Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 875/2009, DE 06 DE ABRIL DE 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDEB, AOS PROFESSORES DO PROGRAMA ALFA E BETO E COORDENADORES, DISTRIBUIDO NA FORA DE MERECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º. FICA AUTORIZADO O PAGAMENTO NA FORMA DE ABONO AOS PROFESSORES DO PROGRAMA ALFA E BETO, E COORDENADORES ESCOLARES PARTICIPANTES DO PROGRAMA. ART. 2º. AS DESPESAS DECORRENTES DO PAGAMENTO DO ABONO, CORRERÃO POR CONTA DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB.
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