Informações da lei municipal
Data: 20/08/1997
Número: 463
Exercício: 1997
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 463/97 DE 20 DE AGOSTO DE 1997. EMENTA: ESTABELECE REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS PELA REFORMA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE LIMITES DE REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA ESTABELECIDO O “TETO REMUNERAÇÃO” PARA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. PARÁGRAFO ÚNICO: O TETO REMUNERAÇÃO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º, É O VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO, QUE ENGLOBA O SALÁRIO MENSAL ACRECIDO DA GRATIFICAÇÃO DO CARGO, CONFORME TABELA ABAIXO: CARGO EM COMISSÃO TETO REMUNERAÇÃO CHEFE DE DEPARTAMENTO 60% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE 60% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO ASSESSOR JURÍDICO 80% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO CONSULTOR JURÍDICO 80% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 60% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 30% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO ASSESSOR DE PÚBLICO 40% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO CHEFE DE DIVISÃO 30% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO CHEFE DE ALMOXARIFADO CENTRAL 40% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO TESOUREIRO 60% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO AUXILIAR DE GABINETE 25% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO SUBPREFEITO 40% DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO ART. 2º - A REMUNERAÇÃO MENSAL, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÀO, DO SECRETÁRIO FICA ESTABELECIDA EM R$ 1.000.00 (HUM MIL REAIS).


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