Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • LEI MUNICIPAL Nº 459/97 DE 28 DE JULHO DE 1997. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA REALCE ARARIPE, ABRE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica criado o Programa REALCE ARARIPE com objetivo de preservar o patrimônio arquitetónico do Município. Art. 2º - Cria Crédito Especial junto ao orçamento Municipal, de até 30.000.00 (trinta mil reais), para o ano corrente, conforme classificação abaixo: 01.07.00. - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 01.07.00.10.58.323.226 - PROGRAMA REALCE ARARIPE 3 1 2 0 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 15.000.00 3 1 3 0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS - R$ 15.000.00

  • Lei Municipal nº 458/97 de 04 de julho de 1997. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Araripe - Estado do Ceará, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução nº 202/95, de 12 de dezembro de 1.995, do conselho curador do FGTS, e da Circular da CEF nº 77, de 07 de dezembro de 1.996 (DOU 11/11/96), relativa a dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Art. 2º - O Poder Executivo para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante todo o prazo de vigência de ajuste.

  • Lei Municipal nº 457/97 de 23 de junho de 1997. EMENTA: Autoriza o Estado do Ceará a reter as cotas de receitas tributárias que indica, no caso de inadimplência de cláusulas de Convênio de Execução de Serviços Públicos em Matéria Tributária e dá OUTRAS providências. Art. 1º - No caso de comprovado inadimplemento do repasse à Secretaria da Fazenda - SEFAZ dos valores arrecadados recebidos em decorrência do Convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, visando a execução de serviços públicos específicos em matéria tributária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder e a transferir, a título pro solvendo, os Créditos provenientes das cotas de repartição das Receitas Tributárias a que se refere o Art. 158, incisos III e IV da Constituição Federal. Parágrafo Único - O valor da retenção de que trata este artigo, limitar-se-á ao montante do valor arrecadado e não repassado à SEFAZ nas condições e prazos previamente estabelecidos.

  • LEI MUNICIPAL Nº 456/97 DE 23 DE JUNHO DE 1997. EMENTA: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno de propriedade da Prefeitura com área de 3.150 m2, a Associação dos Agricultores da Vila Brejinho, objetivando a Construção de sua sede. Art. 1º - Fica doado à Associação dos Agricultores da Vila Brejinho, CGC Nº 01.581.928/0001-70, o imóvel urbano de 3.150 m2 de área, de propriedade desta Prefeitura, situado a Rua Pe. Cícero s/n, na Vila Brejinho, encravado entre o Posto de Saúde ao Sul, ao Norte e ao Oeste com o terreno de propriedade do Sr. José de Oliveira, conforme Registro Imobiliário da Comarca, sob Matrícula nº 112, folha 12, Livro 2-B, para que nela seja construída, com finalidade única, a sede da referida Associação. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início da construção da sede da Associação dos Agricultores da Vila Brejinho, findo os quais não havendo início das obras, o terreno em apreço será reintegrado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Araripe.

  • Lei Municipal nº 455/97 de 23 de junho de 1997. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor de R$ 1.500.00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, do corrente Exercício Financeiro, até o valor de R$ 1.500.00 (hum mil e quinhentos reais), para suprir as dotações abaixo classificadas: 01.02.00 - GABINETE DO PREFEITO 05.22.134.225 - TELEFONIA 4 2 5 0 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO ........................................................................................................................................R$ 1.500.00 Art. 2º - Os Créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que preconiza a Lei nº 4.320/64.

  • LEI MUNICIPAL Nº 454/97 DE 02 DE JUNHO DE 1997. EMENTA: Disciplina a utilização dos recursos oriundos das ações da Vigilância Sanitária. Art.1º - Fica regulamentado que a utilização de todos recursos oriundos das ações da Vigilância Sanitária, tais como: preço público para licenciamento, multas, vistorias, etc. serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde e utilizados para o aprimoramento das ações da Vigilância Sanitária. Art. 2º - O Prefeito Municipal de Araripe fará uso de Portaria para nomear o responsável pelo serviço de Vigilância Epidemológica, conforme deliberação do Conselho Nacional de Saúde.

