Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 573/00 DE, 27 DE SETEMBRO DE 2000. EMENTA: FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O PREFEITO MUNICIPAL, O VICE-PREFEITO E OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PERCEBERÃO SUBSÍDIOS MENSAIS FIXADOS NOS TERMOS DESTA LEI. ART. 2º - O PREFEITO MUNICIPAL PERCEBERÁ EM PARCELA ÚNICA, UM SUBSÍDIO MENSAL NO VALOR DE R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS).
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