Informações da lei municipal
Data: 27/04/1998
Número: 487
Exercício: 1998
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 487 / 98 DE 27 DE ABRIL DE 1998. EMENTA: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS ( FUMAGRHI ) QUE TEM COMO OBJETIVO CRIAR CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DE GERENCIAR OS RECURSOS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NO SETOR AGROPECUÁRIO E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO QUE COMPREENDEM BASICAMENTE 1- O ATENDIMENTO AS DEMANDAS RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL E ESPECIALMENTE LIGADAS A AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS. 2- O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO EM PARCERIA COM OUTRAS INSTITUIÇÕES, AS AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE REFLORESTAMENTO URBANO E RURAL. 3- A MANUTENÇÃO DE APROVEITAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, BEM COMO SUA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO COMUNITÁRIO, E EM DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS. PARÁGRAFO ÚNICO: AS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL A QUE SE REFERE O ART.1º, 1 SE REFERE AINDA AO FUNCIONAMENTO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS, TAIS COMO DESPESAS COM ELABORAÇÃO, E CONTRAPARTIDA.


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