Informações da lei municipal
Data: 08/09/1997
Número: 464
Exercício: 1997
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 464/97 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997. EMENTA: CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE ALMOXARIFADO SETORIAL, ESTABELECE LIMITES DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVID6ENCIAS. ART. 1º - FICAM CRIADOS OS CARGOS EM COMISSÃO CHEFE DE ALMOXARIFADO SETORIAL. PARÁGRAFO ÚNICO - OS CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 1º, EM NÚMERO DE TRÊS, DESTINAM-SE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E AGRICULTURA. ART. 2º - FICA ESTABELECIDO O TETO REMUNERAÇÃO PARA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DESSES CARGOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELOS SECRETÁRIOS. PARÁGRAFO ÚNICO - O TETO REMUNERAÇÃO, A QUE SE REFERE O ART. 2º, É O VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO, QUE ENGLOBA O SALÁRIO MENSAL ACRESCIDO DA GRATIFICAÇÃO DO CARGO.


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