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Lista de leis

LEI MUNICIPAL - 497/1998
  • LEI MUNICIPAL Nº 497/98 DE, 06 DE JULHO DE 1998. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “APAGUE O CANDEEIRO” NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CRIADO O PROGRAMA “APAGUE O CANDEEIRO”, COM O OBJETIVO DE FORNECER INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ÀS PESSOAS RECONHECIDAMENTE CARENTES DO MUNICÍPIO, CUJAS RESIDÊNCIAS NÃO FORAM CONTEMPLADAS PELO PROGRAMA “LUZ EM CASA” DO GOVERNO DO ESTADO. ART. 2º - O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO SERÁ FEITO POR EMPRESA CONTRATADA PARA ESTE FIM, E O MATERIAL USADO CONSISTIRÁ BASICAMENTE DE: I – MÃO DE OBRA; II – 02 (DUAS) LÂMPADAS; III – 01 (UM) INTERRUPTOR COM TOMADA DE IMBUTIR; IV – 01 (UM) DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO; V – 02 (DOIS) ROLOS DE FITA ISOLANTE; VI – 01 (UM) HASTE DE ATERRAMENTO; VII – 01 (UM) PONTALETE; VIII – 01 (UMA) PERA; IX – 01 (UM) SOQUETE; X – 01 (UMA) VARA DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO; XI – 01 (UMA) CAIXA “4X2”; XII – ½ KG (MEIO QUILO) DE PREGO COM CABEÇA Nº 14X11/2; XIII – 01 (UM) RECEPTÁCULO DE LOUÇA P/ LÂMPADA ROSCA; XIV – 30 METROS DE FIO ISOLADO 2,5 MM; XV – 10 (DEZ) PARES DE CLEATS; XVI – 01 (UM) ROLO DE FITA ISOLANTE; XVII – 01 (UM) PARAFUSO DE COBRE; XVIII – 40 (QUARENTA) METROS DE FIO 6 MM; IXX – 04 (QUATRO) METROS DE FIO 2X0, 50 MM; XX – 04 (QUATRO) METROS DE MANGUEIRA. PARÁGRAFO ÚNICO – QUALQUER ACRÉSCIMO QUANTO A EXTENSÃO DA REDE QUE SUPERE AOS MATERIAIS OFERECIDOS E CLASSIFICADOS NOS INCISOS DESTE ARTIGO, CORREM POR CONTA DO BENEFICIÁRIO.
06/07/1998        
LEI MUNICIPAL - 486/1998
  • LEI MUNICIPAL Nº 486/98 DE, 27 DE ABRIL DE 1998. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REGULAMENTAR O FUNDO DE AVAL MUNICIPAL E DAR OUTRA PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA CRIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 104 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O FUNDO DE AVAL MUNICIPAL, DESTINADO A CONCESSÃO DE GARANTIAS, QUE TERÁ SUAS FONTES CONSTITUÍDAS NA FORMA DO ARTIGO 164, DESTA LEI, TENDO POR OBJETIVO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO, MEDIANTE A CONCESSÃO DE AVALES A OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATADAS JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, EM CONSONÂNCIA COM OS PLANOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ART. 2º - RESPEITADAS AS DISPOSIÇÕES DOS PLANOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO, SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES NA CONCESSÃO DE AVALES ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO: I. CONCESSÃO DE AVALES EXCLUSIVAMENTE A OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE SUPORTE AOS SETORES PRODUTIVOS DO MUNICÍPIO; II. TRATAMENTO PREFERENCIAL AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDIMENTOS, DE USO INTENSIVO DE MATÉRIA-PRIMA E MÃO-DE-OBRA LOCAIS; III. PRIORIDADE ÀS ATIVIDADES QUE PRODUZAM, BENEFICIEM E COMERCIALIZEM ALIMENTOS BÁSICOS PARA O CONSUMO DA POPULAÇÃO; IV. CONDICIONAMENTO DOS AVALES À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS EMPRESAS, CAPACITAÇÃO GERENCIAL E TÉCNICA DOS EMPREENDEDORES, BEM COMO À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA A CASA EMPREENDIMENTO; V. APOIO À CRIAÇÃO DE NOVOS CENTROS, ATIVIDADES E PÓLOS DINÂMICOS QUE ESTIMULEM A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO; VI. EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS E PREVERVAÇÃO DO DO MEIO AMBIENTE.
27/04/1998        
LEI MUNICIPAL - 474/1997
  • LEI MUNICIPAL N° 474/97 DE; 03 DE DEZEMBRO DE 1997. E M E N T A : DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART, 1º - FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAI DE EDUCAÇÃO COM O OBJETIVO DE PROPICIAR CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DE GERÊNCIA DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, ATIVIDADES RELATIVAS E AÇÕES NA ÁREA EDUCACIONAL PLANEJADO, EXECUTADOS OU COORDENADOS PEIA SECRETARIA MUNICIPAI DE EDUCAÇÃO, QUE COMPREENDE: I) O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE DE TODAS AS ATIVIDADES RELATIVAS À EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAI, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, TEIA ENSINO, EDUCAÇÃO ESPECIAL A QUE REFERE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO: II) A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO; ILL) O CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONCERNENTE Â EDUCAÇÃO, ESPECIALMENTE NO QUE SEREFERE A OBRIGATORIEDADE ESCOLAR. IV) A ORIENTAÇÃO TÉCNICO PEDAGÓGICA PARA O PESSOA! DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. V) A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE DO ENSINO MUNICIPAL; VI) A PROMOÇÃO E/GU REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO, CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E OUTROS DE INTERESSE DO PESSOAL DA REDE MUNICIPAI DE ENSINO; VIL) A PROMOÇÃO E/OU REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO PARA A COIETA DE DADOS ESTATÍSTICOS OU GERÊNCIAS DE INTERESSE DA EDUCAÇÃO LOCAL, ESTADUAL OU FEDERAI; VIII) A EXECUÇÃO DE TODAS ATIVIDADES DA ÁREA INFORMACIONAI DE EDUCAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AS COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO; IX) A ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE Á ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SAÚDE ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR, MATERIAL DIDÁTICO BOLSAS DE ESTUDO E FARDAMENTO ESCOLAR; X) A COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO CONDIZENTE AO PRÉ-ESCOLAR E ADUITOS, DESDE QUE MANTIDOS PELO MUNICÍPIO E/OU CONVENIADOS; XI) A ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PARA FORMAÇÕES CÍVICAS, ARTÍSTICAS, CULTURAIS E RECREATIVAS DO MUNICÍPIO.
03/12/1997        

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