Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 458/97 DE 04 DE JULHO DE 1997. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ, FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 202/95, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.995, DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, E DA CIRCULAR DA CEF Nº 77, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.996 (DOU 11/11/96), RELATIVA A DÍVIDA HAVIDA JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 2º - O PODER EXECUTIVO PARA GARANTIA DA AVENÇA, FICA AUTORIZADO A VINCULAR E UTILIZAR COTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), DURANTE TODO O PRAZO DE VIGÊNCIA DE AJUSTE.
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