  • Lei Municipal nº 453/97 de 02 de junho de 1997. EMENTA: Institui o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município de Araripe, e dá outras providências. Art. 1º - O Departamento de Vigilância Sanitária é um órgão da Secretaria de Saúde do Município, Administração direta, tendo como finalidade: I - Proteger e promover a Saúde da população; II - Inspeção sanitária permanente; III - Coletar amostras de agentes físicos, químicos, biólogos ambientais, nocivos ao bem estar físico, mental e social da população; IV - Ação educativa em vigilância sanitária

  • Lei Municipal n° 452/97 de 25 de abril de 1997. EMENTA; Institui o Código de Postura do Município de Araripe e dá outras providências. Art Iº Este Código dispõe sobre a atuação da Administração Municipal em matéria de execução de obras públicas e particulares e na aplicação do poder de polícia administrativa no tocante a higiene, a ordem pública, ao disciplinamento na construção e reforma de edificações nas áreas comerciais, industriais e de serviços, com funcionamento de suas instalações e equipamentos, e as destinadas às ocupações residenciais. Art. 2°. Segundo os preceitos deste código, observadas as relações entre poder público e munícipes, cabe a Administração Municipal garantir os seguintes objetivos: i. Garantir condições adequadas às atividades básicas do homem, como habitação, circulação, trabalho e higiene. ii . Proteger o meio ambiente e assegurar condições mínimas de conforto, higiene, segurança e bem-estar nas edificações deste município, a partir do início das obras até suas instalações definitivas. i i i . Fazer cumprir, através de seus agentes públicos, os preceitos estabelecidos neste Código.

  • Lei Municipal nº 451/97 de 25 de abril de 1997. EMENTA: Dá nome ao Prédio da Secretaria de Ação Social de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de Maria Teles Moreira Soares (Gilvanda), o Prédio da Secretaira de Ação Social de Araripe, localizado à Rua Alexandre Arraes, s/nº nesta Cidade. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, adaptar as providências necessárias para caracterização e denominação desta Lei.

  • Lei Municipal nº 450/97 de 25 de abril de 1997. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias e dá outras providências. Art Iº - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais Orçamentarias do Município de Araripe para o exercício financeiro de 1998. Art. 2º - O Orçamento Gerai do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades da Administração direta e indireta.

  • Lei Municipal nº 449/97, de 17 de Março de 1997. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto a realização de concurso público visando o provimento de servidores efetivos para a Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar e efetivar o Concurso Público para servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Araripe de modo a atender as carências de pessoal do referido poder. Parágrafo Único - Para atendimento disposto no caput deste artigo, o Prefeito Municipal fará uso de Decreto estabelecendo normas que deverão ser registradas e publicadas em competente Edital.

  • Lei Municipal nº 448/97 , de 17 de março de 1997. Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Araripe, institui concurso público e plano de Cargos e Salários que disciplina o provimento de servidores efetivos e adota outras providências. DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: Art. 1°. A presente lei institui o REGIME JURÍDICO ÚNICO dos servidores do Município de Araripe , na conformidade do que prevê o art. 39, da Constituição Federal do Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica nomeada, como normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho dos servidores municipais de Araripe, o Regime jurídico Único.

  • LEI MUNICIPAL N.º 444/97 DE 03 DE MARÇO DE 1997. INSTITUCIONALIZA AS AÇÕES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará, faço saber, que a Câmara Municipal de Araripe aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica instituído os programas sociais desenvolvidos pela Secretaria de Ação Social do Município, como forma de atender aos reconhecidamente carentes, objetivando resgatar a dignidade e cidadania do homem. Art. 2º.- Os reconhecidamente carentes receberão do Poder público sem nenhum ônus, existindo prévia dotação orçamentária para tanto: A) O registro de nascimento, B) A certidão de casamento, C) A certidão de óbito D) A carteira profissional; E) A carteira de identidade, inclusive o retrato; F) As mães gestantes, receberão um quite de enxoval, quando as mesmas colaborarem com a sua confecção; G)Os falecidos receberão uma urna mortuária; H) Ajuda de custo para aqueles que necessitam se deslocar para fora do Município; I) Aos deficientes visuais, consulta com o respectivo óculos; J) Aos deficientes físicos, toda a assistência médica, psicológica e meios materiais para facilitar sua locomoção; L) assistência médica, cirurgias e medicamentos, que estejam fora do atendimento do SUS; M) Ajuda à construção e reforma de moradia; N) Instalação doméstica de hidráulica e energia elétrica;

  • Lei Municipal n.º 443/97 de 03 de março de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Araripe aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituída, na Administração municipal de Araripe, a forma de pagamento de despesas pelo regime de suprimento de fundos que reger-se-á por estas normas . Art. 2º.- Entende-se por Suprimento de Fundos o numerário colocado à disposição de uma repartição e/ou servidor devidamente delegado, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza urgente, não possam aguardar o processamento normal da despesa. Art. 3º. - Os pagamentos a serem efetuados através do regime de Suprimento de Fundos ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de exceção e urgentes; Art. 4º. - O Suprimento de Fundos mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor do duodécimo da dotação correspondente. Art. 5º. - Poderão realizar-se sob o regime de Suprimentos de Fundos os pagamentos das seguintes espécies ; I - com material de consumo ; II - com serviços de terceiros; III - com diárias e ajuda de custo; IV - com transportes em geral ; V - judicial; VI - com representação eventual; VII - Extraordinária e urgente, cuja realização não permita a tramitação normal; VIII - Que tenha de ser efetuada em lugar distante da Sede da Administração municipal, ou em outro Município ; IX - Miúda e de pronto pagamento; X - Auxílios e contribuições eventuais fornecidos a pessoas reconhecidamente carentes;

