Lei Municipal nº 750/2006, de 29 de Maio de 2006. REVOGA A LEI N° 621/2002 E INSTITUI BOLSAINCENTIVO PARA OS AGENTES DE SAÚDE VINCULADOS A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARARIPE-CE. Art. 1º. Através desta Lei, é instituída Bolsa-Incentivo para os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Associação dos Agentes de Saúde de Araripe-CE, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, por Agente.
Lei Municipal nº 749/2006, de 22 de Maio de 2006. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 -inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 11% (onze por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.
Lei Municipal nº 748/2006, de 28 de Abril de 2006. DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. Os vencimentos pagos aos servidores públicos deste Município de Araripe-CE não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente, sendo permitida a redução proporcional dos vencimentos, nos casos de redução de carga horária.
Lei Municipal nº 747/2006, de 27 de Março de 2006. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ RAMOS DA SILVA, a rua 105, “visinha a Creche Municipal Vitorina Alves de Alencar, localizada no Conjunto Habitacional ANA SALATIEL DE ALENCAR, situado no lado esquerdo da Estrada que liga Araripe ao Município de Campos Sales, neste Município.
Lei Municipal nº 746/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe – estado do Ceará, autorizado a realizar nos termos do 1º (primeiro) aditivo ao Termo de Convênio nº 025/2005, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e esta municipalidade, objetivando a implantação do Programa Dentista da Família em Araripe, a 13ª (décima terceira) parcela pelos serviços odontológicos prestados junto à comunidade local.
Lei Municipal nº 745/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma preconizada na Lei Federal 4.320/64, para suprir as dotações a seguir especificadas...
Lei Municipal nº 744/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.454.511.0001/71, com sede neste Município.
Lei Municipal nº 743/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na forma preconizada na Lei Federal 4.320/64, para suprir as dotações a seguir especificadas...
Lei Municipal nº 742/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sitio Vitorino, localizada no Sitio de mesmo nome, neste Município de Araripe, estado do Ceará.
Lei Municipal nº 741/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade Pública no Município de Araripe, a Associação de Desenvolvimento de Alagoinha, com sede na Vila de mesmo nome neste Município, com Estatuto registrado sob o nº 95, fls. 24V do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do Primeiro Oficio de Araripe.
Lei Municipal nº 740/2006, de 31 de Janeiro de 2006. EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE TRANSPORTES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS. Art. 1º. É criado no âmbito da Secretaria de Assuntos Políticos, 01 (UM) Cargo Comissionado de Assessor de Transportes (Assessoria de Media Complexidade – Nível III), com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico já existente. § 1º - É alterado a alínea “d” ao inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: d) 02 (dois) assessores de transportes; § 2º - É alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Assessores de Transportes, de Nível III (de media complexidade) que passa a ser: 02.
Lei Municipal nº 739/2005, de 22 de Dezembro de 2005. EMENTA: ALTERA OS VALORES ATINENTES À COBRANÇA DE TAXAS DO CTM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Ficam reajustados na forma do Anexo I desta Lei os valores atinentes à cobrança das Taxas criadas por ocasião da Lei Municipal 579/2000, de 20 de dezembro de 2000.
Lei Municipal nº 738/2005, de 22 de Dezembro de 2005. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE A EFETUAR A DOAÇÃO DE TERRENOS AO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADOS A SEDIAR O FÓRUM JUDICIÁRIO DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º. Fica o Município de Araripe-CE autorizado a efetuar a doação, ao Estado do Ceará, para afetação ao Tribunal de Justiça deste Estado, dos seguintes imóveis, com o objetivo de abrigar as instalações do Fórum Judiciário e seus anexos: um terreno, localizado na zona urbana desta cidade, com uma área de trinta e um metros e quarenta centímetros (31,40m) de frente, por trinta e quatro metros e dez centímetros (34,10m) de fundo, com as seguintes confrontações: ao norte, com o Prédio do Centro Educacional João Almino, atualmente Rua Antonio Valentim de Oliveira; ao leste, com terras de João Almino Sobrinho; ao sul, com terras de José Wilson Barreto; ao oeste, com a Av. Simplício Alencar; registrado sob o nº R.8-92, fls. 92v, do Livro 2-A (Registro Geral) do Cartório de Imóveis deste Município.
Lei Municipal nº 737/2005, de 28 de Novembro de 2005. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2006. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 736/2005, de 28 de Novembro de 2005. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araripe – estado do Ceará a realizarem a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao vigente Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado na Lei nº 698 de 07 de dezembro de 2004 (Lei do Orçamento).
Lei Municipal nº 735/2005, de 21 de Novembro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE O DESLOCAMENTO DO SETOR DE SUPERVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, VINCULADO AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA A SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS. Art. 1º. É deslocado, do Departamento Financeiro da Secretaria de Educação, o setor de Supervisão Técnico-Administrativa, para a Secretaria de Finanças, onde passará a ser vinculado ao Departamento de Contabilidade.
Lei Municipal nº 734/2005, de 15 de Novembro de 2005. ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI N° 713/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005. Art. 1º - É acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 6º da Lei nº 713/2005, de 31 de Maio de 2005, que terá a seguinte redação: “Parágrafo Único – Os Candidatos aprovados em concurso público, que sejam convocados e nomeados para os cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Odontólogo, todos do programa Saúde da Família, serão pagos com recursos Federais dos Sistema Único de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também ser pagos com recursos próprios do tesouro Municipal.”
