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Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • Lei Municipal nº 847/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DO SEGREDO - ARARIPE/CE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DO SEGREDO-ARARIPE/CE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.812.683/0001-81 sede no Sítio Segredo, Riacho Grande, neste Município.

  • Lei Municipal nº 846/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO LUIZ-CHAPADA DO CARMO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO LUIZ – CHAPADA DO CARMO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.641.311/0001-28 e sede na Chapada do Carmo – Zona Rural, neste Município.

  • Lei Municipal nº 845/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO PRO-CRESCIMENTO DO DISTRITO DE ALAGOINHA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO PRO-CRESCIMENTO DO DISTRITO DE ALAGOINHA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.793.748/0001-09, com sede na Rua Manoel Lima, 24 – Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal nº 844/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS POETAS DE ARARIPE-APA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS POETAS DE ARARIPE-APA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.497.228/0001-40, e sede na Travessa Maria Rodrigues, 113 – Centro, neste Município.

  • Lei Municipal nº 843/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA VILA BREJINHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA VILA BREJINHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.581.928/0001-70, e sede na Rua Antonio Guedes, s/nº - Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal nº 842/2008, de 31 de Março de 2008. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.

  • Lei Municipal nº 841/2008, de 31 de Março de 2008. EMENTA: DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. O valor do vencimento-base fixado para os servidores públicos deste Município de Araripe/CE, não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo vigente no Pais, sendo permitida a redução proporcional do vencimento, nos casos de redução de carga horária.

  • Lei Municipal nº 840/2008, de 10 de Março de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO VELHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO VELHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 09.364.383/0001-51, com sede no Sitio Velho, Neste Município.

  • Lei Municipal nº 839/2008, de 10 de Março de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACÊNCIAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACENCIAS com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.669.425/0001-08, com sede no Sitio Guaribas, Município.

  • Lei Municipal nº 838/2008, de 10 de Março de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO SÍTIO ALIVIO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO SÍTIO ALIVIO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.150.910/0001-08, com sede no Sitio Alivio, Município.

  • Lei Municipal nº 837/2008, de 18 de Fevereiro de 2008. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A REALIZAR A DOAÇÃO DE APARELHOS A DEFICIENTES FÍSICOS PERMANENTE OU TRANSITÓRIOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Araripe autorizado a realizar a doação de aparelhos destinados a suprir necessidade de cidadãos portadores de deficiência física permanente ou transitória. Art. 2º - Para a doação de aparelhos destinados a suprir a necessidades de portadores de deficiência física, o pleiteante deverá fazer prova das seguintes condições: I – Possuir renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo; II – Portar atestado firmado por médico da rede municipal de saúde, que comprove a deficiência física, junto com exames comprobatórios; III – Portar laudo da Secretaria de Saúde, indicando o aparelho ou equipamento adequado;

  • Lei Municipal nº 836/2008, de 18 de Fevereiro de 2008. REAJUSTA O VALOR DA BOLSA-INCENTIVO AOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica reajustado para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor da Bolsa-incentivo para os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Associação dos Agentes de Saúde de Araripe-CE, a ser pago por agente, através da Associação Comunitária dos Agentes Comunitários de Saúde de Araripe, conforme dispõe a Lei Municipal nº 750/2006.

  • Lei Municipal nº 835/2008, de 18 de Fevereiro de 2008. MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS, CRIA, EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA, INSTITUI VALORES PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- A Secretaria Municipal de Educação de Araripe passa a ter a organização administrativa, com as respectivas competências, descrita pelo Anexo I desta Lei. Art. 2º - Ficam revogados os Artigo 16, seu parágrafo único, e 17 da Lei Municipal N.º 780/2006 de 18 de dezembro de 2006, ficando o novo Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Educação estabelecido no Anexo II da presente Lei.

  • Lei Municipal nº 834/2008, de 21 de Janeiro de 2008. EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Institui o ConselhoGestordo FMHIS. Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho-Gestor – FMHIS de Araripe.

  • Lei Municipal nº 833/2008, de 21 de Janeiro de 2008. EMENTA: CRIA CARGOS, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Saúde do Município de Araripe, os seguintes cargos de carreira, cujo acesso dar-se-á por meio de concurso público ou contrato temporário, conforme dispuser a legislação em vigor...

  • Lei Municipal nº 832/2008, de 21 de Janeiro de 2008. Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender ao preenchimento de vagas para a função de gari, na forma que dispõe a Constituição Federal, Art. 37, IX, e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, para atender ao preenchimento de vagas para a função de gari, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogável por igual período.