  • LEI MUNICIPAL Nº 447/97 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997. EMENTA: dá nome a Garagem Pública e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA, a Garagem Pública de Município, localizada à travessa Padre Nelson, nesta Cidade. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, adaptar as providências necessárias para caracterização e denominação desta Lei.

  • Lei Municipal nº 446/97 de 24 de Fevereiro de 1997. EMENTA: dá nome a rua que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada a Rua que fica situada ao lado do Centro Educacional João Almino e em frente ao Fórum Desembargador Francisco Hugo Alencar Furtado, ANTÔNIO VALENTIM DE OLIVEIRA. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, adaptar as providências necessárias para caracterização e denominação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Um dos mais consagrados cidadãos e políticos de Araripe, o Sr. ANTÔNIO VALENTIM DE OLIVEIRA, precisa ser homenageado com as devidas honras, para que as gerações futuras possam se espelhar em pessoas como ele, possuidoras de um imenso senso de responsabilidade e respeito ao Povo Araripense. Sem dúvida é tarefa deste Legislativo Municipal colaborar para preservação da imagem de personagens como este que tanto contribuiu com o povo Araripense.

  • Lei Municipal nº 445/97 de 24 de fevereiro de 1997. EMENTA: Dá nome ao Centro de Treinamento para Professores e Sala de Reuniões, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de ELZA ALENCAR RODRIGUES PAIVA, o Centro de Treinamento para Professores, localizado a Travessa Padre Nelson, nesta Cidade. Art. 2º - A Sala de Reuniões do referido prédio terá o nome do seu marido, o Sr. FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES PAIVA.

  • Lei Municipal nº 442/96 de 18 de outubro de 1996. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional ESPECIAL, ao vigente orçamento da Despesa do corrente exercido finaceiro até o valor de R$ 500,00(quinhentos reais), para o fim que indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da despesa do corrente exercido financeiro até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para suprir as dotações abaixo classificadas: 01.01.00 - CAMARA MUNICIPAL 01.01.001.224 - Parcelamento do INSS 4 3 5 0 - Amortização da Divida Interna Art. 2º - Os créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64.

  • Lei Municipal nº 441/96 de 16 de agosto de 1996. EMENTA: Autoriza a doação do imóvel que abaixo indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de doação o imóvel que indica: Uma área de Terra localizada no Perímetro Urbano denominado Fazenda Pé da Ladeira, com 84 (OITENTA E QUATRO) HECTARES, adquirida por compra do Sr. Antônio de Pádua Pessoa, conforme Escritura Pública Registrada no Cartório do Iº Traslado, Livro n° 58. FLS, 28 e Registro no 2º Ofício R. 6 - 281 . FLS. 181.2B do Registro Geral á Secretaria de Ação Social de Araripe. Art. 2º - Meando a Secretaria de Ação Social de Araripe, incobida de cadastrar pessoas carentes da comunidade para doar através de Contrato terreno para a construção de casas.

  • Lei Municipal nº 440/96 de 04 de julho de 1996. Art. 1 - O Conselho Municipal de Saúde de Araripe (CMS) , terá a seguinte composição» 1.) • Secretário Municipal de Saúde? 2.) • Representante Comunitário do Distrito de Brejinho; 3.) - Representante Comunitário do Distrito de Riacho Grande; 4.) - Representante Comunitário do Distrito de Pajeú; 5.) - Representante Comunitário do Distrito de Alagoinha} 6.) • Representante do Sinsdicato dos Trabalhadores Rurais; 7.) • Representante dos Agentes de Saúde do Município; 8.) - Representante da Câmara Municipal de Araripe; 9*) - Representante da Igreja; 10») - Representante da Secretaria de Educaçao; 11.) - Representante da Secretaria de Ação Social; 12•) Representante da Secretaria de Obras; 13.) Representante da Secretaria de Agricultura; 14.) Representante do Hospital Reg. Lya Loiola de Alencar; 15.) Um profissional de Nível Médio da Saúde; 16.) Um profissional de Nível Superior da Saúde;

  • Lei Municipal nº 439/96 de 01 de julho de 1996. EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao vigente orçamento da despesa do corrento exercício financeiro até o limite de 50% (cinquenta par cento) do veIor estabelecido no art 2º da Lei OfÇãmentériu Vigente. Art. 2º - Os Créditos serào abertos através dc Decretos do Poder Executivo de conformidade com o que determina a Lei n° 4.320/64.

