Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 486/98 DE, 27 DE ABRIL DE 1998. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REGULAMENTAR O FUNDO DE AVAL MUNICIPAL E DAR OUTRA PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA CRIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 104 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O FUNDO DE AVAL MUNICIPAL, DESTINADO A CONCESSÃO DE GARANTIAS, QUE TERÁ SUAS FONTES CONSTITUÍDAS NA FORMA DO ARTIGO 164, DESTA LEI, TENDO POR OBJETIVO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO, MEDIANTE A CONCESSÃO DE AVALES A OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATADAS JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, EM CONSONÂNCIA COM OS PLANOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ART. 2º - RESPEITADAS AS DISPOSIÇÕES DOS PLANOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO, SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES NA CONCESSÃO DE AVALES ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO: I. CONCESSÃO DE AVALES EXCLUSIVAMENTE A OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE SUPORTE AOS SETORES PRODUTIVOS DO MUNICÍPIO; II. TRATAMENTO PREFERENCIAL AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDIMENTOS, DE USO INTENSIVO DE MATÉRIA-PRIMA E MÃO-DE-OBRA LOCAIS; III. PRIORIDADE ÀS ATIVIDADES QUE PRODUZAM, BENEFICIEM E COMERCIALIZEM ALIMENTOS BÁSICOS PARA O CONSUMO DA POPULAÇÃO; IV. CONDICIONAMENTO DOS AVALES À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS EMPRESAS, CAPACITAÇÃO GERENCIAL E TÉCNICA DOS EMPREENDEDORES, BEM COMO À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA A CASA EMPREENDIMENTO; V. APOIO À CRIAÇÃO DE NOVOS CENTROS, ATIVIDADES E PÓLOS DINÂMICOS QUE ESTIMULEM A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO; VI. EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS E PREVERVAÇÃO DO DO MEIO AMBIENTE.
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