Informações da lei municipal
Data: 18/05/1998
Número: 492
Exercício: 1998
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 492/98 DE, 18 DE MAIO DE 1998. EMENTA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO COMUT/ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM VIGOR, E TENDO EM VISTA O QUE ESTABELECEM O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR -CODEFAT, EM SUA RESOLUÇÃO Nº 80, DE L9.04.95 E O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO - CET, NO ART.15 DE SEU REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 010/95 DE 28/12/1995), FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - É INSTITUÍDO O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE ARARIPE - COMUT/ARARIPE, DE NATUREZA TRIPARTITE E PARITÁRIA, QUE FUNCIONARÁ NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL. ART. 2º - O COMUT/ARARIPE SE COMPÕE DE 6 CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES, SENDO 2 (DOIS) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO, 2 (DOIS) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES E 2 (DOIS) REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES, ASSIM INDICADOS: I - PELO PODER PÚBLICO: A) SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL; B) EMATERCE. II - PELOS TRABALHADORES: A) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARARIPE; B) SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARIPE. III - PELOS EMPREGADORES: A) SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS DE ARARIPE; B) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ARARIPE


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito