Informações da lei municipal
Data: 22/09/1997
Número: 466
Exercício: 1997
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL N° 466/97 DE 22 DE SETEMBRO DE 1997. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. ESTADO DO CEARÁ A REALIZAR DESPESAS COM CONCESSÃO DE DIÁRIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER DIÁRIAS, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUANDO DE VIAGENS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO, E/OU PARTICIPAÇÃO DE CHEFE DO EXECUTIVO, SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS, EM CONGRESSOS, CURSOS E EVENTOS. PARÁGRAFO ÚNICO - EM CONFORMIDADE AO CAPUT DESTE ARTIGO, FICA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER DIÁRIAS A VEREADORES E SEUS SERVIDORES. ART. 2º - AS DIÁRIAS SERÃO REGULAMENTADAS ATRAVÉS DE DECRETO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO. PARÁGRAFO ÚNICO - O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REGULAMENTARÁ SUAS DIÁRIAS ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA.


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