Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de leis

Foram encontradas 1241 registros
  • Lei Municipal nº 881/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS E ENFERMEIROS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial às categorias MÉDICOS E ENFERMEIROS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, alterando o ARTIGO 1º da Lei Municipal Nº 753/2006 de 03 de julho de 2006.

  • Lei Municipal nº 880/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, QUE NÃO FAÇAM PARTE DO ELENCO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, À PESSOAS RECONHECIDAMENTE CARENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Município de Araripe autorizado a doar medicamentos, que não façam parte do elenco da farmácia básica Municipal, às pessoas reconhecidamente carentes do Município. Parágrafo Único - As doações serão feitas através da Secretaria de Promoção Social, após realização de cadastro e atesto da situação de carência dos postulantes à doação.

  • Lei Municipal nº 879/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 717/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - A Lei Municipal número 717/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araripe é composto por 08 (oito) membros, titulares e respectivos suplentes, em caráter paritário entre órgãos públicos e sociedade civil. Parágrafo 1º - 04 (quatro) membros representando as Entidades Governamentais responsáveis pelas políticas sociais básicas e que lidam com a criança e o adolescente, indicados pela autoridade competente dos seguintes órgãos: I – Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude; II – Secretaria de Educação e Cultura; III – Secretaria de Saúde; IV – Secretaria de Gestão, Administrativa e Financeira.

  • Lei Municipal nº 878/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL 8742/93, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1993 NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituído os benefícios eventuais no artigo 22 da Lei Federal 8742/93, de 07 de dezembro de 1993. Art. 2º - Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situação de vulnerabilidades temporárias, e de calamidade pública. Parágrafo Único - Os Benefícios Eventuais, integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS da Política Pública de Assistência Social.

  • Lei Municipal nº 877/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N°339/90, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. O artigo 17 da Lei Municipal numero 339/90, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17- São requisitos para candidatar-se e exercer a função de membro do Conselho Tutelar: I – Ter reconhecida idoneidade moral; II – Residir no Município de Araripe há pelo menos 02 (dois) anos; III – Estar em gozo de seus direitos políticos e ter como domicílio eleitoral o Município de Araripe; IV – Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; V – Ter escolaridade de nível médio completo ou equivalente, apresentando no ato da inscrição certificado de conclusão; VI – Não ter sido penalizado com a pena de destituição do cargo de conselheiro tutelar; VII – Submeter-se a prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e noções básicas de informática; VIII – Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 21 da Constituição Federal; IX –Comprovação da inexistência de crime ou contravenção de qualquer natureza, salvo se já tiver sido extinta a punibilidade (cumprimento da pena ou outra causa extintiva); X – Comprovação de não estar respondendo ou não ter sido apenado em qualquer sansão administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

  • Lei Municipal nº 876/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N°834/2008, NA FORMA QUE INDICA E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal numero 834/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º.............................................................................................................................. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, será composto pelas seguintes entidades: 01 representante da Secretaria de Saúde; 01 representante da Secretaria de Infra Estrutura; 01 representante da Secretaria de Educação; 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; 01 representante da Secretaria de Gestão; 01 representante da Câmara Municipal; 01 representante da Sociedade Civil Organizada das Associações de Araripe - SOARARIPE; 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar – SINTRAF; 01 representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Social – CMDS; 01 representante da Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA; 01 representante do Instituto ATOS; 01 representante da Igreja Católica.

  • Lei Municipal nº 875/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDEB, AOS PROFESSORES DO PROGRAMA ALFA E BETO E COORDENADORES, DISTRIBUIDO NA FORA DE MERECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica autorizado o pagamento na forma de abono aos Professores do programa Alfa e Beto, e Coordenadores Escolares participantes do programa. Art. 2º. As despesas decorrentes do pagamento do abono, correrão por conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

  • Lei Municipal nº 874/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA A LEI MUNICIPAL N° 460/97 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS, ESPECIFICAMENTE AOS ARTIGOS 20, 21, 22, 95(INCISO 3º), E 96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Os artigos 20, 21, 22 e 96 da Lei Municipal nº 460/97, passarão a vigorar com a seguinte redação...

  • Lei Municipal nº 873/2009, de 30 de Março de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a criação de 05 (cinco) vagas de Agentes Comunitários de Saúde para o quadro de servidores efetivos da Secretaria de Saúde deste Município. Art. 1º. Ficam criados 05 (cinco) empregos de Agentes Comunitários de Saúde para o quadro de Servidores Efetivos deste Município.

  • Lei Municipal nº 872/2009, de 09 de Março de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO CARÃO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO CARÃO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 09.222.938/0001-20 e sede no Sítio Carão, neste Município.

  • Lei Municipal nº 871/2009, de 09 de Março de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA SÃO VICENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA SÃO VICENTE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 08.680.211/0001-24, com sede na Fazenda São Vicente, neste Município.

  • Lei Municipal nº 870/2009, de 09 de Março de 2009. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Bairro Antonio Mendes, Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “MARIA MIRTES TEIXEIRA”, a Rua localizada no Bairro Antonio Mendes, com início na Rua José Ferreira da Silva, neste Município.

