Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 484/98 DE, 27 DE ABRIL DE 1998. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS - CMARH, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO. ART. 2º - O CONSELHO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR, TERÁ AS SEGUINTES COMPETÊNCIA: I. DEFINIR AS PRIORIDADES DA POLÍTICA AGRÍCOLA E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO, SEM PREJUÍZO DAS FUNÇÕES INERENTES AO PODER LEGISLATIVO. II. ATUAR NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO. III. PROPOR CRITÉRIOS PARA PROGRAMAÇÃO E PARA AS EXECUÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTARIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ACOMPANHANDO A MOVIMENTAÇÃO E O DESTINO DOS SEUS RECURSOS. IV. ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENV. RURAL. V. ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO. VI. OUTRAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMAS COMPLEMENTARES.
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