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Lista de leis

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  • LEI MUNICIPAL Nº 639/2002 DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2002. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo – FMT, com o objetivo de propiciar condições financeiras e de gerência dos recursos para o desenvolvimento de programas, atividades relativas e ações na área turística planejados, executados ou coordenados pela Secretaria Municipal de Turismo, Trabalho e Ação social, que compreende: I. – Planejamento, execução, coordenação e controle de todas as atividades relativas ao desenvolvimento e promoção do turismo no município junto ao mercado turístico regional, nacional e internacional; II. – Fomento de atividades relacionadas aos turismo no município, visando a geração de emprego, aumento da renda para trabalhadores e empresários; III. – Melhoria da Infra-estrutura turística; IV. – Incentivo da divulgação de Araripe e seus produtos...

  • Lei Municipal n.º 638/2002, de 25 de Novembro de 2002. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2003. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2003, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Lei Municipal nº 637/2002 de, 12 de Novembro de 2002. EMENTA: Autoriza o executivo a fazer permuta de um terreno, de propriedade deste Município, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer permuta de um terreno de propriedade do Município com área de 1.920 m2, localizado na Av. Vicente Alencar Barbosa, vizinho ao terreno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por um terreno de propriedade do Sr. João Emídio de Alencar, localizado no Conjunto Santo Antonio, composto de 2.268 m2, devidamente loteado.

  • Lei Municipal nº 636/2002 de, 12 de Novembro de 2002. EMENTA: Reconhece como de Utilidade Pública e autoriza contribuição financeira as entidades que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Ficam reconhecidas como de Utilidade Pública pelos relevantes serviços prestados ao Município de Araripe na área de Associativismo, geração de emprego e renda, as associações abaixo relacionadas, todas com sede neste Município de Araripe – Ceará. a) ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA CHAPADA DO VITURINO; b) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO DESAPREGADO; c) ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO DO SÍTIO MERENÇA; d) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO JATOBÁ; e) ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IPUEIRAS; f) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO NOVO; g) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA COMUNIDADE DE LAGOA GRANDE; h) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO BAIXIO DOS RAMOS.

  • Lei Municipal nº 635/2002 de, 12 de Setembro de 2002. EMENTA: Denomina a Avenida, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, a Avenida que dá acesso ao Município de Potengi e continuidade as Ruas: Antonio Guedes e Padre Cícero, a qual está localizada no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal nº 634/2002 de, 23 de Agosto de 2002. EMENTA: Denomina o Prédio do Posto de Saúde do Distrito de Brejinho, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de MARIA DANTAS GUEDES, o posto de Saúde localizado no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 633/2002 de, 07 de Agosto de 2002. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 486/98 na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - O Art. 14 da Lei Municipal nº 486/98 que regulamenta o Fundo de Aval Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14................... “ Pela concessão dos avales, o Banco do Nordeste cobrará, em nome da Prefeitura Municipal de Araripe, no ato da liberação da primeira parcela do financiamento, e calculadas sobre o valor do Aval concedido, as taxas abaixo relacionadas: a) financiamento em até 24 meses: dois por cento; b) financiamento acima de 36 meses três por cento.

  • Lei Municipal nº 632/2002 de, 22 de Julho de 2002. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social do Município e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.272,00 (sessenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais), nos termos da Lei Municipal nº 616/2001 de, 17 de dezembro de 2001, e Lei Federal nº 4.320/64 de, 17 de março de 1964, art. 43, §1º, inciso III para dotação abaixo especificada.

  • Lei Municipal Lei nº 631/2002 de, 22 de Julho de 2002. EMENTA: Institui o serviço de Auditoria, Avaliação e Controle do SUS, no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no âmbito do Município de Araripe , o Serviço de auditoria, Avaliação e controle do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do Art. 16, Inciso XIX da Lei Federal nº 8.080/1990 de, 19 de Setembro de 1990, e no Art. 6º da Lei Federal nº 8.689/1993 de, 27 de Junho de 1993.

