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Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • Lei Municipal nº 550/00 de, 08 de Maio de 2000. EMENTA: autoriza o Município de Araripe – Estado do Ceará a locar um imóvel na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar contrato, objetivando a locação de um imóvel situado na rua Cel. Miguel Arraes, s/n , de propriedade do Sr. João Emídio de Alencar, destinado ao funcionamento da Casa do Cidadão, nesta Cidade. Art. 2º - Fica autorizado, outrossim, o Município de Araripe, a realizar na estrutura do aludido imóvel todas as reformas físicas que julgar necessárias, juntamente com a Ouvidoria Geral do Estado, ao funcionamento da referida instituição.

  • Lei Municipal nº 549/00 de, 08 de Maio de 2000. EMENTA: Denomina a Sala de Conciliação da Casa do Cidadão de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de MARIA LAÍS LOIOLA ALENCAR, a Sala de Conciliação integrante da Casa do Cidadão de Araripe, localizada na Rua Miguel Arraes, .s/nº, nesta Urbe.

  • Lei Municipal nº 548/00 de, 08 de Maio de 2000. EMENTA: Denomina a Casa do Cidadão de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, a Casa do Cidadão de Araripe, localizada na Rua Miguel Arraes, n/nº, nesta Urbe.

  • Lei Municipal nº 546/00 de, 02 de Maio de 2000. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2001, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais Orçamentarias do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2001. Art. 2º - O Orçamento Geral do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades da Administração direta e indireta.

  • Lei Municipal nº 545/00 de, 10 de Abril de 2000. EMENTA: Modifica o Art. 2º da Lei nº 470/97 de, 20 de Outubro de 1997, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação será constituído de 06 (seis) membros a saber: I - Promotor de Justiça; II - 01 (um) representante de professores e diretores da rede de ensino fundamental do Município; III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS; IV - 01 (um) representante dos pais de alunos matriculado em escolas de rede de ensino fundamental do Município; V - 01 (um) representante dos servidores da rede de ensino fundamental do Município. VI - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; § 1º Os membros do Conselho serão eleitos por seus pares. § 2º A presidência do Conselho será exercida por um de seus pares escolhido entre os componentes. § 3º Os membros designados terão os suplentes que substituirão no impedimento, afastamento ou qualquer ausência.. § 4º A representação do Conselho deverá ser sempre paritária.

  • Lei Municipal nº 544/00 de, 10 de Abril de 2000. EMENTA: CRIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF.A CÍCERA GERMANO CORREIA, SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada a Escola de Ensino Fundamental Prof.a, Cícera Germano Correia, com sede na Cidade de Araripe, neste Município, pertencente a Rede Municipal de ensino, mantida perla Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinada a Secretaria Municipal de Educação.

  • Lei Municipal nº 543/00 de, 10 de Abril de 2000. EMENTA: CRIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO CÍCERO DA SILVA, SITUADA NO DISTRITO DE PAJEÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada a Escola de Ensino Fundamental Raimundo Cícero da Silva, com sede no Distrito de Pajeú, neste Município, pertencente a Rede Municipal de ensino, mantida perla Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinada a Secretaria Municipal de Educação.

  • Lei Municipal nº 542/00 de, 10 de Abril de 2000. EMENTA: CRIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DAVI CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, SITUADA NO DISTRITO DE RIACHO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada a Escola de Ensino Fundamental Davi Custódio de Oliveira, com sede no Distrito de Riacho Grande, neste Município, pertencente a Rede Municipal de ensino, mantida perla Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinada a Secretaria Municipal de Educação.

  • Lei Municipal nº 541/00 de, 10 de Abril de 2000. EMENTA: CRIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO RODRIGUES DE LIMA, SITUADA NO DISTRITO DE ALAGOINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada a Escola de Ensino Fundamental Antônio Rodrigues de Lima, com sede no Distrito de Alagoinha, neste Município, pertencente a Rede Municipal de ensino, mantida perla Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinada a Secretaria Municipal de Educação.

  • Lei Municipal nº 540/00 de, 10 de Abril de 2000. EMENTA: CRIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ GUEDES ALCOFORADO, SITUADA NO DISTRITO DE BREJINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada a Escola de Ensino Fundamental Luiz Guedes Alcoforado, com sede no Distrito de Brejinho, neste Município, pertencente a Rede Municipal de ensino, mantida perla Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinada a Secretaria Municipal de Educação.

