Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 465/97 DE 15 DE SETEMBRO DE 1997. EMENTA: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEMOLIR O PRÉDIO QUE ABRIGA O ATUAL POSTO DE SAÚDE DA VILA BREJINHO, AUTORIZA A ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA LUIZ GUEDES ALCOFORADO NA MESMA VILA, PARA A INSTALAÇÃO DO NOVO POSTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DEMOLIR O ATUAL PRÉDIO DO POSTO DE SAÚDE DA VILA BREJINHO E ADAPTAR O PRÉDIO DA ESCOLA LUIZ GUEDES ALCOFORADO, NA MESMA VILA, PARA A INSTALAÇÃO DO NOVO POSTO DE SAÚDE. ART. 2º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI, CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, FICANDO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR DOTAÇÃO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE NECESSÁRIO À SUA IMPLANTAÇÃO.
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