Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 471/97 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. EMENTA: INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE ART. 1º - ESTA LEI REGULA, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE- CE, OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE SE RELACIONAM COM AS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 01 PARA FINS DESTE ARTIGO INCUMBE: L - AO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SSM, TODAS AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SOBRE BENS, PRODUTOS NATURAIS OU INDUSTRIALIZADOS, LOCAIS E ATIVIDADES QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSAM PRODUZIR CASOS DE AGRAVOS À SAÚDE OU INDIVIDUAL. II - À POPULAÇÃO EM GERAL, COOPERA COM A DEVIS NA ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM À SAÚDE DOS SEUS MEMBROS. ART. 2º - OS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA TRABALHARÃO EM CONJUNTO COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, A FIM DE MANTER UMA AÇÃO COORDENADA E OBJETIVA.
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