  • Lei Municipal nº 831/2008, de 21 de Janeiro de 2008. Institui o novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCR/MAG e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de administrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e coordenar a Educação Básica Municipal.

  • Lei Municipal nº 830/2008, de 21 de Janeiro de 2008. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE-ESTADO A REALIZAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS A TITULO DE INCENTIVO, NA FORMA QUE INDICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Araripe autorizado a realizar a doação de áreas de terreno urbanos e rurais, para empresários ou sociedades empresárias que tenham atuação nas áreas da indústria, do comércio ou da prestação de serviços, mediante a implementação das condições previstas em decreto.

  • Lei Municipal nº 829/2008, de 18 de Janeiro de 2008. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 803/2007 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), de 25/06/2007, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, conforme as dotações abaixo especificadas.

  • LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2008, COMPREENDENDO A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DE 829a 867, OBS: SE DIRIJA ATÉ O ÍNDICE DAS LEIS MUNICPAIS DE ARARIPE E PESQUISA A LEI DESEJADA.

  • Lei Municipal nº 828/2007, de 17 de Dezembro de 2007. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N°701/2004, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – O Valor constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 701/2004, de 23 de dezembro de 2004, referente à Gratificação Natalina Extraordinária para Agentes Comunitários de Saúde do Município de Araripe – Estado do Ceará, passar a ser de R$ 545,30 (quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a ser paga a partir deste Exercício Financeiro.

  • Lei Municipal nº 827/2007, de 17 de Dezembro de 2007. EMENTA: REAJUSTA O SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica Reajustado a partir de primeiro de Janeiro de dois mil e oito, o Subsidio mensal dos ocupantes de Cargos em Comissão de Secretario Municipal, na forma constitucionalmente prevista no Art. 29 – Inciso V da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, já observado o que dispõe os artigos: 37,XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I. será estabelecido nos termos desta Lei.

  • Lei Municipal nº 826/2007, de 17 de Dezembro de 2007. Ementa: prorroga no âmbito do MUNICÍPIO DE araripeCE o prazo de licença maternidade das servidoras públicas municipais e dá outras providencias. Art. 1°. Fica prorrogada por sessenta dias a duração da licença-maternidade, prevista nos arts. 7° XVIII, e art. 39 § 3° da Constituição Federal, bem como no art. 96 da Lei 460/97 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), destinada às servidoras públicas municipais do Município de Araripe-CE;

  • Lei Municipal nº 825/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM O ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º) – Fica o Município de Araripe – Estado do Ceará, através do Chefe do Poder Executivo, a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com o Estado do Ceará pelo prazo de 20 anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, de um imóvel rural de propriedade desta Municipalidade, objetivando a execução das obras de construção de uma Escola Estadual de Campo em Araripe.

  • Lei Municipal nº 824/2007, de 10 de Dezembro de 2007. Ementa: Institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Araripe - Estado do Ceará e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legalmente definidas, no âmbito do município de Araripe – Estado do Ceará, em especial ao que se refere...

  • Lei Municipal nº 823/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE -ESTADO DO CEARÁ A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ S/A - COELCE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica o Município de Araripe – Estado do Ceará autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Companhia Energética do Ceará – S/A - COELCE, visando estabelecer condições de empréstimo a titulo gratuito e sem implicar transferência de propriedade de 01 (uma) repetidora de propriedade desta Municipalidade, localizada na Av. Perimetral Sul - CE 090, s/n, nesta cidade destinada a fomentar o funcionamento do Projeto Ramal SE Araripe de interesse da COELCE.

  • Lei Municipal nº 822/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: INSTITUI O TELEFONE DO POVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - O telefone do povo consiste num serviço gratuito a ser ofertado ao cidadão araripense de baixa renda destinado a realização de chamadas locais e interurbanas em todo o território nacional a ser viabilizado através de equipamento de comunicação entre telefones fixos, utilizando-se de tecnologia VOIP.

  • Lei Municipal nº 821/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO NOVO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO NOVO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 05.538.254/0001-81, com sede no mesmo Sitio, Neste Município.

  • Lei Municipal nº 820/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Distrito de Brejinho, nesta Cidade, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA ANTONIO RAIMUNDO DE ALENCAR”, a rua que tem inicio na Av. José João de Oliveira, e termina no terreno de Antonio Bindá da Silva Junior, localizada no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal nº 819/2007, de 10 de Dezembro de 2007. EMENTA: Denomina o Conjunto Habitacional, localizado no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: “BAIRRO JOSÉ DANTAS GUEDES”, o Conjunto Habitacional construído pela Prefeitura, o qual encontra-se localizado ao lado da Av. José João de Oliveira, no Distrito de Brejinho, neste Município.

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