Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 523/99 DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. EMENTA: DENOMINA A RUA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA DENOMINADA DE RUA FREI DAMIÃO, A RUA QUE TEM INÍCIO NO AÇUDE DE DAVI, TRAVESSA COM AS RUAS: RAIMUNDO ELESBÃO, RUA SÃO FRANCISCO E RUA MARIA SOLIDADE EM DIREÇÃO AOS CRIOULOS, NO DISTRITO DE RIACHO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO. ART. 2º - AS PROVIDÊNCIAS COM A APLICAÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUE DETERMINA A PRESENTE LEI, FICAM A CARGO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
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