  • Lei Municipal nº 630/2002 de, 22 de Julho de 2002. EMENTA: Modifica a Lei nº 609/2001. Que regulamenta a estrutura Administrativa da Secretaria de Educação, cria Cargo, Estabelece Remuneração mensal e dá outras providências. Art. 1º - Fica modificado o Art. 1º inciso III, da Lei nº 609/2001 de 08 de Outubro de 2001, que passa a Ter a seguinte redação: Art. 1º .......................... A Secretaria Municipal de Educação passa a Ter a seguinte organização administrativa: GABINETE DO SECRETÁRIO I – assessoria pedagógica II – supervisão Técnico-Pedagógica III – supervisão Técnico-Administrativa IV – departamento de contabilidade V – departamento administrativo financeiro a) Setor de Controle e distribuição da Merenda Escolar; b) Almoxarifado. VI – departamento de ensino a) divisão de ensino fundamental; b) divisão de educação infantil; d) setor de informações. VII – departamento de cultura e desportos a) divisão de atenção ao desporto; b) divisão de atenção a cultura.

  • Lei Municipal nº 629/2002 de, 25 de Junho de 2002. EMENTA: Autoriza a doação de terrenos na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe, Estado do Ceará, autorizado a proceder na doação de terrenos localizados no terreno do pé da ladeira, localizado na saída desta Cidade para o Município de Campos Sales, no Conjunto Ana Loiola de Alencar e nas proximidades do Conjunto Santo Antonio, na sede deste Município, pertencentes a esta Municipalidade, destinados a construção de casas residenciais.

  • Lei Municipal nº 628/2002 de, 22 de Maio de 2002. EMENTA: Reconhece de utilidade pública e autoriza contribuição financeira à entidade que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública pelos relevantes serviços prestados ao município de Araripe na área de associativismo, geração de emprego e renda a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Alagoinha dos Ferreiras, localizada no sítio do mesmo nome, neste município.

  • Lei Municipal nº 627/2002 de, 20 de Maio de 2002. EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 609/2001 de, 08 de Outubro de 2001. Art. 1º - Insere as alíneas g e f no Art. 1º, Inciso I da Lei Municipal nº 609/2001 de, 08 de Outubro de 2001, abaixo enumerados: Art. 1º............................................................ I - Gabinete do Prefeito a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Comunicação; d) Assessoria de Engenharia e Orçamento; e) Assessoria Financeira; f) Supervisão de Micro-Regiões; g) Assessoria Administrativa; h) Assessoria de Transportes.

  • Lei Municipal nº 626/2002, de 10 de Maio de 2002. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder reajuste salarial aos Servidores do Quadro Efetivo que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Municipais do Quadro Efetivo, lotados nos seguintes Órgãos desta Administração: Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, Secretaria de Turismo, Trabalho e Ação Social, Secretaria de Obras, Urbanismo e Saneamento, Secretaria de Saúde, Hospital Lia Loiola de Alencar e Gabinete do Prefeito, na forma preconizada no ANEXO I, desta Lei.

  • Lei Municipal nº 625/2002 de, 08 de Maio de 2002. Art. 1º - Fica denominada de: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. JAIME BENTO DE OLIVEIRA, a Escola Municipal localizada no Sítio Ipueiras – Distrito de Riacho Grande, neste Município.

  • Lei Municipal n° 624/2002 de, 08 de Maio de 2002. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2003 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto do art. 165, 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2003. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II a organização e estatura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais. § 1o - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.° 4.320/64. I. Anexo I, Especificação da Receita; II. Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; III. Adendo IV, Especificação da Despesa; IV. Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIM e XI.

  • Lei Municipal nº 623/2002 de, 06 de Maio de 2002. EMENTA: Institui e regulamenta a concessão do Título de “ Funcionário Público Modelo” pela administração municipal de Araripe e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído na Administração Municipal a concessão de título “FUNCIONÁRIO PÚBLICO MODELO” do Município de Araripe. § 1º - A presente iniciativa objetiva a valorização daqueles funcionários que se destacam nas suas atividades junto a administração municipal pelo desempenho e dedicação no âmbito de suas funções. § 2º - O processo de avaliação será anual e a cargo do superior hierárquico da respectiva Secretaria e/ou Departamento, que considerará para escolha do funcionário modelo aquele que melhor incorporar nos seguintes itens: I. Assiduidade, compromisso e criatividade; II. Relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, com seu chefe e/ou subordinados; III. Interesse pelo serviço e pela melhoria da qualidade do serviço prestado.

