Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 409/94 DE 02 DE SETEMBRO DE 1994. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. Lº FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM EFETIVO EXERCICIO FUNCIONAL, NA FORMA DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
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