31/12/2024 | PRESIDENTE | FRANCISCO DA SILVA ALVES |
02/01/2024 - 31/12/2024 | RELATOR | FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA |
02/01/2024 - 31/12/2024 | VICE-PRESIDENTE | ANTONIA PEREIRA RODOVALHO |
02/01/2024 - 31/12/2024 | SUPLENTE | FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO |
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