  • Lei Municipal nº 539/00 de, 10 de Abril de 2000. EMENTA: Denomina a Praça na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA BRASIL 500 ANOS, a praça localizada na Av. Simplício Alencar, nas imediações do Fórum Desembargador Francisco Hugo de Alencar Furtado.

  • Lei Municipal nº 538 de, 27 de Março de 2000. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder reajuste salarial às categorias que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder aumento salarial às categorias de servidores em efetivo exercício funcional, na forma preconizada no ANEXO I, desta Lei.

  • Lei Municipal nº 537/00 de, 20 de Março de 2000. EMENTA: Torna de Utilidade Pública e concede contribuição financeira à entidade que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado o Gestor Municipal, tornar de Utilidade Pública a entidade conhecida como: UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS E UNIVERSITÁRIOS DE ARARIPE – UNESUA, estabelecida neste Município.

  • Lei Municipal Lei nº 536/2000 de, 10 de Março de 2000. EMENTA: autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel Municipal que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe, a proceder na forma da Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações, na alienação do Imóvel Público, onde funciona o Centro de Abastecimento, com uma área construída de 320 m2 – sito a Rua Alexandre Arraes, 601, nesta Cidade.

  • Lei Municipal nº 535/00 de, 28 de Fevereiro de 2000. EMENTA: Denomina a Escola Modelo do Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º. Fica denominada a Escola Modelo de Ensino Fundamental do Município de: ESCOLA MODELO DE ENSINO FUNDAMENTAL CÍCERA GERMANO CORREIA.

  • Lei Municipal nº 534/00 de, 14 de Fevereiro do ano 2000. EMENTA: Institui Unidade Gestora Administrativa e dá outras providências. Art. 1º – Fica instituída a Unidade Gestora/Administrativa, denominada Hospital Lia Loiola de Alencar com o objetivo de propiciar condições financeiras e de gerência dos recursos para o desenvolvimento de programas e atividades relativas a área de saúde planejados, executados e/ou coordenados pelo Hospital e pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo: I – O planejamento, execução, coordenação e controle de todas as atividades relativas à assistência médica e hospitalar; II – A manutenção da Unidade Hospitalar, em condições adequadas de funcionamento; III – O cumprimento dos dispositivos legais concernentes à Saúde, especialmente no que se refere a obrigatoriedade de assistência médica à população; IV – A orientação técnica para o pessoal da assistência médico-hospitalar; V – Elaboração e execução de projetos de interesse da Unidade Hospitalar...

  • Lei Municipal nº 533/99 de, 13 de Dezembro de 1999. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente Orçamento da Despesa, do corrente Exercício Financeiro, até o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis reais), para suprir as dotações abaixo classificadas: 01.05.0 - SECRETARIA DE EDUCACAO 08.42.187.4.236 - Programa Alfabetização Solidaria 3 1 2 0 - Material de Consumo................................................................R$ 1.000,00 08.42.188.6.233 - Manut. do Ensino Fundamental 3 1 9 2 - Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$ 70.000,00 . 01.08.00 - SECRET. DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 04.07.021.4.234 - Manutenção das Atividades Gerais 3 1 9 2 - Despesas de Exercícios Anteriores .........................................R$ 5.000,00 02.09.0 0- SECRETARIA DE SAUDE 13.75.428.4.235 - MANUT. DAS ATIV. DE ASSIST. MEDICA E SANITARIA 3 1 9 2 - Despesas de Exercício Anteriores..........................................R$ 40.000,00 Art. 2º - Os Créditos serão abertos através de Decretos do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.

  • Lei Municipal nº 532/99 de, 13 de Dezembro de 1999. EMENTA: CRIA ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica concedido abono aos Professores e Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino Fundamental, a ser pago com base no salário base, e gratificação de pó de giz, na seguinte proporção: I – O abono abrangerá todos os Professores existentes no quadro. Os ocupantes de Cargos nível I, o abono será calculado à base de até 100 % (cem por cento) sobre seu salário base, mais gratificação de pó de giz; II – Os ocupantes de Cargos nível II, III e IV, o abono será calculado à base de até 70 % (setenta por cento) sobre seu salário base, mais gratificação de pó de giz.

