Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 534/00 DE, 14 DE FEVEREIRO DO ANO 2000. EMENTA: INSTITUI UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º – FICA INSTITUÍDA A UNIDADE GESTORA/ADMINISTRATIVA, DENOMINADA HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR COM O OBJETIVO DE PROPICIAR CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DE GERÊNCIA DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E ATIVIDADES RELATIVAS A ÁREA DE SAÚDE PLANEJADOS, EXECUTADOS E/OU COORDENADOS PELO HOSPITAL E PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO: I – O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE DE TODAS AS ATIVIDADES RELATIVAS À ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR; II – A MANUTENÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO; III – O CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONCERNENTES À SAÚDE, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A OBRIGATORIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À POPULAÇÃO; IV – A ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA O PESSOAL DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR; V – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE DA UNIDADE HOSPITALAR...
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