Lei Municipal nº 759/2006, de 25 de Setembro de 2006. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Bairro Alto da Caixa D'água, nesta Cidade, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA SANTA CECILIA”, a rua conhecida por, rua de Vital, com início na Rua José Calazans, ambas situadas no Bairro Alto da Caixa D’água, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 758/2006, de 25 de Setembro de 2006. REGULAMENTA A ATIVIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. As atividades de Agente Comunitário de Saúde no Município de Araripe-CE passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Lei Municipal nº 757/2006, de 01 de Setembro de 2006. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ATÉ O LIMITE DE R$ 60.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 737/2005, de 28/11/2005, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, Art. 43 - § 1º, Inciso III, conforme as dotações abaixo especificadas.
Lei Municipal nº 756/2006, de 28 de Agosto de 2006. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DO PAJEÚ, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Pró-Melhoramento do Pajeú, inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.369/0001-84, com sede neste Município.
Lei Municipal nº 755/2006, de 21 de Agosto de 2006. CRIA 05 (CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE VIGIA, PARA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, são criados 05 (cinco) cargos de vigia, de provimento efetivo, para o quadro de servidores públicos da Secretaria de Educação do Município.
Lei Municipal nº 754/2006, de 03 de Julho de 2006. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2007...
Lei Municipal nº 753/2006, de 03 de Julho de 2006. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CRIA FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Os valores dos vencimentos fixados para os cargos de Médico do Programa Saúde da Família, Enfermeiro do Programa Saúde da Família e Odontólogo do Programa Saúde da Família, criados pela Lei Municipal nº 713/2005, de 31 de maio de 2005 (alterada pela Lei Municipal nº 734/2005, de 07 de novembro de 2005) passam a ser de: I - Médico do Programa Saúde da Família: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais); II - Enfermeiro do Programa Saúde da Família: R$ 1.970,00 (hum mil e novecentos e setenta reais); III - Odontólogo do Programa Saúde da Família: R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais).
Lei Municipal nº 752/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA(S) PARCELA(S) RESTANTE(S) DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO PROFESSOR NÍVEL I PARA NÍVEL II. Art. 1º. Através desta Lei, fica autorizada a antecipação, retroativamente ao dia 1º de junho de 2006, da implantação da(s) parcela(s) restante(s) da equiparação salarial do Professor Nível I para o Nível II, autorizada pela Lei Municipal nº 608/2001.
Lei Municipal nº 751/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE AGENTE RURAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE. Art. 1º. É criado, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente, 01 (um) cargo comissionado de Agente Rural, com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico, já existente. §1º. É alterada a alínea “e” do inciso IX, do art. 4º da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: e) 06 (seis) Agentes Rurais; §2º. É alterada, no Anexo I da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Agentes Rurais, que passa a ser: 06.
Lei Municipal nº 750/2006, de 29 de Maio de 2006. REVOGA A LEI N° 621/2002 E INSTITUI BOLSAINCENTIVO PARA OS AGENTES DE SAÚDE VINCULADOS A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARARIPE-CE. Art. 1º. Através desta Lei, é instituída Bolsa-Incentivo para os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Associação dos Agentes de Saúde de Araripe-CE, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, por Agente.
Lei Municipal nº 749/2006, de 22 de Maio de 2006. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 -inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 11% (onze por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.
Lei Municipal nº 748/2006, de 28 de Abril de 2006. DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. Os vencimentos pagos aos servidores públicos deste Município de Araripe-CE não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente, sendo permitida a redução proporcional dos vencimentos, nos casos de redução de carga horária.
Lei Municipal nº 747/2006, de 27 de Março de 2006. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ RAMOS DA SILVA, a rua 105, “visinha a Creche Municipal Vitorina Alves de Alencar, localizada no Conjunto Habitacional ANA SALATIEL DE ALENCAR, situado no lado esquerdo da Estrada que liga Araripe ao Município de Campos Sales, neste Município.
Lei Municipal nº 746/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe – estado do Ceará, autorizado a realizar nos termos do 1º (primeiro) aditivo ao Termo de Convênio nº 025/2005, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e esta municipalidade, objetivando a implantação do Programa Dentista da Família em Araripe, a 13ª (décima terceira) parcela pelos serviços odontológicos prestados junto à comunidade local.
Lei Municipal nº 745/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma preconizada na Lei Federal 4.320/64, para suprir as dotações a seguir especificadas...
Lei Municipal nº 744/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.454.511.0001/71, com sede neste Município.
Lei Municipal nº 743/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na forma preconizada na Lei Federal 4.320/64, para suprir as dotações a seguir especificadas...
Lei Municipal nº 742/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sitio Vitorino, localizada no Sitio de mesmo nome, neste Município de Araripe, estado do Ceará.
