Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 456/97 DE 23 DE JUNHO DE 1997. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A DOAR UM TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA COM ÁREA DE 3.150 M2, A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA VILA BREJINHO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE. ART. 1º - FICA DOADO À ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA VILA BREJINHO, CGC Nº 01.581.928/0001-70, O IMÓVEL URBANO DE 3.150 M2 DE ÁREA, DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA, SITUADO A RUA PE. CÍCERO S/N, NA VILA BREJINHO, ENCRAVADO ENTRE O POSTO DE SAÚDE AO SUL, AO NORTE E AO OESTE COM O TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ DE OLIVEIRA, CONFORME REGISTRO IMOBILIÁRIO DA COMARCA, SOB MATRÍCULA Nº 112, FOLHA 12, LIVRO 2-B, PARA QUE NELA SEJA CONSTRUÍDA, COM FINALIDADE ÚNICA, A SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO. ART. 2º - FICA ESTABELECIDO O PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS PARA O INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA VILA BREJINHO, FINDO OS QUAIS NÃO HAVENDO INÍCIO DAS OBRAS, O TERRENO EM APREÇO SERÁ REINTEGRADO AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE.
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