Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 438/96 DE 06 DE MAIO DE 1996. EMENTA: LDO-DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART, 1º - FICAM ESTABELECIDAS NOS TERMOS DESTA LEI, AS DIRETRIZES GERAIS ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA O EXERCIDO FINANCEIRO DE 1997. ART. 2º - O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO ABRANGERÁ OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. ART. 3º - A LEI DE ORÇAMENTO CONTERÁ A DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA E DESPESA, DE FORMA A EVIDENCIAR A POLÍTICA ECONÔMICO FINANCEIRA E O PROGRAMAM DE TRABALHO DO GOVERNO, OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DE UNIDADE, UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE, CONSTANDO DE: PROJETO DE LEI; QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA: QUADRO DISCRIMINADO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO; QUADRO DISCRIMINADO POR PROGRAMA DE TRABALHO DE CADA UNIDADE.
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