Lei Municipal nº 741/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade Pública no Município de Araripe, a Associação de Desenvolvimento de Alagoinha, com sede na Vila de mesmo nome neste Município, com Estatuto registrado sob o nº 95, fls. 24V do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do Primeiro Oficio de Araripe.
Lei Municipal nº 740/2006, de 31 de Janeiro de 2006. EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE TRANSPORTES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS. Art. 1º. É criado no âmbito da Secretaria de Assuntos Políticos, 01 (UM) Cargo Comissionado de Assessor de Transportes (Assessoria de Media Complexidade – Nível III), com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico já existente. § 1º - É alterado a alínea “d” ao inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: d) 02 (dois) assessores de transportes; § 2º - É alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Assessores de Transportes, de Nível III (de media complexidade) que passa a ser: 02.
Lei Municipal nº 739/2005, de 22 de Dezembro de 2005. EMENTA: ALTERA OS VALORES ATINENTES À COBRANÇA DE TAXAS DO CTM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Ficam reajustados na forma do Anexo I desta Lei os valores atinentes à cobrança das Taxas criadas por ocasião da Lei Municipal 579/2000, de 20 de dezembro de 2000.
Lei Municipal nº 738/2005, de 22 de Dezembro de 2005. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE A EFETUAR A DOAÇÃO DE TERRENOS AO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADOS A SEDIAR O FÓRUM JUDICIÁRIO DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º. Fica o Município de Araripe-CE autorizado a efetuar a doação, ao Estado do Ceará, para afetação ao Tribunal de Justiça deste Estado, dos seguintes imóveis, com o objetivo de abrigar as instalações do Fórum Judiciário e seus anexos: um terreno, localizado na zona urbana desta cidade, com uma área de trinta e um metros e quarenta centímetros (31,40m) de frente, por trinta e quatro metros e dez centímetros (34,10m) de fundo, com as seguintes confrontações: ao norte, com o Prédio do Centro Educacional João Almino, atualmente Rua Antonio Valentim de Oliveira; ao leste, com terras de João Almino Sobrinho; ao sul, com terras de José Wilson Barreto; ao oeste, com a Av. Simplício Alencar; registrado sob o nº R.8-92, fls. 92v, do Livro 2-A (Registro Geral) do Cartório de Imóveis deste Município.
Lei Municipal nº 737/2005, de 28 de Novembro de 2005. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2006. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 736/2005, de 28 de Novembro de 2005. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araripe – estado do Ceará a realizarem a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao vigente Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado na Lei nº 698 de 07 de dezembro de 2004 (Lei do Orçamento).
Lei Municipal nº 735/2005, de 21 de Novembro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE O DESLOCAMENTO DO SETOR DE SUPERVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, VINCULADO AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA A SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS. Art. 1º. É deslocado, do Departamento Financeiro da Secretaria de Educação, o setor de Supervisão Técnico-Administrativa, para a Secretaria de Finanças, onde passará a ser vinculado ao Departamento de Contabilidade.
Lei Municipal nº 734/2005, de 15 de Novembro de 2005. ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI N° 713/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005. Art. 1º - É acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 6º da Lei nº 713/2005, de 31 de Maio de 2005, que terá a seguinte redação: “Parágrafo Único – Os Candidatos aprovados em concurso público, que sejam convocados e nomeados para os cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Odontólogo, todos do programa Saúde da Família, serão pagos com recursos Federais dos Sistema Único de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também ser pagos com recursos próprios do tesouro Municipal.”
Lei Municipal nº 733/2005, de 14 de Novembro de 2005. EMENTA Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o quadriénio 2006-2009, e dáoutras providências. Art. 1º - O plano Plurianual do Município de Araripe (CE), para o quadriênio 2006/2009, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados de conformidade com o inciso I e parágrafo 1º do Art. 165, da Constituição Federal, fixa para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 56.672.566,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais).
Lei Municipal nº 732/2005, de 17 de Outubro de 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE ARARIPE-CE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Cultura de Araripe, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de turismo e cultura do Poder Executivo Municipal.
Lei Municipal nº 731/2005, de 17 de Outubro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE MONITOR DE INFORMÁTICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. São extintos, no âmbito da Secretaria de Educação, 12 (doze) cargos comissionados de Monitor de Informática, devendo ser exonerados os atuais ocupantes. §1º. É suprimida a alínea “r”, do inciso VIII, do art. 4º, da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005. §2º. É suprimida a linha constante do Anexo I da Lei onde constam as especificações sobre o cargo de Monitor de Informática.
Lei Municipal nº 730/2005, de 10 de Outubro de 2005. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA ENEAS ALVES PEREIRA, a rua que Cruza a Avenida São Francisco, Rua José Vicente de Oliveira e Avenida Dês. Francisco Hugo Alencar Furtado, paralela a rua Antonio Róseo de Oliveira, todas situadas no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município.
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