Descrição
LEI MUNICIPAL N.º 443/97 DE 03 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1º. - FICA INSTITUÍDA, NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARARIPE, A FORMA DE PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS QUE REGER-SE-Á POR ESTAS NORMAS . ART. 2º.- ENTENDE-SE POR SUPRIMENTO DE FUNDOS O NUMERÁRIO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE UMA REPARTIÇÃO E/OU SERVIDOR DEVIDAMENTE DELEGADO, A FIM DE LHE DAR CONDIÇÕES DE REALIZAR DESPESAS QUE, POR SUA NATUREZA URGENTE, NÃO POSSAM AGUARDAR O PROCESSAMENTO NORMAL DA DESPESA. ART. 3º. - OS PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS ATRAVÉS DO REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS ORA INSTITUÍDO RESTRINGIR-SE-ÃO AOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI E SEMPRE EM CARÁTER DE EXCEÇÃO E URGENTES; ART. 4º. - O SUPRIMENTO DE FUNDOS MENSAL DE CADA ESPÉCIE DE DESPESA NÃO ULTRAPASSARÁ O VALOR DO DUODÉCIMO DA DOTAÇÃO CORRESPONDENTE. ART. 5º. - PODERÃO REALIZAR-SE SOB O REGIME DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS OS PAGAMENTOS DAS SEGUINTES ESPÉCIES ; I - COM MATERIAL DE CONSUMO ; II - COM SERVIÇOS DE TERCEIROS; III - COM DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO; IV - COM TRANSPORTES EM GERAL ; V - JUDICIAL; VI - COM REPRESENTAÇÃO EVENTUAL; VII - EXTRAORDINÁRIA E URGENTE, CUJA REALIZAÇÃO NÃO PERMITA A TRAMITAÇÃO NORMAL; VIII - QUE TENHA DE SER EFETUADA EM LUGAR DISTANTE DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OU EM OUTRO MUNICÍPIO ; IX - MIÚDA E DE PRONTO PAGAMENTO; X - AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS FORNECIDOS A PESSOAS RECONHECIDAMENTE CARENTES;
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