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Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • Lei Municipal nº 759/2006, de 25 de Setembro de 2006. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Bairro Alto da Caixa D'água, nesta Cidade, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA SANTA CECILIA”, a rua conhecida por, rua de Vital, com início na Rua José Calazans, ambas situadas no Bairro Alto da Caixa D’água, nesta Cidade.

  • Lei Municipal nº 758/2006, de 25 de Setembro de 2006. REGULAMENTA A ATIVIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. As atividades de Agente Comunitário de Saúde no Município de Araripe-CE passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.

  • Lei Municipal nº 757/2006, de 01 de Setembro de 2006. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ATÉ O LIMITE DE R$ 60.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 737/2005, de 28/11/2005, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, Art. 43 - § 1º, Inciso III, conforme as dotações abaixo especificadas.

  • Lei Municipal nº 756/2006, de 28 de Agosto de 2006. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DO PAJEÚ, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Pró-Melhoramento do Pajeú, inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.369/0001-84, com sede neste Município.

  • Lei Municipal nº 755/2006, de 21 de Agosto de 2006. CRIA 05 (CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE VIGIA, PARA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, são criados 05 (cinco) cargos de vigia, de provimento efetivo, para o quadro de servidores públicos da Secretaria de Educação do Município.

  • Lei Municipal nº 754/2006, de 03 de Julho de 2006. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2007...

  • Lei Municipal nº 753/2006, de 03 de Julho de 2006. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CRIA FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Os valores dos vencimentos fixados para os cargos de Médico do Programa Saúde da Família, Enfermeiro do Programa Saúde da Família e Odontólogo do Programa Saúde da Família, criados pela Lei Municipal nº 713/2005, de 31 de maio de 2005 (alterada pela Lei Municipal nº 734/2005, de 07 de novembro de 2005) passam a ser de: I - Médico do Programa Saúde da Família: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais); II - Enfermeiro do Programa Saúde da Família: R$ 1.970,00 (hum mil e novecentos e setenta reais); III - Odontólogo do Programa Saúde da Família: R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais).

  • Lei Municipal nº 752/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA(S) PARCELA(S) RESTANTE(S) DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO PROFESSOR NÍVEL I PARA NÍVEL II. Art. 1º. Através desta Lei, fica autorizada a antecipação, retroativamente ao dia 1º de junho de 2006, da implantação da(s) parcela(s) restante(s) da equiparação salarial do Professor Nível I para o Nível II, autorizada pela Lei Municipal nº 608/2001.

  • Lei Municipal nº 751/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE AGENTE RURAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE. Art. 1º. É criado, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente, 01 (um) cargo comissionado de Agente Rural, com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico, já existente. §1º. É alterada a alínea “e” do inciso IX, do art. 4º da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: e) 06 (seis) Agentes Rurais; §2º. É alterada, no Anexo I da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Agentes Rurais, que passa a ser: 06.

  • Lei Municipal nº 750/2006, de 29 de Maio de 2006. REVOGA A LEI N° 621/2002 E INSTITUI BOLSAINCENTIVO PARA OS AGENTES DE SAÚDE VINCULADOS A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARARIPE-CE. Art. 1º. Através desta Lei, é instituída Bolsa-Incentivo para os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Associação dos Agentes de Saúde de Araripe-CE, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, por Agente.

  • Lei Municipal nº 749/2006, de 22 de Maio de 2006. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 -inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 11% (onze por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.

  • Lei Municipal nº 748/2006, de 28 de Abril de 2006. DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. Os vencimentos pagos aos servidores públicos deste Município de Araripe-CE não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente, sendo permitida a redução proporcional dos vencimentos, nos casos de redução de carga horária.

  • Lei Municipal nº 747/2006, de 27 de Março de 2006. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ RAMOS DA SILVA, a rua 105, “visinha a Creche Municipal Vitorina Alves de Alencar, localizada no Conjunto Habitacional ANA SALATIEL DE ALENCAR, situado no lado esquerdo da Estrada que liga Araripe ao Município de Campos Sales, neste Município.

  • Lei Municipal nº 746/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe – estado do Ceará, autorizado a realizar nos termos do 1º (primeiro) aditivo ao Termo de Convênio nº 025/2005, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e esta municipalidade, objetivando a implantação do Programa Dentista da Família em Araripe, a 13ª (décima terceira) parcela pelos serviços odontológicos prestados junto à comunidade local.

  • Lei Municipal nº 745/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma preconizada na Lei Federal 4.320/64, para suprir as dotações a seguir especificadas...

  • Lei Municipal nº 744/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.454.511.0001/71, com sede neste Município.

  • Lei Municipal nº 743/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na forma preconizada na Lei Federal 4.320/64, para suprir as dotações a seguir especificadas...

  • Lei Municipal nº 742/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sitio Vitorino, localizada no Sitio de mesmo nome, neste Município de Araripe, estado do Ceará.

  • Lei Municipal nº 741/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade Pública no Município de Araripe, a Associação de Desenvolvimento de Alagoinha, com sede na Vila de mesmo nome neste Município, com Estatuto registrado sob o nº 95, fls. 24V do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do Primeiro Oficio de Araripe.

  • Lei Municipal nº 740/2006, de 31 de Janeiro de 2006. EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE TRANSPORTES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS. Art. 1º. É criado no âmbito da Secretaria de Assuntos Políticos, 01 (UM) Cargo Comissionado de Assessor de Transportes (Assessoria de Media Complexidade – Nível III), com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico já existente. § 1º - É alterado a alínea “d” ao inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: d) 02 (dois) assessores de transportes; § 2º - É alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Assessores de Transportes, de Nível III (de media complexidade) que passa a ser: 02.

  • Lei Municipal nº 739/2005, de 22 de Dezembro de 2005. EMENTA: ALTERA OS VALORES ATINENTES À COBRANÇA DE TAXAS DO CTM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Ficam reajustados na forma do Anexo I desta Lei os valores atinentes à cobrança das Taxas criadas por ocasião da Lei Municipal 579/2000, de 20 de dezembro de 2000.

  • Lei Municipal nº 738/2005, de 22 de Dezembro de 2005. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE A EFETUAR A DOAÇÃO DE TERRENOS AO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADOS A SEDIAR O FÓRUM JUDICIÁRIO DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º. Fica o Município de Araripe-CE autorizado a efetuar a doação, ao Estado do Ceará, para afetação ao Tribunal de Justiça deste Estado, dos seguintes imóveis, com o objetivo de abrigar as instalações do Fórum Judiciário e seus anexos: um terreno, localizado na zona urbana desta cidade, com uma área de trinta e um metros e quarenta centímetros (31,40m) de frente, por trinta e quatro metros e dez centímetros (34,10m) de fundo, com as seguintes confrontações: ao norte, com o Prédio do Centro Educacional João Almino, atualmente Rua Antonio Valentim de Oliveira; ao leste, com terras de João Almino Sobrinho; ao sul, com terras de José Wilson Barreto; ao oeste, com a Av. Simplício Alencar; registrado sob o nº R.8-92, fls. 92v, do Livro 2-A (Registro Geral) do Cartório de Imóveis deste Município.

  • Lei Municipal nº 737/2005, de 28 de Novembro de 2005. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2006. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Lei Municipal nº 736/2005, de 28 de Novembro de 2005. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araripe – estado do Ceará a realizarem a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao vigente Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado na Lei nº 698 de 07 de dezembro de 2004 (Lei do Orçamento).

  • Lei Municipal nº 735/2005, de 21 de Novembro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE O DESLOCAMENTO DO SETOR DE SUPERVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, VINCULADO AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA A SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS. Art. 1º. É deslocado, do Departamento Financeiro da Secretaria de Educação, o setor de Supervisão Técnico-Administrativa, para a Secretaria de Finanças, onde passará a ser vinculado ao Departamento de Contabilidade.

  • Lei Municipal nº 734/2005, de 15 de Novembro de 2005. ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI N° 713/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005. Art. 1º - É acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 6º da Lei nº 713/2005, de 31 de Maio de 2005, que terá a seguinte redação: “Parágrafo Único – Os Candidatos aprovados em concurso público, que sejam convocados e nomeados para os cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Odontólogo, todos do programa Saúde da Família, serão pagos com recursos Federais dos Sistema Único de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também ser pagos com recursos próprios do tesouro Municipal.”

  • Lei Municipal nº 733/2005, de 14 de Novembro de 2005. EMENTA Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o quadriénio 2006-2009, e dáoutras providências. Art. 1º - O plano Plurianual do Município de Araripe (CE), para o quadriênio 2006/2009, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados de conformidade com o inciso I e parágrafo 1º do Art. 165, da Constituição Federal, fixa para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 56.672.566,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais).

  • Lei Municipal nº 732/2005, de 17 de Outubro de 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE ARARIPE-CE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Cultura de Araripe, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de turismo e cultura do Poder Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 731/2005, de 17 de Outubro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE MONITOR DE INFORMÁTICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. São extintos, no âmbito da Secretaria de Educação, 12 (doze) cargos comissionados de Monitor de Informática, devendo ser exonerados os atuais ocupantes. §1º. É suprimida a alínea “r”, do inciso VIII, do art. 4º, da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005. §2º. É suprimida a linha constante do Anexo I da Lei onde constam as especificações sobre o cargo de Monitor de Informática.

  • Lei Municipal nº 730/2005, de 10 de Outubro de 2005. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA ENEAS ALVES PEREIRA, a rua que Cruza a Avenida São Francisco, Rua José Vicente de Oliveira e Avenida Dês. Francisco Hugo Alencar Furtado, paralela a rua Antonio Róseo de Oliveira, todas situadas no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município.

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