Lei Municipal nº 630/2002 de, 22 de Julho de 2002. EMENTA: Modifica a Lei nº 609/2001. Que regulamenta a estrutura Administrativa da Secretaria de Educação, cria Cargo, Estabelece Remuneração mensal e dá outras providências. Art. 1º - Fica modificado o Art. 1º inciso III, da Lei nº 609/2001 de 08 de Outubro de 2001, que passa a Ter a seguinte redação: Art. 1º .......................... A Secretaria Municipal de Educação passa a Ter a seguinte organização administrativa: GABINETE DO SECRETÁRIO I – assessoria pedagógica II – supervisão Técnico-Pedagógica III – supervisão Técnico-Administrativa IV – departamento de contabilidade V – departamento administrativo financeiro a) Setor de Controle e distribuição da Merenda Escolar; b) Almoxarifado. VI – departamento de ensino a) divisão de ensino fundamental; b) divisão de educação infantil; d) setor de informações. VII – departamento de cultura e desportos a) divisão de atenção ao desporto; b) divisão de atenção a cultura.
Lei Municipal nº 629/2002 de, 25 de Junho de 2002. EMENTA: Autoriza a doação de terrenos na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe, Estado do Ceará, autorizado a proceder na doação de terrenos localizados no terreno do pé da ladeira, localizado na saída desta Cidade para o Município de Campos Sales, no Conjunto Ana Loiola de Alencar e nas proximidades do Conjunto Santo Antonio, na sede deste Município, pertencentes a esta Municipalidade, destinados a construção de casas residenciais.
Lei Municipal nº 628/2002 de, 22 de Maio de 2002. EMENTA: Reconhece de utilidade pública e autoriza contribuição financeira à entidade que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública pelos relevantes serviços prestados ao município de Araripe na área de associativismo, geração de emprego e renda a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Alagoinha dos Ferreiras, localizada no sítio do mesmo nome, neste município.
Lei Municipal nº 627/2002 de, 20 de Maio de 2002. EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 609/2001 de, 08 de Outubro de 2001. Art. 1º - Insere as alíneas g e f no Art. 1º, Inciso I da Lei Municipal nº 609/2001 de, 08 de Outubro de 2001, abaixo enumerados: Art. 1º............................................................ I - Gabinete do Prefeito a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Comunicação; d) Assessoria de Engenharia e Orçamento; e) Assessoria Financeira; f) Supervisão de Micro-Regiões; g) Assessoria Administrativa; h) Assessoria de Transportes.
Lei Municipal nº 626/2002, de 10 de Maio de 2002. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder reajuste salarial aos Servidores do Quadro Efetivo que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Municipais do Quadro Efetivo, lotados nos seguintes Órgãos desta Administração: Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, Secretaria de Turismo, Trabalho e Ação Social, Secretaria de Obras, Urbanismo e Saneamento, Secretaria de Saúde, Hospital Lia Loiola de Alencar e Gabinete do Prefeito, na forma preconizada no ANEXO I, desta Lei.
Lei Municipal nº 625/2002 de, 08 de Maio de 2002. Art. 1º - Fica denominada de: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. JAIME BENTO DE OLIVEIRA, a Escola Municipal localizada no Sítio Ipueiras – Distrito de Riacho Grande, neste Município.
Lei Municipal n° 624/2002 de, 08 de Maio de 2002. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2003 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto do art. 165, 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2003. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II a organização e estatura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais. § 1o - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.° 4.320/64. I. Anexo I, Especificação da Receita; II. Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; III. Adendo IV, Especificação da Despesa; IV. Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIM e XI.
Lei Municipal nº 623/2002 de, 06 de Maio de 2002. EMENTA: Institui e regulamenta a concessão do Título de “ Funcionário Público Modelo” pela administração municipal de Araripe e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído na Administração Municipal a concessão de título “FUNCIONÁRIO PÚBLICO MODELO” do Município de Araripe. § 1º - A presente iniciativa objetiva a valorização daqueles funcionários que se destacam nas suas atividades junto a administração municipal pelo desempenho e dedicação no âmbito de suas funções. § 2º - O processo de avaliação será anual e a cargo do superior hierárquico da respectiva Secretaria e/ou Departamento, que considerará para escolha do funcionário modelo aquele que melhor incorporar nos seguintes itens: I. Assiduidade, compromisso e criatividade; II. Relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, com seu chefe e/ou subordinados; III. Interesse pelo serviço e pela melhoria da qualidade do serviço prestado.
Lei Municipal nº 622/2002 de, 02 de Maio de 2002. EMENTA: Denomina a rua na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de RUA SÃO FRANCISCO, a rua que tem início na travessa Pedro Rodrigues, paralela com a rua Pedro Rodrigues no distrito de Alagoinha, neste Município.
Lei Municipal nº 621/2002 de, 22 de Abril de 2002. EMENTA: CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º - Na conformidade da Lei Federal 8.142 /90, fica criado no Município de Araripe a Gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) .
Lei Municipal nº 620/2002 de, 27 de Março de 2002. EMENTA: CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL – GIDI – PARA PROFESSORES DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento Intelectual – GIDI, com o objetivo de elevar, ao nível superior, a qualificação de Professores de nível médio da rede pública municipal de ensino.
Lei Municipal nº 618/2002 de, 11 de Fevereiro de 2002. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno para edificação de uma Creche Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno no Distrito de Alagoinha para construção de uma Creche Comunitária.
Lei Municipal nº 619/2002, de 08 de Fevereiro de 2002. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 293.348,00 (Duzentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e oito reais), nos termos da Lei Municipal nº 616/2001, de 17/12/2001, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para dotação abaixo especificada.
Lei Municipal nº 617/2002 de, 17 de Janeiro de 2002. EMENTA: Solicita autorização para demolir o Posto de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a demolição do prédio do ex-posto de Saúde, localizado na Rua Alexandre Arraes, neste Município, denominado de Antonio Albuquerque de Alencar.
Lei Municipal nº 616/2001 de, 17 de dezembro de 2001. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2002. Art. Iº - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas peio Poder Púbiico;
Lei Municipal nº 615/2001 de, 17 de dezembro de 2001. Art. Iº - 0 plano Plurianual do Município de Araripe (CE), para o quadriénio 2002/2005, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados deconformidade com o inciso I e parágrafo Io do Art. 165, da Constituição Federa! fixa, para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 42.200.989,26 (quarenta e dois milhões, duzentos mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Lei Municipal nº 614/01 de, 14 de Dezembro de 2001. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 – inciso X da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 17 % (dezessete por cento), sobre o salário base dos servidores da Câmara Municipal de Araripe.
Lei Municipal nº 613/01 de, 10 de Dezembro de 2001. EMENTA: Autoriza vincular Quotas – Parte do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras Providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, na importância mensal correspondente até 03% (três por cento) dos valores creditados no dia 20 de cada mês, para fazer face ao pagamento de precatórios.
Lei Municipal n.º 612/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Institui o Programa Bolsa-Escola Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no âmbito deste Município, o Programa Bolsa-Escola Municipal, associados às ações Sócio-educativas. § 1º - São beneficiários do programa instituído por esta Lei, as famílias com renda per capita até noventa reais, mensais, que possuam sob a sua responsabilidade crianças com idade entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos, matriculados em estabelecimento de Ensino Fundamental regular, com freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). § 2º - São beneficiário com uma cesta básica no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais), e no máximo 16,00 (dezesseis reais), composta dos seguintes gêneros: 02 kg de açúcar, 02 Kg de arroz, 1,5 Kg de Feijão, 02 pacotes de massa de milho pré-cozido, 02 litros de leite integral, 01 uma lata de óleo de soja refinado 900 ml e 500 g de carne de charque. durante o período letivo, às famílias que não estão sendo beneficiadas em qualquer outro Programa de Renda Mínima Federal. § 3º - Para fins do Parágrafo anterior, considera-se...
Lei Municipal n.º 611/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Revisiona subsídios de Secretários Municipais, na forma do Art. 37 Inciso X da Constituição Federal. Art. 1º - Os Secretários Municipais passarão a perceber em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 1200,00 (HUM MIL DUZENTOS REAIS).
Lei Municipal n.º 610/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Modifica a Lei nº 339/90 de, 12 de novembro de 1990, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - O artigo 21 da Lei nº 339/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21: A remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal será estabelecida por Decreto do Poder Executivo.
Lei Municipal n.º 609/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA, FUNDE, EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS, INSTITUI TETO PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Araripe passa a ter a seguinte organização administrativa: I. - Gabinete do Prefeito a) Chefia de Gabinete b) Assessoria Jurídica c) Assessoria de Comunicação d) Assessoria de Engenharia e Orçamento e) Assessoria Financeira f) Supervisão de Micro-Regiões g) Assessoria Administrativa II - Secretaria de Administração e Finanças a) Departamento de Pessoal i ) Setor de Registro e Documentação b) Departamento de Controle Interno i ) Comissão de Licitação ii ) Setor de Patrimônio iii ) Divisão de Compras iv ) Almoxarifado Central c) Departamento de Contabilidade i ) Divisão de Revisão e Conferência d) Departamento de Arrecadação e Tributos i) Divisão de Arrecadação ii) Setor de Fiscalização d) Tesouraria Central ...
LEI MUNICIPAL N.º 608/2001 DE, 01 DE OUTUBRO DE 2001. EMENTA: Regulamenta Plano de Carreira e Remuneração para o MAGISTÉRIO do Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências: Art. 1º - Integram a carreira do MAGISTÉRIO os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inscrição, supervisão e orientação educacional.
Lei Municipal nº 607/2001 de, 24 de setembro de 2001. EMENTA: Denomina a rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA SILVA DE ALENCAR, a que tem início na Rua Alexandre Arrais e finda na Rua Maria Augusta Paiva, nesta Cidade de Araripe-Ce.
Lei Municipal nº 606/2001 de, 24 de Setembro de 2001. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Turismo, na forma que indica e dá outras providências: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito Municipal.
Lei Municipal nº 605/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: Denomina a rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOVITA FEITOSA, a rua conhecida por rua “D” com início na rua “E” paralela com o muro do hospital, localizada no conjunto construído pela Caixa Econômica Federal.
Lei Municipal nº 604/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: dar nome rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ CORREIA FILHO, a rua conhecida por rua “C” localizada no conjunto construído pela Caixa Econômica Federal, com início na rua Antonio Leite de Lima, findando na rua “D” paralela com o muro do Hospital.
Lei Municipal nº 603/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: Denomina a rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, a rua conhecida provisoriamente por rua “E” localizada no conjunto construído pela Caixa Econômica Federal, com início na rua Antonio Leite de Lima, findando na rua paralela com o muro do Hospital, conhecida por rua “D”.
Lei Municipal nº 602/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: Denomina de Conjunto SANTO ANTONIO, aquele construído pela Caixa Econômica Federal, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominado de: CONJUNTO SANTO ANTONIO, o conjunto construído pela Caixa Econômica Federal, localizado nas imediações da rua Antonio Leite de Lima.
Lei Municipal nº 601/2001, 03 de Setembro de 2001. EMENTA: Autoriza o Reajuste Salarial dos Profissionais da rede de Educação de ensino Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido reajuste Salarial aos Profissionais de Educação da Rede Municipal de ensino, a ser pago dentro dos percentuais a seguir: I – Profissionais de nível médio – 15% (quinze por cento) II – Profissionais de nível superior – 08% (oito por cento)
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