Lei Municipal nº 509/99 de, 15 de Março de 1999. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder ajuda de custo aos profissionais de Educação. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda de custo aos profissionais de Educação do Município. Art. 2º - Serão beneficiados com ajuda de custo os profissionais de Educação do Município que trabalham em localidades de difícil acesso. Parágrafo Único: Por profissionais de educação a que se refere este artigo, entende-se Professores, Diretores e Agentes Pedagógicos em efetivo exercício no Município de Araripe.
LEI MUNICIPAL Nº 510/99 DE, 05 DE MARÇO DE 1999. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe, a firmar contrato de comodato com a Teleceará e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Município de Araripe, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Telecomunicações do Ceará S/A TELECEARÁ, objetivando a concessão pelo período de 25 (VINTE E CINCO) de um terreno situado no Distrito de Brejinho, neste Município, com a área total de 114 m2 (cento e quatorze metros quadrado), com os seguinte limites: ao norte com o terreno do Sr. Francisco Batista Feitosa (7.6m); ao sul com Maria Maricô Rodrigues Alves (7.6m); ao leste com a Rua Padre Cícero (15m); e ao oeste com a rua Antônio Guedes, destinado a implantação de uma Central Telefônica, objetivando a implantação do Sistema DDD naquela localidade;
Lei Municipal 508/99 de, 15 de Fevereiro de 1999. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe, Estado do Ceará, a assinar Contrato de Comodato e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Televisão Verdes Mares Ltda., com duração de 30 (trinta) anos, objetivando a afixação de uma torre retransmissora de sinais da TV Verdes Mares, em terreno de propriedade deste Município, situado na CRUZ DO MONTE nesta Cidade. Art. 2º - O presente Contrato, objetiva por igual período, o recebimento por parte deste Município, das imagens da TV Verdes Mares.
LEI MUNICIPAL Nº 507/98 DE, 16 DE NOVEMBRO DE 1998. EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Araripe para o período de 1998 a 2001, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Araripe para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos das leis orçamentárias de cada exercício, onde serão consignados os valores respectivos a cada investimento. Art. 2º - O plano plurianual foi elaborado objetivando a consecução das diretrizes básicas de desenvolvimento a seguir destacadas: I – Instituir o programa de assistência à família, à criança e o adolescente, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário bem como, propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil a sociedade; II – Garantir direito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; III – Garantir melhorias de trabalho aos servidores municipais; IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais; V – Garantir educação de qualidade para todos em escolas municipais, promovendo parcerias e alianças em projetos educativos; VI – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda...
Lei Municipal nº 506/98 de, 16 de Novembro de 1998. EMENTA: Dispõe sobre os atos de limpeza pública e dá outras providências. Art. 1º. Constitui atos lesivos a limpeza urbana: I - depositar ou lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, fora dos recipientes apropriados, em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos, causando danos à conservação da limpeza urbana. II - depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza. III - sujar logradouros ou vias públicas, em decorrência de obras ou desmatamento. IV - depositar, lançar ou atirar em riachos, nascentes, açudes, córregos, lagos, rios, ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo a limpeza urbana ou ao meio ambiente.
LEI MUNICIPAL Nº 505/98 DE, 03 DE NOVEMBRO DE 1998. EMENTA: CRIA ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Art.1º - Fica concedido abono aos professores da Rede Municipal de Ensino, a ser pago com base no salário no salário base e gratificação de pó de giz do mês de outubro, na seguinte proporção: I – Para os professores ocupantes de cargos de nível I o abono será calculado à base de oitenta por cento (80%) sobre seu salário base mais gratificação de pó de giz. II – Para os professores ocupantes de cargos de nível III e IV o abono será calculado à base de Cinqüenta por cento (50%) do seu salário base mais gratificação de pó de giz. Parágrafo Único – A presente Lei não fez destinação do referido abono para a categoria de Professor nível II, em vista de, inexistir até a presente data, essa categoria nos quadros de funcionários da Administração Municipal.
