Informações da lei municipal
Data: 16/12/1997
Número: 477
Exercício: 1997
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL N° 477/97 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 1997. EMENTA: DISPÕE SOBRE A VENDA DE CIGARROS E OU OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DE TABACO. ART. 1º - FICA PROIBIDO A VENDA DE CIGARROS E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DE TABACO, A MENORES DE 18 ANOS, NESTE MUNICÍPIO. ART. 2º - O INFRATOR QUE FOR FLAGRADO, PAGARÁ MULTA CONESPONDENTE A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, VIGENTE NO PAÍS. ART. 3º - A REINCIDÊNCIA OCASIONARÁ NA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO COMERCIAL E SANÇÕES PREVISTA EM LEI.


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