  • Lei Municipal nº 622/2002 de, 02 de Maio de 2002. EMENTA: Denomina a rua na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de RUA SÃO FRANCISCO, a rua que tem início na travessa Pedro Rodrigues, paralela com a rua Pedro Rodrigues no distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal nº 621/2002 de, 22 de Abril de 2002. EMENTA: CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º - Na conformidade da Lei Federal 8.142 /90, fica criado no Município de Araripe a Gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) .

  • Lei Municipal nº 620/2002 de, 27 de Março de 2002. EMENTA: CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL – GIDI – PARA PROFESSORES DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento Intelectual – GIDI, com o objetivo de elevar, ao nível superior, a qualificação de Professores de nível médio da rede pública municipal de ensino.

  • Lei Municipal nº 618/2002 de, 11 de Fevereiro de 2002. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno para edificação de uma Creche Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno no Distrito de Alagoinha para construção de uma Creche Comunitária.

  • Lei Municipal nº 619/2002, de 08 de Fevereiro de 2002. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 293.348,00 (Duzentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e oito reais), nos termos da Lei Municipal nº 616/2001, de 17/12/2001, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para dotação abaixo especificada.

  • Lei Municipal nº 617/2002 de, 17 de Janeiro de 2002. EMENTA: Solicita autorização para demolir o Posto de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a demolição do prédio do ex-posto de Saúde, localizado na Rua Alexandre Arraes, neste Município, denominado de Antonio Albuquerque de Alencar.

  • Lei Municipal nº 616/2001 de, 17 de dezembro de 2001. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2002. Art. Iº - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas peio Poder Púbiico;

  • Lei Municipal nº 615/2001 de, 17 de dezembro de 2001. Art. Iº - 0 plano Plurianual do Município de Araripe (CE), para o quadriénio 2002/2005, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados deconformidade com o inciso I e parágrafo Io do Art. 165, da Constituição Federa! fixa, para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 42.200.989,26 (quarenta e dois milhões, duzentos mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos).

  • Lei Municipal nº 614/01 de, 14 de Dezembro de 2001. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 – inciso X da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 17 % (dezessete por cento), sobre o salário base dos servidores da Câmara Municipal de Araripe.

  • Lei Municipal nº 613/01 de, 10 de Dezembro de 2001. EMENTA: Autoriza vincular Quotas – Parte do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras Providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, na importância mensal correspondente até 03% (três por cento) dos valores creditados no dia 20 de cada mês, para fazer face ao pagamento de precatórios.

  • Lei Municipal n.º 612/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Institui o Programa Bolsa-Escola Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no âmbito deste Município, o Programa Bolsa-Escola Municipal, associados às ações Sócio-educativas. § 1º - São beneficiários do programa instituído por esta Lei, as famílias com renda per capita até noventa reais, mensais, que possuam sob a sua responsabilidade crianças com idade entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos, matriculados em estabelecimento de Ensino Fundamental regular, com freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). § 2º - São beneficiário com uma cesta básica no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais), e no máximo 16,00 (dezesseis reais), composta dos seguintes gêneros: 02 kg de açúcar, 02 Kg de arroz, 1,5 Kg de Feijão, 02 pacotes de massa de milho pré-cozido, 02 litros de leite integral, 01 uma lata de óleo de soja refinado 900 ml e 500 g de carne de charque. durante o período letivo, às famílias que não estão sendo beneficiadas em qualquer outro Programa de Renda Mínima Federal. § 3º - Para fins do Parágrafo anterior, considera-se...

  • Lei Municipal n.º 611/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Revisiona subsídios de Secretários Municipais, na forma do Art. 37 Inciso X da Constituição Federal. Art. 1º - Os Secretários Municipais passarão a perceber em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 1200,00 (HUM MIL DUZENTOS REAIS).

  • Lei Municipal n.º 610/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Modifica a Lei nº 339/90 de, 12 de novembro de 1990, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - O artigo 21 da Lei nº 339/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21: A remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal será estabelecida por Decreto do Poder Executivo.

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