Lei Municipal nº 504/98, de 03 de Novembro de 1998. EMENTA: Designa Feriado Municipal o dia que indica e dá outras providências. Art.1º - Fica designado o dia 05 (cinco) de novembro de cada ano, Feriado Municipal em Araripe, em virtude do aniversário de nascimento do Frei Damião de Bozano, ente religioso de grande influência não só no nosso Município, mas em toda a Região. Art. 2º - Por conseqüência, ficam todos os órgãos e entidades públicas quer sejam Federais, Estaduais ou Municipais, de economia mista e privadas sediadas no Município, desobrigados de funcionarem, assim como seus funcionários de prestarem expediente nesta data.
Lei Municipal nº 503/98 de, 26 de Outubro de 1998. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, ao vigente orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS), para o fim que indica e dá outras providências. Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor de R$ 115.000.00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS), para suprir as dotações abaixo classificadas: 01.04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.41.185.237 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CRECHE 3 1 1 3 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................R$ 15.000.00 01.04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.42.188.229 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF............R$ 100.000.00 Art. 2º - Os Créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que preconiza a Lei nº 4.320/64.
LEI MUNICIPAL Nº 502/98 DE, 19 DE OUTUBRO DE 1998. EMENTA: Dispensa a cobrança de ITBI nas transações que abaixo indica e dá outras providências. Art.1º - Dispensar a cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Intervivos de Bens Imóveis e de Direito Reais sobre Imóveis), para as transações de compra e venda que envolvam parceria desta Municipalidade, com órgãos públicos ou privados, que incentive a instalação de indústrias de pequeno e grande portes com aproveitamento do potencial da população local, que resulte em investimentos que venham a beneficiar a população carente. Art. 2º - A concessão de dispensa do aludido imposto, funcionará como incentivo fiscal, financeiro e contra-partida do Município, na realização de projetos que se assemelhem às atividades supra mencionadas.
LEI MUNICIPAL LEI Nº 501/98 DE, 21 DE SETEMBRO DE 1998. EMENTA: MODIDIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 448/97, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Ficam criados os cargos em comissão, conforme discriminação a seguir: SECRETARIA CARGO QTDE. TETO REMUN FINANÇAS Aux. de Contabilidade 02 R$ 380,00 EDUCAÇÃO Coordenação Contábil 01 R$ 400,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigora partir de 1º de Setembro de 1998.
LEI MUNICIPAL Nº 500/98 DE, 01 DE SETEMBRO DE 1998. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE. Art.1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a Empresa de Assistência técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE, nos termos do ANEXO l, desta Lei.
Lei Municipal nº 499/98 de, 06 de Julho de 1998. EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 483/98 em seus artigos 1º e 2º, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 483/98 de, 09 de Março de 1998, que passa a Ter a seguinte redação: A Secretaria de Educação do Município passa a Ter a estrutura administrativa conforme disposição a seguir: I – GABINETE DO SECRETÁRIO a) Assessoria Técnica II – DEPARTAMENTO DE ENSINO a) Divisão de Educação Infantil; b) Divisão de Ensino Fundamental; c) Setor de Estatística. III – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO a) Divisão de Merenda Escolar; a1) Almoxarifado Setorial da Merenda Escolar; b) Almoxarifado Setorial de Apoio ao Ensino.