  • LEI MUNICIPAL Nº 531/99 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 1999. EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal, a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará – SSP-CE, e dá outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Araripe – Estado do Ceará, a firmar convênio de cooperação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará – SSP-CE, objetivando a melhoria dos serviços de policiamento da Delegacia de Polícia desta Cidade, nos termos do anexo I desta Lei.

  • Lei Municipal nº 530/99 de, 06 de Dezembro de 1999. EMENTA: Denomina a Praça na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de MANOEL ALMINO DE LIMA, a praça localizada em frente o Cemitério, nesta Cidade. Art. 2º - As providências com a aplicação e adaptação ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 529/99 de, 06 de Dezembro de 1999. EMENTA: Denomina a Rua na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a rua que tem início, na Av. José Loiola de Alencar, seguindo em direção ao Campo de Futebol Oficial, cruzando a rua Anália de Castro Alencar, nesta Cidade. Art. 2º - As providências com a aplicação e adaptação ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 528/99 de, 28 de Novembro de 1999. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2000. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2000, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de: R$ 6.671.360,00 (Seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta reais).

  • Lei Municipal nº 527/99 de, 22 de Novembro de 1999. EMENTA: Denomina a Rua na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de ANTÔNIO ALBUQUERQUE DE ALENCAR, a rua que tem início no beco da várzea, passando por trás da Residência do Gerente do Banco do Brasil, finalizando na rua Agemiro de Alencar Lima, nesta Cidade. Art. 2º - As providências com a aplicação e adaptação ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 526/99 de, 22 de Novembro de 1999. EMENTA: Denomina a Rua na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de ANTÔNIO RÓSEO DE OLIVEIRA, a rua conhecida por Conjunto Sipaúba, localizada nas casas populares do Bairro Sipaúba, paralela com a Av. Vicente Alencar Barbosa, neste Município. Art. 2º - As providências com a aplicação e adaptação ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 525/99 de, 22 de Novembro de 1999. EMENTA: Denomina a Rua na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de ANTÔNIO LEITE DE LIMA, a rua que tem início na Av. Vicente Alencar Barbosa, ao lado da residência da Sra. Maria Alencar Lima, finalizando na Estrada que dá acesso ao Sítio Belém neste Município. Art. 2º - As providências com a aplicação e adaptação ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 524/99 de, 25 de Outubro de 1999. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal doar um imóvel para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um imóvel de propriedade do Município a Sra. Francisca Gonçalves de Alencar, com uma área de 3,75 metros de frente, por 28 metros de fundo, situado a Rua do Comércio . Art. 2º - O referido imóvel destina-se a construção de uma casa residencial que será moradia da agricultura supra mencionada.

  • Lei Municipal nº 523/99 de 14 de Outubro de 1999. EMENTA: Denomina a Rua na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de RUA FREI DAMIÃO, a rua que tem início no açude de Davi, travessa com as ruas: Raimundo Elesbão, rua São Francisco e rua Maria Solidade em direção aos crioulos, no Distrito de Riacho Grande, neste Município. Art. 2º - As providências com a aplicação e adaptação ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 522/99 de 14 de Outubro de 1999. EMENTA: Denomina a Rua na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de RUA PADRE CÍCERO, a rua que tem início no campo de futebol, travessa com as ruas: Raimundo Elesbão, rua São Francisco e rua Maria Solidade, no Distrito de Riacho Grande, neste Município. Art. 2º - As providências com a aplicação e adaptação ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 521/99 de, 14 de Outubro de 1999. EMENTA: Denomina a Rua na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de RUA SANTO ANTÔNIO, a rua que tem início no campo de futebol, seguindo em direção ao açude do Sr. Francisco Custódio de Oliveira, no Distrito de Riacho Grande, neste Município. Art. 2º - As providências com a aplicação e adaptação ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 520/99 de, 27 de Setembro de 1999. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para suprir as dotações abaixo classificadas: 01.05.00 – 08.42.187.2.232 PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO SOLIDÁRIA 3 1 2 0.................................................................................................................R$ 4.000,00 Art. 2º - Os Créditos serão abertos através de Decretos do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.

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