Lei Municipal nº 375/93 de 14 de junho de 1993. EMENTA: LDO-dispõe sobre as diretrizes orçamentárias e dá outras providências. Art. 1º- Ficam estabelecidos nos termos desta lei, as diretrizes gerais orçamentárias do Município de Araripe para o exercício financeiro de 1994. Art. 2º - O Orçamento Geral do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as atividades da administração direta e indireta.
Lei Municipal nº 388/93 de 11 de maio de 1993. EMENTA: INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. - 1º - O ensino Municipal será ministrado nas unidades escolares mantidas e administradas pelo município. Art. 2º - As unidades escolares do município são administrativamente vinculadas á Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - O ensino municipal visa a ampliação dos direitos sociais objetivando elevar as aspirações da população, fortalecer a bases democráticas e preparar a criança e/ou adolescente para o exercício da cidadania. Art. 4º- O ensino municipal destinar-se-á prioritariamente ao atendimento da população de 07 aos 14 anos, conforme prevê a legislação vigente, entendida aqui não apenas como possibilidade de ingresso na escola, mas também como garantia dos níveis de qualidade que facilitem um percurso bem sucedido no sistema educacional. Art. 5º - O ensino municipal será gratuito e administrado obrigatoriamente na lígua nacional. Art. 6º - O município fará anualmente o levantamento da população em idade escolar e procederá a chamada para matrícula.
Lei Municipal nº 374/93 de 05 de maio de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com órgãos das esferas Federal e Estadual e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com orgãos das esferas Estadual e Federal. Art. 2º - Assinatura de Convênios com outras esferas de governo para atendimento de serviços básicos e conjugação de esforços, visando sobretudo melhor prestação de serviços à comunidade e bom desenvolvimento deste município.
Lei Municipal nº 373/93 de 05 de maio de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Podar Executivo Municipal proceder cocessão de assistência social à pessoas carentes deste município e da outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder gastos com ASSISTENCIA SOCIAL« de forma geral beneficiando pessoas realmente carentes deste município. Art» 2° - Para ocorrer ao controle específico de cada pessoa contemplada, caracterizando a identificação, endereço e tipo de assistência concedida.
Lei Municipal nº 372/93 de 03 de maio de 1993. EMENTA: autoriza o Prefeito Municipal a adquirir o imóvel que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder com a aquisição do imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO DE SOUSA FEITOSA, localizado na rua Perpétuo de Socorro,S\N, nesta, medindo 06( seis) metros de frente por 30 ( trinta ) ditos de fundos. Art 2º- A aquisição será ao preço de CR$ 3.000.000,00 ( TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS ) conforme laudo avaliação apresentado pela comissão competente.
Lei Municipal nº 371/93 de 30 de abril de 1993. EMENTA: Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir o imóvel que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º -Fica o Prefeito Municipal autorizado em nome do município de Araripe a adquirir um imóvel localizado na fazenda Pé da Ladeira, pelo valor de CR$ 40.000.000,00 ( quarenta milhões de cruzeiros) de acordo com a comissão de avaliação designada para este fim.
Lei Municipal nº 370/93 de 30 de abril de 1993. EMENTA: concede anistia fiscal na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedida anistia aos contribuintes em débito com a fazenda pública municipal, relativamente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - até o exercício de 1992. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido der adotar as medidas administrativas e\ou judiciais para aplicação e cumprimento no disposto nesta lei.
Lei Municipal nº 369/93 de 30 de março de 1993. EMENTA: Autoriza o Prefeito Municipal contratar tratores para preparo do solo no âmbito do Município e da outras providencias. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar tratores para preparo do solo no âmbito do município, objetivando ampliar a safra de grãos e dar maior condições para o plantio.
Lei Municipal nº 368/93 de 30 de março de 1993. EMENTA: subvenciona as entidades que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar as entidades que abaixo indica, dentro dos limites especificados na Lei nº 367/92, de 30 de outubro de 1992, por conta da unidade orçamentária - GABINETE DO PREFEITO e SECRETARIA DE ADMINlSTRAÇÃO, respectivamente: - ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE _ - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ARARIPE -
Lei Municipal nº 367/93 de 11 de março de 1993. EMENTA: denomina a Escola Publica que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada " ESCOLA DE 1º GRAU ÁLVARO JOSÉ DE SOUSA » a Escola Municipal de 1º Grau localizada no Sitio Monte Belo. Art. 2º - Ao Poder Executivo incumbirá adotar as providencias necessárias para caracterização da denominação estabelecida em Lei.
Lei Municipal nº 366/93 de 11 de março de 1993. EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituido o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria de Saúde que compreendam: 1 - o atendimento a saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II - a vigilância sanitária; III - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendendo o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual, Art. 2º - 0 Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, movimentado sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde, depositado em conta especial.
Lei Municipal nº 365/93 de 11 de março de 1993. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências. Art. 1º - Na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal fica» criados os cargos comissionados constantes do ANEXO -I, parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais na forma dos ANEXOS - I e II desta Lei. Art. 3º-O Prefeito Municipal disciplinará as atividades e finalidades dos cargos comissionados * constantes do ANEXO - I mediante Decreto Municipal, no prazo de 90 ( noventa ) dias da publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro próximo passado.
Lei Municipal nº 364/93 de 04 de março de 1993. EMENTA: Revoga a Lei Municipal Nº 268/83, de 21 de maio de 1983 e dá outras providências. Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 268/83 de 21 de maio de 1983 que institui a Taxa de Iluminação Publica, destinada a atender as despesas com o consumo de energia elétrica dos sistemas de iluminação publica deste município.
Lei Municipal nº 363/93 de 04 de março de 1993. EMENTA: Denomina a Escola Publica que indica e dá outras previdências. Art 1º - Passa a denominar-se "ESCOLA CÍCERO BARRETO DA SILVA " a Escola de 1º Grau localizada no Sítio Campina de fora, neste município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo incumbido de alterar a denominação da aludida escola conforme estabelecido nesta Lei.
Lei Municipal nº 362-A/93 de 26 de fevereiro de 1993. EMENTA; Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente Orçamento da Despesa ao corrente Exercício financeiro e dá ou tras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente Orçamento da Despesa ao corrente Exercício financeiro até o valor de CR$ 175.000.000,00 (Cento e setenta e cinco milhões de Cruzeiros), de acordo com as classificações' abaixo discriminadas: 02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05221342.001 - 4 2 5 0. ......Cr$ 25.000.000, 04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421884.004 - 4 2 2 0... Cr$ 150.000.000,00
Lei Municipal nº 362/93 de 09 de fevereiro de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o fundo de garantia por tempo ds Serviço -FGTS - e dá outras providências. Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do município de ARARIPE, a contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução Nº 68, de 12 de maio de 1992, oriunda' do Conselho Curador do FGTS, no valor do CR$ 3.076.125.265,10 (três bilhões, setenta e seis milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e dez centavos ), atualizado até agosto de 1992.
Lei Municipal nº 360/92 de 23 de novembro de 1992. EMENTA: Denomina a avenida localizada no Bairro Antonio Mendes, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: PREFEITO ELÍSIO ALVES DE ALENCAR, a Avenida localizada no Bairro Antonio Mendes, tendo início no final da Rua Antonio Nunes de Alencar, findando no açude buracão, neste Município. Art. 2° - As despesas com adaptação e caracterização ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Poder Executivo Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº 339/90 DE 22 DE OUTUBRO DE 1990, EMENDA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. ART.1º-Esta Lei dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, criando o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e o CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART.2- O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Araripe-Ce, será feito através das políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ART.3- É vedada a criaçao de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiências das politicas sociais basicas no municipio sem a prévia manifestação do CONSELHO MUNICIPAI DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;...
Lei Municipal nº 300/88 de 20 de dezembro de 1988. EMENTA: Dispõe sobre o imposto sobre vendas de combustíveis líquidos, gasosos a varejo, e dá outras providências. Art. 1º O imposto municipal sobre combustíveis liquidos e gasosos tem como fato gerador a venda a varejo efetuada por estabelecimento que promova a sua comercialização. Parágrafo único - consideram-se a varejo, as vendas de qualquer quantidade, efetuadas ao consumidor final.
Lei Municipal nº 298/88 de 25 de junho de 1988. EMENTA: Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a alinear um veículo de Propriedade da Prefeitura Municipal de Araripe. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir concorrrência pública para alienação de um veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Araripe, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Lei Municipal nº 293/87 de 26 de dezembro de 1987. EMENTA: DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS-ISS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, A NOVA REDAÇÃO A LISTA A QUE SE REFERE O ART 8º DO DECRETO LEI Nº 406, de 31/12/58, e dá outras providências. Art. 1º. A Lista de Serviços anexa ao Decreto Federal nº 406, de 31 de dezembro de 1.968, com a redação determinada pelo Decreto Federal nº2834, de 08 de setembro de 1969, passa a ter a redação da Lista anexa a esta Lei.
Lei Municipal nº 292/87 de 11 de dezembro de 1987. EMENTA: Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno medindo 100x100 metros para a construção de um grupo Escolar. Art-1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a adquirir um terreno medindo 100x100 metros, para a construção de um grupo Escolar.
Lei Municipal nº 291/87 de 11 de dezembro de 1987. EMENTA: Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adquirir um terreno medindo 100x60, a construção de um campo de futebol, e dá outras providências. Art-1º- Fica o Prefeito Municipal de Araripe, Estado do Ceará, autorizado, a adquirir um terreno para a construção de um Campo de Futebol, medindo 100x60 metros.
Lei Municipal nº 289/87 de 21 de novembro de 1987. EMENTA: FICA ELEVADOS OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Araripe, Estado do Ceará, autorizado a conceder aumento aos Servidores Públicos Municipais. (os funcionários que não percebem sobre o salário mínimo), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1.988, baseado nos percentuais atribuídos conforme Tabela Explicativa em anexo.
Lei Municipal nº 290/87 de 14 de novembro de 1987. EMENTA: Revogação da Lei nº 282/86, que concedia (1) terreno para a construção de uma Agência do Banco do Brasil S/A, e dava outras providências. Art. 1º Fica revogados os artigos nº 1º e 2º, da Lei nº 282/86 de 31 de janeiro de 1.986.
Lei Municipal nº 288/87 de 22 de agosto de 1987. EMENTA: Autoriza ao chefe do poder executivo municipal a alienar um veículo de propriedade da prefeitura municipal de Araripe.
Lei Municipal nº 287/87 de 30 de maio de 1987. EMENTA: Cria a comissão municipal de defesa civil (COMDEC) do município de Araripe e dá outras providencias. Art. 1º - Fica criada a comissão municipal de defesa civil (COMDEC) do município de Araripe, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar a nível municipal os meios para atendimento a situação de emergencia ou de calamidade publica.
Lei Municipal nº 286/87 de 30 de abril de 1987. EMENTA: Fica elevado os vencimentos dos servidores municipais e da outras providencias. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal do Araripe, Estado do Ceará, autorizado a conceder aumento aos Servidores publicos municipais, a vigorar a partir do 1º de Maio de 1987, baseado nos percentuais atribuidos, conforme tabela explicativa em Anexo.
Lei Municipal nº 285/87 de 30 de abril de 1987. (Observação: O arquivo da Lei está Irreconhecível, sendo assim não tem como identificar as informações escritas nessa Lei).
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