Lei Municipal nº 498/98 de, 06 de Julho de 1998. EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 448/97 em seu art. 2º, Parágrafo Único e art. 4º, quadro I, e dá outras providências. Art. 1º - Fica modificado o art. 2º e seu parágrafo único no item I da Lei Municipal nº 448/97 de, 17 de Março de 1997, que passa a Ter a seguinte redação: Os Servidores Públicos Municipais serão organizados em quadros e distribuídos na conformidade das seguinte Secretarias: I – Secretaria de Administração e Planejamento; II – Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos; III – Secretaria de Saúde; IV – Secretaria de Obras e Urbanismo; V – Secretaria de Trabalho e Ação Social; VI – Secretaria de Finanças; VII – Secretaria de Educação; VIII – Secretaria Cultura Desporto e Turismo. Parágrafo Único – As Secretarias abaixo arroladas organizam – se conforme as estruturas administrativas abaixo: I – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; a) Departamento de Pessoal; b) Comissão de Licitação; c) Divisão de Compras; d) Divisão de Patrimônio; e) Divisão de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico; f) Almoxarifado Central. VIII – SECRETARIA CULTURA DESPORTO E TURISMO. a) Departamento de Cultura e Desportos; b) Departamento de Turismo;
Lei Municipal nº 497/98 de, 06 de Julho de 1998. EMENTA: Institui o Programa “Apague o Candeeiro” no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado o Programa “APAGUE O CANDEEIRO”, com o objetivo de fornecer instalação de energia elétrica às pessoas reconhecidamente carentes do Município, cujas residências não foram contempladas pelo Programa “Luz em Casa” do Governo do Estado. Art. 2º - O Serviço de instalação será feito por empresa contratada para este fim, e o material usado consistirá basicamente de: I – Mão de Obra; II – 02 (duas) lâmpadas; III – 01 (um) interruptor com tomada de imbutir; IV – 01 (um) disjuntor termomagnético; V – 02 (dois) rolos de fita isolante; VI – 01 (um) haste de aterramento; VII – 01 (um) pontalete; VIII – 01 (uma) pera; IX – 01 (um) soquete; X – 01 (uma) vara de eletroduto pvc rígido; XI – 01 (uma) caixa “4x2”; XII – ½ Kg (meio quilo) de prego com cabeça nº 14x11/2; XIII – 01 (um) receptáculo de louça p/ lâmpada rosca; XIV – 30 metros de fio isolado 2,5 mm; XV – 10 (dez) pares de cleats; XVI – 01 (um) rolo de fita isolante; XVII – 01 (um) parafuso de cobre; XVIII – 40 (quarenta) metros de fio 6 mm; IXX – 04 (quatro) metros de fio 2x0, 50 mm; XX – 04 (quatro) metros de mangueira. Parágrafo Único – Qualquer acréscimo quanto a extensão da rede que supere aos materiais oferecidos e classificados nos incisos deste artigo, correm por conta do beneficiário.
Lei Municipal nº 496/98 de, 06 de Julho de 1998. EMENTA: Cria o Programa “João de Barro” no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Programa “João de Barro”, consistente no loteamento de terrenos, como também a concessão de material para construção de casa própria para população efetivamente carente do Município de Araripe. Art. 2º - O Programa se configura na doação de um Kit básico a ser fornecido pelo Poder Executivo Municipal que consiste basicamente de: I – 01 (um) terreno; II – 02 (dois) milheiros de tijolos comuns; III – 01 (um) milheiro de telhas comuns; IV – 01 (uma) carrada de barro; V – 01 (uma) carrada de areia; VI – 04 (quatro) sacos de cimento.
LEI MUNICIPAL Nº. 495/98 DE, 24 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, e oferecer garantias e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF até o valor de 480.000 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), em moeda corrente e legal, destinados a Execução e empreendimentos integrantes do Programa PRÓ-INFRA( Infra-estrutura e Saneamento). Art. 2º. Para a garantia do principal e acessórios de financiamentos pelo município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º., fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e parcelar quotas do Fundo de Participação dos Municípios e/ou do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias ICMS e do Produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção , os fundos ou impostos que venham substituí-los , bem como, na sua insuficiência , por parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
Lei Municipal nº 494/98 de, 25 de Maio de 1998. EMENTA: Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 024/98 (Lei nº440/1996), que versa sobre a Composição do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Araripe, terá a seguinte composição: USUARIOS: Representante do distrito Pajeú; Representante do distrito Riacho Grande; Representante do distrito Alagoinha; Representante do distrito Brejinho; Representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais; Representante dos Agentes de Saúde; Representante das Entidades Religiosas; Representante da Câmara Municipal. GOVERNAMENTAIS: Representante da Secretaria de Educação; Representante da Secretaria de Agricultura; Representante da Secretaria de Obras; Representante da Secretaria de Ação Social; Representante da Secretaria de Saúde; PROFISSIONAIS DE SAÚDE E PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE; Representante dos Profissionais de Nível Superior; Representante do Hospital Regional Lia Loiola de Alencar; Representante do Nível Médio.
