Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 489/98, DE 06 DE MAIO DE 1998. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, SUBORDINADO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CRIADO O DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE - CE, SUBORDINADO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CUJO CHEFE DE DEPARTAMENTO, SERÁ NOMEADO E EXONERADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE CONFORMIDADE, COM O ART. 37, INCISO II, DA CARTA FEDERAL.
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