Lei Municipal nº 733/2005, de 14 de Novembro de 2005. EMENTA Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o quadriénio 2006-2009, e dáoutras providências. Art. 1º - O plano Plurianual do Município de Araripe (CE), para o quadriênio 2006/2009, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados de conformidade com o inciso I e parágrafo 1º do Art. 165, da Constituição Federal, fixa para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 56.672.566,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais).
Lei Municipal nº 732/2005, de 17 de Outubro de 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE ARARIPE-CE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Cultura de Araripe, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de turismo e cultura do Poder Executivo Municipal.
Lei Municipal nº 731/2005, de 17 de Outubro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE MONITOR DE INFORMÁTICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. São extintos, no âmbito da Secretaria de Educação, 12 (doze) cargos comissionados de Monitor de Informática, devendo ser exonerados os atuais ocupantes. §1º. É suprimida a alínea “r”, do inciso VIII, do art. 4º, da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005. §2º. É suprimida a linha constante do Anexo I da Lei onde constam as especificações sobre o cargo de Monitor de Informática.
Lei Municipal nº 730/2005, de 10 de Outubro de 2005. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA ENEAS ALVES PEREIRA, a rua que Cruza a Avenida São Francisco, Rua José Vicente de Oliveira e Avenida Dês. Francisco Hugo Alencar Furtado, paralela a rua Antonio Róseo de Oliveira, todas situadas no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município.
Lei Municipal nº 729/2005, de 03 de Outubro de 2005. EMENTA: Dispõe sobre a autorização para a demolição do prédio da Escola Marcelo Linhares, no sítio jatobá, deste Município, bem assim sobre a doação do material, resultante da demolição, para a Associação Comunitária do Jatobá, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei autoriza a demolição do Prédio da Escola Marcelo Linhares, localizado no Sítio Jatobá, deste Município, em virtude do precário estado de conservação do mesmo, bem assim da inviabilidade de sua reativação, por excessivamente onerosa.
Lei Municipal nº 728/2005, de 03 de Outubro de 2005. EMENTA: Denomina a Avenida Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: AV. DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO, a Avenida que Cruza a rua Nossa Senhora de Fátima e a Av. Vicente Alencar Barbosa, todas situadas no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município
Lei Municipal nº 727/2005, de 19 de Setembro de 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE APARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é criado o Fundo de Aparelhamento e Modernização Tecnológica do Município de Araripe-CE, vinculado à Secretaria de Administração, cujos recursos serão destinados à aquisição e manutenção de equipamentos, serviços e recursos humanos necessários à consecução do seu fim, qual seja a modernização tecnológica do Município, com ênfase no campo da informática.
Lei Municipal nº 726/2005, de 19 de Setembro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO REMUNERADA DE USO, POR PARTICULAR, DO CENTRO COMUNITÁRIO JOSÉ LOIOLA DE ALENCAR. Art. 1º. Esta Lei regulamenta o uso do Centro Comunitário José Loiola de Alencar por particular, em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araripe-CE.
Lei Municipal nº 725/2005, de 09 de Setembro de 2005. EMENTA: regulariza a criação de escolas municipais e dá outras providências. Art. 1º – Ficam criadas no âmbito da administração escolar do município de Araripe, para efeito de regularização junto aos órgãos de educação federal e estadual as seguintes unidades de ensino fundamental de Araripe: I - Escola de Ensino Fundamental Valdemar de Alencar, na Serra da Perua, neste município; II - Escola de Ensino Fundamental São Vicente, na Serra do Mundéu, neste município; III - Escola de Ensino Fundamental Cícero Barreto, no Sítio Campina de Fora, neste município; IV - Escola de Ensino Fundamental Otonial Alves de Morais, no Sítio Tanquinho, neste município.
Lei Municipal nº 724/2005, de 26 de Agosto de 2005. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOÃO BARBOSA DO ALTO, a rua que tem início na Rua Nossa Senhora de Fátima, localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município
Lei Municipal nº 723/2005, de 15 de Agosto de 2005. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe/CE, a realizar despesas para implantar programas e atividades educacionais voltados à prevenção ao uso de drogas e resistência a violência, dirigidos às crianças e adolescentes. Art. 1º. O Município de Araripe/CE fica autorizado por meio desta Lei, a agir, de acordo com a sua conveniência e capacidade sócio-econômico-finanaceira, respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública e a Legislação vigente, no sentido de implantar programas e atividades educacionais voltados para a prevenção do uso de drogas e resistência à violência, dirigido a crianças e adolescentes, para o que poderá: I – Realizar despesas com a aquisição de material didático necessário à execução dos programas e atividades; II – Suportar ônus decorrente da captação e manutenção dos recursos humanos necessários à elaboração e/ou execução dos objetivos desta Lei, bem assim arcar com os custos decorrentes do fornecimento (quanto necessário) de transporte e alimentação, para os elaboradores e/ou executores dos programas e atividades educacionais; III – Celebrar convênio, pacto de cooperação ou outra forma de ajuste com instituições públicas ou particulares, legalmente registrados e regularizadas, para os mesmos fins.
Lei Municipal nº 722/2005, de 26 de Julho de 2005. EMENTA: Denomina a Rua que tem inicio na Avenida Prefeito Elisio Alves de Alencar, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ FERREIRA DA SILVA (ZÉ DE DEUS), a rua localizado no Bairro Antonio Mendes, com início na Av. Prefeito Elisio Alves de Alencar, Cruzando a Rua Argemiro de Alencar Lima, neste Município
Lei Municipal n° 721/2005, de 26 de Julho de 2005. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESTIPULA PRAZOS, ESTABELECE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Educação, com duração de 04(quatro) anos em sua fase inicial.
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