Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 664/2003 DE, 29 DE OUTUBRO DE 2003. EMENTA: INSTITUI O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME QUADRO DESCRITIVO ABAIXO: CARGO VAGAS SALÁRIO AGENTE DE ENDEMIAS 015 R$ ...........................356,50
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