LEI MUNICIPAL Nº 493/98, DE 18 DE MAIO DE 1998. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Fórum Desembargador Francisco Hugo de Alencar Furtado. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao FÓRUM Desembargado Francisco Hugo de Alencar Furtado, com sede nesta Cidade de Araripe-CE.
LEI MUNICIPAL Nº 492/98 DE, 18 DE MAIO DE 1998. EMENTA: Institui o Conselho Municipal do Trabalho COMUT/Araripe, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais em vigor, e tendo em vista o que estabelecem o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -CODEFAT, em sua Resolução Nº 80, de l9.04.95 e o Conselho Estadual do Trabalho - CET, no Art.15 de seu Regimento Interno (Resolução 010/95 de 28/12/1995), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o Conselho Municipal do Trabalho de Araripe - COMUT/Araripe, de natureza tripartite e paritária, que funcionará na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 2º - O COMUT/Araripe se compõe de 6 Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo 2 (dois) representantes do poder público, 2 (dois) representantes dos trabalhadores e 2 (dois) representantes dos empregadores, assim indicados: I - Pelo poder público: a) Secretaria de Trabalho e Ação Social; b) EMATERCE. II - Pelos trabalhadores: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araripe; b) Sindicato dos Servidores Municipais de Araripe. III - Pelos empregadores: a) Sindicato dos Empregadores Rurais de Araripe; b) Associação Comercial de Araripe
LEI MUNICIPAL Nº 491/98 de, 06 de Maio de 1998. EMENTA: Dispõe sobre a proteção, conservação e preservação ambiental do MUNICÍPIO DE ARARIPE, e cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente. ART. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, com caráter deliberativo e com a finalidade de zelar pela proteção, conservação das áreas de relevante interesse ecológico e ambiental, definidas pelo Poder Executivo Municipal, bem como pelo gerenciamento das áreas sob proteção da legislação ambiental municipal, dos parques municipal, áreas de Proteção Ambiental e outras Unidades de Conservação que venham ser criadas de acordo com o Artigo 3º, da presente Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 490/98 DE, 06 DE MAIO DE 1998. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Municipal a criação do PARQUE NATURAL DO MUNICIPAL, e dar outra providências. ARTIGO 1º - Fica criando o PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL com localização no Distrito de Brejinho, neste Município, com o objetivo de garantir a conservação de remanescentes da Chapada do Araripe, proteger a fauna, flora silvestre, melhorar a qualidade de vida da população e disciplina das atividades de lazer e recreação e o turismo cultural e ecológico locais e formentar a educação ambiental. PARÁGRAFO ÚNICO - Os objetivos estabelecidos neste artigo visam garantir a conservação remanescentes de uma área de lazer e preservação da floresta, fauna e nascente.
LEI MUNICIPAL Nº 489/98, DE 06 DE MAIO DE 1998. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Departamento de Controle Interno, subordinado a Secretaria de Administração e Finanças, desta Prefeitura Municipal de Araripe, e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado o Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Araripe - Ce, subordinado a Secretaria de Administração e Finanças, cujo Chefe de Departamento, será nomeado e exonerado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade, com o Art. 37, Inciso II, da Carta Federal.
Lei Municipal nº 488/98 de 06 de Maio de 1998. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Orçamento de 1999, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais Orçamentarias do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 1999. Art. 2º - O Orçamento Geral do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades da Administração direta e indireta.
Lei Municipal nº 487 / 98 de 27 de Abril de 1998. EMENTA: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica Instituído o Fundo Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos ( FUMAGRHI ) que tem como objetivo criar condições financeiras e de gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento de ações no setor agropecuário e dos recursos hídricos do Município que compreendem basicamente 1- O atendimento as demandas relacionadas ao desenvolvimento rural e especialmente ligadas a agricultura e recursos hídricos. 2- O controle e a fiscalização em parceria com outras instituições, as agressões ao meio ambiente e o desenvolvimento de programas de reflorestamento urbano e rural. 3- A manutenção de aproveitamento e conservação dos recursos hídricos, bem como sua utilização no sistema de abastecimento comunitário, e em desenvolvimento de atividades produtivas. Parágrafo Único: As ações de desenvolvimento rural a que se refere o Art.1º, 1 se refere ainda ao funcionamento de projetos comunitários, tais como despesas com elaboração, e contrapartida.
Lei Municipal nº 486/98 de, 27 de Abril de 1998. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar o FUNDO DE AVAL MUNICIPAL e dar outra providências. ART. 1º- Fica criado, nos termos do Artigo 104 da Lei Orgânica do Município, o FUNDO DE AVAL MUNICIPAL, destinado a concessão de garantias, que terá suas fontes constituídas na forma do Artigo 164, desta Lei, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante a concessão de avales a operações de crédito contratadas junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, em consonância com os planos municipais de desenvolvimento ART. 2º - Respeitadas as disposições dos planos municipais de desenvolvimento, serão observadas as seguintes diretrizes na concessão de avales às operações de crédito: I. Concessão de avales exclusivamente a operações financeiras de suporte aos setores produtivos do Município; II. Tratamento preferencial aos micros e pequenos empreendimentos, de uso intensivo de matéria-prima e mão-de-obra locais; III. Prioridade às atividades que produzam, beneficiem e comercializem alimentos básicos para o consumo da população; IV. Condicionamento dos avales à organização administrativa das empresas, capacitação gerencial e técnica dos empreendedores, bem como à prestação de assistência técnica especializada a casa empreendimento; V. Apoio à criação de novos centros, atividades e pólos dinâmicos que estimulem a geração de emprego e renda no Município; VI. Exigência de utilização sustentável dos recursos naturais e prevervação do do meio ambiente.
Lei Municipal nº 485 /98 de, 27 de Abril de 1998. EMENTA: Autoriza o chefe do Poder Executivo a regulamentar o projeto ADMINISTRAÇÃO VIVA e dar outras providências.. ARTIGO 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar o Projeto ADMINISTRAÇÃO VIVA, instituído por esta Administração Municipal. ARTIGO 2º - O Projeto ADMINISTRAÇÃO VIVA visa integrar as comunidades distantes com a sede do Município. ARTIGO 3º - O Projeto ADMINISTRAÇÃO VIVA presta serviços ïn loco” , como também de ouvidoria geral do Município.
LEI MUNICIPAL Nº 484/98 DE, 27 DE ABRIL DE 1998. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Agricultura e Recursos hídricos na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Agricultura e dos Recursos Hídricos - CMARH, da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos do Município. Art. 2º - O Conselho de que trata o artigo anterior, terá as seguintes competência: I. Definir as prioridades da política agrícola e dos recursos hídricos do Município, sem prejuízo das funções inerentes ao Poder Legislativo. II. Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política agrícola e dos recursos hídricos do Município. III. Propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentarias do Fundo Municipal de Agricultura e recursos Hídricos, acompanhando a movimentação e o destino dos seus recursos. IV. Acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano Municipal de Desenv. Rural. V. Elaborar seu Regimento Interno. VI. Outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
Lei Municipal nº 483/98 de 09 de Março de 1998. EMENTA: MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESTABELECE LIMITES DE REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º ¬- A Secretaria de Educação do Município de Araripe, passa a ter a estrutura administrativa conforme a disposição a seguir: I - Gabinete do Secretário: I) Assessoria Técnica. II - Departamento de Ensino: I) Divisão de Educação Infantil; II) Divisão de Ensino Fundamental; III) Setor de Estatística. III - Departamento Administrativo Financeiro: I) Almoxarifado Setorial; II) Setor de Merenda Escolar.
LEI MUNICIPAL Nº 482/98 DE 09 DE MARÇO DE 1998. EMENTA: Regulamenta plano de carreira e remuneração para o Magistério do Município e dá outras providências. Art. 1º - Integram a carreira do Magistério os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
LEI MUNICIPAL Nº 481/98 DE, 16 DE FEVEREIRO DE 1998. EMENTA: Dá nome a quadra de esportes do Distrito de Brejinho, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ KENNEDY GUEDES DANTAS, a quadra de esportes, localizada no Centro Educacional Rural Rafael Fernandes Dantas, no Distrito de Brejinho neste Município.
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