Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 545/00 DE, 10 DE ABRIL DE 2000. EMENTA: MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 470/97 DE, 20 DE OUTUBRO DE 1997, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERÁ CONSTITUÍDO DE 06 (SEIS) MEMBROS A SABER: I - PROMOTOR DE JUSTIÇA; II - 01 (UM) REPRESENTANTE DE PROFESSORES E DIRETORES DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO; III - 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CMDS; IV - 01 (UM) REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS MATRICULADO EM ESCOLAS DE REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO; V - 01 (UM) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO. VI - 01 (UM) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; § 1º OS MEMBROS DO CONSELHO SERÃO ELEITOS POR SEUS PARES. § 2º A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SERÁ EXERCIDA POR UM DE SEUS PARES ESCOLHIDO ENTRE OS COMPONENTES. § 3º OS MEMBROS DESIGNADOS TERÃO OS SUPLENTES QUE SUBSTITUIRÃO NO IMPEDIMENTO, AFASTAMENTO OU QUALQUER AUSÊNCIA.. § 4º A REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO DEVERÁ SER SEMPRE PARITÁRIA.
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