Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 482/98 DE 09 DE MARÇO DE 1998. EMENTA: REGULAMENTA PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - INTEGRAM A CARREIRA DO MAGISTÉRIO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E OS QUE OFERECEM SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO A TAIS ATIVIDADES, INCLUÍDAS AS DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL.
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