Informações da lei municipal
Data: 20/02/1995
Número: 417
Exercício: 1995
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 417/95 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 13 DE JULHO DE 1993. ART. Iº - PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS DO MUNICÍPIO JUNTO AO INSS, AJUIZADOS OU NÃO, EXISTENTES ATÉ 31.12.94, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA, NA FORMA DO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 13.07.1993. ART. 2º - A UNIÃO ANTECIPARÁ AO INSS, POR SUB-ROGAÇÃO, O DESCONTO DE 9% ( NOVE POR CENTO ) DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - F.P.M - REPASSADO, DESCENDIALMENTE PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN - QUE SERÁ ATUALIZADO PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO DE QUE TRATA O ARTIGO 1 ATÉ SUA PLENA QUITAÇÃO.


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito