Informações da lei municipal
Data: 27/11/2000
Número: 575
Exercício: 2000
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 575/00 DE, 27 DE NOVEMBRO DE 2000. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO, ESTABELECE NORMAS PARA SUA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - OS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, CONSTITUÍDOS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999 E QUE SE ENCONTRAM EM FASE DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, PODERÃO SER PAGOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS E BENEFÍCIOS. I – SE PAGOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI COM DESCONTOS DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) NA MULTA DE 30% (TRINTA POR CENTO) NOS JUROS DEVIDO; II – SE PAGOS PARCELADAMENTE, EM ATÉ 03 (TRÊS) PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS COM DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) NA MULTA E DE 15% (QUINZE POR CENTO) NOS JUROS DEVIDOS; III – SE PAGOS PARCELADAMENTE, EM ATÉ 05 (CINCO) PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS COM DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) NOS JUROS DEVIDOS.


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