Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 577/00 DE, 27 DE NOVEMBRO DE 2000. EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR O PROJETO CASA FELIZ NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A DESAPROPRIAR UM TERRENO, OBJETIVANDO A EDIFICAÇÃO DE CASAS POPULARES, NESTE MUNICÍPIO. PARÁGRAFO ÚNICO: A DESAPROPRIAÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO, FAZ PARTE DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA CASA FELIZ, ATRAVÉS DO QUAL A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ENTRA COM O FINANCIAMENTO E O MUNICÍPIO COM O TERRENO E INFRA-ESTRUTURA.
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