Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 485 /98 DE, 27 DE ABRIL DE 1998. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REGULAMENTAR O PROJETO ADMINISTRAÇÃO VIVA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. ARTIGO 1º - FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULAMENTAR O PROJETO ADMINISTRAÇÃO VIVA, INSTITUÍDO POR ESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ARTIGO 2º - O PROJETO ADMINISTRAÇÃO VIVA VISA INTEGRAR AS COMUNIDADES DISTANTES COM A SEDE DO MUNICÍPIO. ARTIGO 3º - O PROJETO ADMINISTRAÇÃO VIVA PRESTA SERVIÇOS ÏN LOCO” , COMO TAMBÉM DE OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?