  • Lei Municipal nº 438/96 de 06 de maio de 1996. EMENTA: LDO-DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART, 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes gerais Orçamentárias do Município de Araripe para o exercido financeiro de 1997. ART. 2º - O Orçamento Geral do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades da administração direta e indireta. ART. 3º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico financeira e o programam de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade, constando de: PROJETO DE LEI; QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA: QUADRO DISCRIMINADO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO; QUADRO DISCRIMINADO POR PROGRAMA DE TRABALHO DE CADA UNIDADE.

  • Lei Municipal nº 437/96 de 22 de abril de 1996. EMENTA: autoriza a doação do imóvel que abaixo indica e da outras providências. Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de doação o prédio onde funciona a Escola Municipal Prof. Félix Pereira, localizaddo no Distrito de Pajeú, neste Município, à Paroquia de Santo Antônio. Art. 2º - As despesas para reforma e ampliação do referido prédio correrão por conta da Paróquia de Santo Antônio, que depois de reformado sevirá de Centro de Apoio para Educação Religiosa, Sistemática e Social.

  • Lei Municipal nº 436/96 de 22 de abril de 1996. EMENTA: altera destinação de uso de imóveis que abaixo indica e dá outras providencias. Art,. lº - Fica a Escola Joaquim Fernandes de Almeida pertecentes a Rede Municipal de Ensino de Araripe, doravante vinculada a secretaria de Saúde do Municipio de Araripe.

  • Lei Municipal nº 435/96 de 18 de abril de 1996. EMENTA: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder AJUDA FINANCEIRA ao 2ª BATALHAO DA POLICIA MILITAR - 4ª CIA, a a ser utilizada na aquisição de material de contrução, destinado a recuperação das instalações daquela Companhia, bem como na compra. ART. 2º - A ajuda concedida será de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).

  • Lei Municipal nº 434/96 de 18 de março de 1996. EMENTA: Reconhece como utilidade pübli- a entidade gue abaixo indica e dá ou- tras providências. ART. l° - Fica reconhecida como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CAMPINA DE FORA, com sede no Sítio de mesmo nome, neste Municipio de Araripe.

  • Lei Municipal nº 433/96 de 18 de março de 1996. EMENTA: Cria a Secretaria que abaixo indica e da outras providências. ART. lº - Fica criada a Secretaria de Transportes do Município - STM, tendo suas atribuições determinadas por Atos do Poder Executivo. ART. 2º - O provimento dos cargos de Secretário de Transportes e Auxiliar de Secretário, será de livre nome- ação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 432/96 de 23 de fevereiro de 1996. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Araripe - CMASA e o Fundo Municipal de Assitência Social de Araripe - FMASA - e dà outras providências. Art. Iº - Fica instituído o Conselho Municipal de Assitência Social de Araripe - CMASA - em consonância com o disposto no inciso IV do Art. 16 e parágrafo 4o do Art. 17 da Lei Federal no 8.742 de 07/12/93, órgão de deliberação coletivo, vinculado a Secretaria de Ação Social de Araripe, com a finalidade de: 1 - Aprovar a política municipal de Assistência Social;

  • Lei Municipal nº 431/95 de 31 de março de 1995. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Municipal a abrir Crédito Especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, até o valor de RS 1.500,00, para o fim que indica e dá outras providências. Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, do corrente exercício financeiro até o valor de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais ), para suprir as dotações abaixo classificadas: 01.03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05.22.134.223 - TELEFONIA 4250 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO RS 750.00 01.05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.22.134.223 - TELEFONIA // / 4250 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JA INTEGRALIZADO RS 750.00 Art. 2º - Os créditos serão abertos através de Decretos do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que preconiza a Lei n° 4,320/64.

  • Lei Municipal nº 430/95 de 30 de março de 1995. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a reconhecer de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DA SANTA CRUZ, ( AIMSC ).Art. Iº - Fica reconhecida de utilidade publica, a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DA SANTA CRUZ, ( A I M S C ) . Art. 2º - A referida ASSOCIAÇÃO de que trata o Artigo anterior, foi fundada em 16 de fevereiro de 1989, ( UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE ), pelo pároco Padre Raimundo Araujo Silva, com sede própria em Araripe, Estado do Ceará, rua Monsenhor Alexandrino. 63.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON