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Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • Lei Municipal nº 729/2005, de 03 de Outubro de 2005. EMENTA: Dispõe sobre a autorização para a demolição do prédio da Escola Marcelo Linhares, no sítio jatobá, deste Município, bem assim sobre a doação do material, resultante da demolição, para a Associação Comunitária do Jatobá, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei autoriza a demolição do Prédio da Escola Marcelo Linhares, localizado no Sítio Jatobá, deste Município, em virtude do precário estado de conservação do mesmo, bem assim da inviabilidade de sua reativação, por excessivamente onerosa.

  • Lei Municipal nº 728/2005, de 03 de Outubro de 2005. EMENTA: Denomina a Avenida Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: AV. DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO, a Avenida que Cruza a rua Nossa Senhora de Fátima e a Av. Vicente Alencar Barbosa, todas situadas no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município

  • Lei Municipal nº 727/2005, de 19 de Setembro de 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE APARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é criado o Fundo de Aparelhamento e Modernização Tecnológica do Município de Araripe-CE, vinculado à Secretaria de Administração, cujos recursos serão destinados à aquisição e manutenção de equipamentos, serviços e recursos humanos necessários à consecução do seu fim, qual seja a modernização tecnológica do Município, com ênfase no campo da informática.

  • Lei Municipal nº 726/2005, de 19 de Setembro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO REMUNERADA DE USO, POR PARTICULAR, DO CENTRO COMUNITÁRIO JOSÉ LOIOLA DE ALENCAR. Art. 1º. Esta Lei regulamenta o uso do Centro Comunitário José Loiola de Alencar por particular, em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araripe-CE.

  • Lei Municipal nº 725/2005, de 09 de Setembro de 2005. EMENTA: regulariza a criação de escolas municipais e dá outras providências. Art. 1º – Ficam criadas no âmbito da administração escolar do município de Araripe, para efeito de regularização junto aos órgãos de educação federal e estadual as seguintes unidades de ensino fundamental de Araripe: I - Escola de Ensino Fundamental Valdemar de Alencar, na Serra da Perua, neste município; II - Escola de Ensino Fundamental São Vicente, na Serra do Mundéu, neste município; III - Escola de Ensino Fundamental Cícero Barreto, no Sítio Campina de Fora, neste município; IV - Escola de Ensino Fundamental Otonial Alves de Morais, no Sítio Tanquinho, neste município.

  • Lei Municipal nº 724/2005, de 26 de Agosto de 2005. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOÃO BARBOSA DO ALTO, a rua que tem início na Rua Nossa Senhora de Fátima, localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município

  • Lei Municipal nº 723/2005, de 15 de Agosto de 2005. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe/CE, a realizar despesas para implantar programas e atividades educacionais voltados à prevenção ao uso de drogas e resistência a violência, dirigidos às crianças e adolescentes. Art. 1º. O Município de Araripe/CE fica autorizado por meio desta Lei, a agir, de acordo com a sua conveniência e capacidade sócio-econômico-finanaceira, respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública e a Legislação vigente, no sentido de implantar programas e atividades educacionais voltados para a prevenção do uso de drogas e resistência à violência, dirigido a crianças e adolescentes, para o que poderá: I – Realizar despesas com a aquisição de material didático necessário à execução dos programas e atividades; II – Suportar ônus decorrente da captação e manutenção dos recursos humanos necessários à elaboração e/ou execução dos objetivos desta Lei, bem assim arcar com os custos decorrentes do fornecimento (quanto necessário) de transporte e alimentação, para os elaboradores e/ou executores dos programas e atividades educacionais; III – Celebrar convênio, pacto de cooperação ou outra forma de ajuste com instituições públicas ou particulares, legalmente registrados e regularizadas, para os mesmos fins.

  • Lei Municipal nº 722/2005, de 26 de Julho de 2005. EMENTA: Denomina a Rua que tem inicio na Avenida Prefeito Elisio Alves de Alencar, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ FERREIRA DA SILVA (ZÉ DE DEUS), a rua localizado no Bairro Antonio Mendes, com início na Av. Prefeito Elisio Alves de Alencar, Cruzando a Rua Argemiro de Alencar Lima, neste Município

  • Lei Municipal n° 721/2005, de 26 de Julho de 2005. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESTIPULA PRAZOS, ESTABELECE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Educação, com duração de 04(quatro) anos em sua fase inicial.

  • Lei Municipal n° 720/2005, de 26 de Julho de 2005. DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME PRECEITO DA LEI Nº 10172 DE 09/01/2001 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUEM TEM COMO OBJETIVOS AUMENTAR O NÚMERO DE ANOS ESCOLARES CURSARDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E ABRIR ESTE ENSINO PARA CRIANÇAS APARTIR DE 06(SEIS) ANOS. Art 1º - Fica o Ensino Fundamental de Araripe organizado em 09(nove) anos, compreendendo todas as crianças da faixa etária de 06 a 14 Anos moradoras do município.

  • Lei Municipal nº 719/2005, de 27 de Junho de 2005. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2006 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2006. I.as prioridades e metas da administração pública municipal; II.a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações IV.as disposições relativas à dívida pública municipal; V.as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI.as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII.as disposições finais. § 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64. I.Anexo I, Especificação da Receita; II.Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; III.Adendo IV, Especificação da Despesa; IV.Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V.Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.

  • Lei Municipal n° 718/2005, de 20 de junho de 2005. AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO A ABRIGAR INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA O QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TAL FIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a adquirir, do Sr. Joaquim Saraiva Pinheiro, o seguinte imóvel, com o objetivo de abrigar instalações públicas municipais: um imóvel urbano, consistente de uma casa residencial, localizada na Rua Alexandre Arraes de Alencar, n° 776, nesta cidade de Araripe-CE, construída de tijolos e telhas, em terreno com uma área de nove metros e cinqüenta centímetros (9,50m) de largura por trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50m) de comprimento, perfazendo uma área total de trezentos e vinte e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados (327,75m2), com a área construída de duzentos e dezoito vírgula cinqüenta metros quadrados(218,50m2), devidamente limitado com as seguintes confrontações: ao norte, com o terreno de Francisca lonete Pereira; ao sul, com o leito da Rua Alexandre Arraes de Alencar; ao leste, com o leito da travessa João Rodrigues Barbosa e a oeste, com casa e terreno de José Nunes de Castro Alencar, registro n°R. 2-238, folha 01, do Registro Imobiliário desta cidade.

  • Lei Municipal n° 717/2005, de 20 de Junho de 2005. EMENTA: Altera a Lei Municipal n° 339/90, de 12 de Novembro de 1990, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Incisos I e II do Artigo 7º e o Artigo 8º da Lei Municipal n° 339/90, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passam a ter a seguinte redação: "Artigo 7°-... I - 06 (seis) membros representando as entidades governamentais que lidam com a criança e o adolescente, indicados pelos seguintes órgãos: a - Secretaria de Promoção Social; b - Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude; c - Secretaria de Educação; d - Secretaria de Saúde; e - Secretaria de Finanças; e f- Secretaria de Assuntos Políticos. II - 06 (seis) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da sociedade civil organizada que lidam diretamente com a criança e o adolescente, a saber: a - Associação de Teatro Amador de Araripe; b - Pastoral da Criança; c - Associação Comunitária do Sítio Mulungu; d - União dos Estudantes Secundaristas e Universitários de Araripe - UNESUA; e - Sindicatos dos Trabalhadores Rurais; e f- Associação dos Trabalhadores Rurais da Chapada dos Vitorinos.

  • Lei Municipal n° 716/2005, de 13 de Junho de 2005. EMENTA: Autoriza a Administração Pública Municipal a realizar despesas para a realização de programas e/ou eventos de capacitação de motoristas e pedestres do Município de Araripe Ceará. Art. 1º Fica a Administração Publica Municipal autorizada a realizar despesas, celebrar convênios, promover cursos, eventos e quaisquer ações públicas, todos destinados à Educação da Comunidade para o uso racional do transito, bem assim para capacitação dos usuários de veículos automotores.

  • Lei Municipal nº 715/2005, de 13 de Junho de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO REMUNERADA DE USO, POR PARTICULAR, DO HOTEL MUNICIPAL DE ARARIPE-CE. Art. 1º. Esta Lei regulamenta o uso do Hotel Municipal de Araripe-CE por particular, em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araripe-CE.

  • Lei Municipal nº 714/2005, de 31 de Maio de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. Os vencimentos pagos aos servidores públicos deste Município de Araripe-CE não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente, sendo permitida a redução proporcional dos vencimentos, nos casos de redução de carga horária.

  • Lei Municipal 713/2005, de 31 de Maio de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; ABRE VAGAS PARA OS CARGOS JÁ EXISTENTES E PARA OS NOVOS CARGOS, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DAS MESMAS; INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. A presente Lei organiza o quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, com a manutenção de cargos anteriormente existentes, extinção de outros e a criação de novos cargos, de acordo com a necessidade e a capacidade funcional e econômica do ente público...

  • Lei Municipal n° 712/2005, de 16 de Maio de 2005. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Defesa do Meio Ambiente, integrante dos Sistemas Nacional e Estadual de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente com o objetivo de orientar a política agrícola e dos recursos hídricos, bem como manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, lmpondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1o. O Conselho Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Defesa do Meio Ambiente é órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo , no âmbito de sua competência, sobre questões propostas nesta e demais leis correlatas do Município. § 2o. O Conselho Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e de Defesa do Meio Ambiente terá como objetivo assessorar a gestão Municipal da Política Agrícola , dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal.

  • Lei Municipal nº 711/2005, de 16 de Maio de 2005. EMENTA Denomina o Posto de Saúde Localizado no Bairro Alto da Caixa D'água, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: PREFEITO JOSÉ HUMBERTO GERMANO CORREIA, o Posto de Saúde localizado na Rua Maria Augusta Paiva, no Barro Alto da Caixa D´água, neste Município.

  • Lei Municipal 710/2005, de 06 de Maio de 2005. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art.37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração anual, o percentual de 15,39% (quinze ponto trinta e nove por cento), sobre o salário base dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Araripe.

  • Lei Municipal 709/2005, de 04 de Abril de 2005. EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ARARIPE A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na permuta de um terreno de sua propriedade, com uma área de 20 (vinte) tarefas, localizado na vila Riacho Grande, neste município, com os seguintes limites: ano Norte, com terreno de Antônio Geraldo Sobrinho; ao Sul, com terreno de Antônio Ferreira de Brito; Leste, terreno da Prefeitura Municipal de Araripe; e a Oeste, com terreno de Francisco Paz de Castro, conforme consta de Escritura Pública, lavrada às Folhas 84 do Livro 59 do Cartório do Primeiro Ofício de Araripe.

  • Lei Municipal nº 708/2005, de 14 de Março de 2005. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, na forma do que dispõe a Constituição Federal, Art. 37, IX, o pessoal que se fizer necessário ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, com o fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais do Município, nas áreas não contempladas por concurso público, realizado pela Prefeitura Municipal, ou onde tal contemplação se revele insuficiente à demanda de serviços, sempre que comprovada a existência daquela necessidade. §1º. O pessoal contratado com base na presente Lei, terá um contrato de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, uma única vez, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). §2º. Fica vedada uma segunda prorrogação dos contratos de que trata o artigo anterior, a qualquer título.

  • Lei Municipal nº 707/2005, de 14 de Março de 2005. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 189.300,00 (cento e oitenta e nove mil, trezentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 698/2004, de 07/12/2004, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, conforme as dotações abaixo especificadas.

  • Lei Municipal nº 706/2005, de 04 de março de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE SECRETARIAS. ALTERAÇÃO NO VALOR DO TETO REMUNERATÓRIO DE DETERMINADOS CARGOS E CORREÇÕES NUMÉRICAS. NA LEI N° 702/2005, DE 21 DE JANEIRO DE 2005. Art. 1º. É criado, no âmbito da Secretaria de Assuntos Políticos, 01 (um) cargo comissionado de Assessor de Planejamento (Assessoria de Média Complexidade – Nível III), com a mesma remuneração, direitos e obrigações e vedações do cargo idêntico, já existente. §1º. É acrescentado o subitem 2.7 ao item 2, da alínea “a”, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, o qual terá a seguinte redação: 2.7. Assessoria de Planejamento; §2º. É acrescentada a alínea “i” ao inciso I, do art. 4º da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: i) 01 (um) Assessor de Planejamento; §3º. É acrescentado, no Anexo I da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, na coluna correspondente à quantidade de Assessores de Nível III (de média complexidade): 02; na coluna correspondente à lotação: Secretaria de Assuntos Políticos.

  • Lei Municipal nº 705/2005, de 04 de Março de 2005. EMENTA: Autoriza a Administração Municipal a promover despesas para fomentar e incentivar, diretamente ou mediante a celebração de convênios, pactos de cooperação ou outra forma de ajuste, o acesso dos estudantes do Município a cursos de nível superior, de terceiro grau ou universitário. Art. 1º. A Administração Municipal fica autorizada, por meio desta Lei, a agir, de acordo com a sua conveniência e capacidade sócio-econômico-financeira, respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública e a legislação vigente, no sentido de incentivar a aquisição, por parte da comunidade estudantil local, de qualificação de nível superior, de terceiro grau ou universitário, podendo, para tanto: I – Disponibilizar, diretamente aos estudantes, de forma total ou parcial, bens ou serviços que facilitem o acesso às instituições de ensino de nível superior, de terceiro grau ou universitário, existentes no Município ou em Municípios circunvizinhos, sendo vedado qualquer repasse de verbas ou valores, em espécie, aos estudantes, observadas, no que couber, as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normatizações legais pertinentes; II – Celebrar convênio, pacto de cooperação ou outra forma de ajuste com instituições públicas ou particulares, legalmente registradas e regularizadas, observadas as seguintes condições...

  • Lei Municipal nº 704/2005 de, 21 de Janeiro de 2005. EMENTA: Regulamenta a cooperação entre a Prefeitura Municipal de Araripe-CE e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Art. 1º. O Poder Público Municipal, no âmbito de sua atuação e de acordo com a sua capacidade e limites financeiros legalmente impostos, proporcionará, ao órgão competente, o auxílio necessário à manutenção e bom funcionamento da unidade policial integrante do sistema de Segurança Pública estadual, sediada nesta Cidade.

  • Lei Municipal nº 703/2005 de, 21 de Janeiro de 2005. EMENTA: Regulamenta a cooperação entre a Prefeitura Municipal de Araripe-CE e o Tribunal Regional Eleitoral- TRE. Art. 1º. O Poder Público Municipal, no âmbito de sua atuação, adotará as medidas necessárias para auxiliar o órgão competente na prestação, à comunidade, dos serviços públicos de natureza eleitoral, bem assim velará pelo bom desenvolvimento do processo eleitoral na circunscrição deste Município.

  • Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005. EMENTA : MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE COMPETÊNCIAS, CRIA, FUNDE, MODIFICA E EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS. TRANSFORMA, DESMEMBRA E CRIA SECRETARIAS, INSTITUI VALORES PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Araripe-CE, no âmbito do Gabinete do Prefeito e Secretarias de Governo, distribui competências e estabelece os cargos comissionados de cada unidade funcional.

  • Lei Municipal nº 701/2004 de, 22 de Dezembro de 2004. EMENTA: Institui Gratificação Natalina Extraordinária para os agentes comunitários de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa Saúde da Famlia, no Munie ípio de Araripe e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para Agentes de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa saúde da família, no Município de Araripe.

  • Lei Municipal nº 700/2004 de, 22 de Dezembro de 2004. EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos profissionais da Educação do ensino Fundamental do Município de Araripe - CE, e dá outras providências. Art. 1º – Fica concedido abono salarial aos Profissionais da Educação do Ensino Fundamental do Município de Araripe – CE.

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