Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 433/96 DE 18 DE MARÇO DE 1996. EMENTA: CRIA A SECRETARIA QUE ABAIXO INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. Lº - FICA CRIADA A SECRETARIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO - STM, TENDO SUAS ATRIBUIÇÕES DETERMINADAS POR ATOS DO PODER EXECUTIVO. ART. 2º - O PROVIMENTO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E AUXILIAR DE SECRETÁRIO, SERÁ DE LIVRE NOME- AÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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