Descrição
LEI Nº 468/97, DE 19/09/97. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM IMÓVEL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, POR SEU PRESIDENTE, O SR. ANTONIO DE ALENCAR ANDRADE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS EM VIGÊNCIA, DECRETA: ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ LOIOLA DE ALENCAR, DESTINADO À DOAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. ART. 2º -O IMÓVEL MEDE 30 M (TRINTA METROS) DE FUNDO POR 30 M (TRINTA METROS) DE FRENTE, LIMITANDO-SE AO OESTE COM O SR. VIRGILIO ARSÊNIO DA SILVA, AO LESTE COM RAIMUNDO LUIZ DE OLIVEIRA, AO SUL COM A RUA ANTONIO VALENTIM DE OLIVEIRA E AO NORTE COM O SR. JOSÉ LOIOLA DE ALENCAR (VENDEDOR).
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