Descrição
LEI Nº 467/97 DE, 19/09/97. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR LINHA DE CRÉDITO PARA TRANSAÇÃO COMERCIAL JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC, PARA ATUALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, POR SEU PRESIDENTE O SR. ANTONIO DE ALENCAR ANDRADE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM VIGÊNCIA, DECRETA: ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR LINHA DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC. ART. 2º -O CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE NECESSÁRIO, DESTINA-SE A ATUALIZAR PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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