Descrição
LEI MUNICIPAL N.º 444/97 DE 03 DE MARÇO DE 1997. INSTITUCIONALIZA AS AÇÕES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1º.- FICA INSTITUÍDO OS PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO, COMO FORMA DE ATENDER AOS RECONHECIDAMENTE CARENTES, OBJETIVANDO RESGATAR A DIGNIDADE E CIDADANIA DO HOMEM. ART. 2º.- OS RECONHECIDAMENTE CARENTES RECEBERÃO DO PODER PÚBLICO SEM NENHUM ÔNUS, EXISTINDO PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA TANTO: A) O REGISTRO DE NASCIMENTO, B) A CERTIDÃO DE CASAMENTO, C) A CERTIDÃO DE ÓBITO D) A CARTEIRA PROFISSIONAL; E) A CARTEIRA DE IDENTIDADE, INCLUSIVE O RETRATO; F) AS MÃES GESTANTES, RECEBERÃO UM QUITE DE ENXOVAL, QUANDO AS MESMAS COLABORAREM COM A SUA CONFECÇÃO; G)OS FALECIDOS RECEBERÃO UMA URNA MORTUÁRIA; H) AJUDA DE CUSTO PARA AQUELES QUE NECESSITAM SE DESLOCAR PARA FORA DO MUNICÍPIO; I) AOS DEFICIENTES VISUAIS, CONSULTA COM O RESPECTIVO ÓCULOS; J) AOS DEFICIENTES FÍSICOS, TODA A ASSISTÊNCIA MÉDICA, PSICOLÓGICA E MEIOS MATERIAIS PARA FACILITAR SUA LOCOMOÇÃO; L) ASSISTÊNCIA MÉDICA, CIRURGIAS E MEDICAMENTOS, QUE ESTEJAM FORA DO ATENDIMENTO DO SUS; M) AJUDA À CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MORADIA; N) INSTALAÇÃO DOMÉSTICA DE HIDRÁULICA E ENERGIA ELÉTRICA;
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