  • Lei Municipal nº 869/2009, de 23 de Fevereiro de 2009. EMENTA: Reajusta o valor da Bolsa Incentivo aos Agentes de Saúde do Município de Araripe forma que indica e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei Art. 1º – Fica reajustado para R$ 200,00 (duzentos reais) o valor da bolsa incentivo a ser paga por Agente, vinculados à Associação dos Agentes Comunitários de Araripe, conforme dispõe a Lei Municipal nº 836/2008. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º - Revoga-se p artigo 1º da Lei Municipal nº 836/2008 e demais disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei terá seus efeitos constitucionais retroagidos à primeiro de Fevereiro de 2009. Paço da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, 20 de Fevereiro de 2009.

  • Lei Municipal nº 868/2009, de 20 de Fevereiro de 2009. EMENTA AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A DOAR TERRENO, PRÓPRIO OU ADQUIRIDO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe autorizado a doar terreno, próprio ou adquirido, ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDAE SOCIAL – INSS.

  • LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2009, COMPREENDENDO A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DE 868 A 927, OBS: SE DIRIJA ATÉ O ÍNDICE DAS LEIS MUNICPAIS DE ARARIPE E PESQUISA A LEI DESEJADA.

  • Lei Municipal nº 867/2008, de 15 de Dezembro de 2008. EMENTA: DENOMINA O ESTÁDIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA SEDE DESTE MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica denominado de: ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ DE ALENCAR ANDRADE, o estádio de futebol localizado na Av. José Loiola de Alencar, nesta Cidade.

  • Lei Municipal nº 866/2008, de 15 de Dezembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA SIPAÚBA -ACDS. na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA SIPAÚBA - ACDS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.055.421/0001-04, com sede na Av. Vicente Alencar Barbosa s/n, neste Município.

  • Lei Municipal nº 865/2008, de 15 de Dezembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA CAMPINA DE FORA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA CAMPINA DE FORA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 10.346.729/0001-78 e sede no Sítio Campina de Fora, neste Município.

  • Lei Municipal nº 864/2008, de 21 de Novembro de 2008. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM O ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Araripe – Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal, a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com o Estado do Ceará, relativo ao um imóvel urbano consistente de um terreno com 11.000,00 m2 (onze mil metros quadrados), 110m x 100m, localizado no Campo de Aviação (antiga Pista de Pouso), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, a Leste e a Oeste com terras pertencentes ao Município de Araripe e ao Sul, com faixa de domínio público, destinada a arruamento, destinado a construção de uma Escola Técnica Profissionalizante, através do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – MEC/FNDE.

  • Lei Municipal nº 863/2008, de 17 de Novembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.316.833/0001-10, com sede na serra do mesmo nome, Neste Município.

  • Lei Municipal nº 862/2008, de 17 de Novembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAB I, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAB I, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.246.849/0001-01, com sede na COHAB I - Rua 101, Neste Município.

  • Lei Municipal nº 861/2008, de 10 de Novembro de 2008. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Bairro Sipauba, Conjunto Novo Araripe, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “VICENCIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA”, (Dona Cozinha), a Rua localizada no Conjunto Novo Araripe – Bairro Sipaúba, com início na Av. São Francisco, cruzando a Rua João do Alto e paralela com a rua Nossa Senhora de Fátima, neste Município.

  • Lei Municipal nº 860/2008, de 03 de Novembro de 2008. EMENTA: LOA-Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2009. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 27.096.760,00 (vinte e sete milhões, noventa e seis mil, setecentos e sessenta reais).

  • Lei Municipal nº 859/2008, de 03 de Novembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO SITIO CAMPINA DE DENTRO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO SITIO CAMPINA DE DENTRO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.774.293/0001-64, com sede no Sitio Campina de Dentro, Neste Município.

  • Lei Municipal nº 858/2008, de 22 de Setembro de 2008. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araripe/CE, para o quadriénio 2009/2012 e dá outras providencias. Art. 1º - O Subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araripe/CE, é fixado nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).

  • Lei Municipal nº 857/2008, de 25 de Agosto de 2008. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE INSTRUMENTO MUSICAL A ARTISTA LOCAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Esta Lei tem como objetivo homenagear e ao mesmo tempo fomentar o início de carreira da grande revelação do forró cearense, GLAUBER EDUARDO ALENCAR DA SILVA, regionalmente conhecido como “DUDU DÓ ACORDEON”, o qual já representou o Município de Araripe em eventos no Ceará, Piauí e Pernambuco, como o JUÁ-FORRÓ (Juazeiro do Norte), EXPO-CRATO (Crato), FESTEJOS DE LUIZ GONZAGA (Exú-PE), IGUATU FESTEIRO, além de inúmeras participações em eventos promovidos pela administração Municipal. Parágrafo Único – O fomento cultural constante do caput deste artigo, consiste na doação de uma Sanfona de 48 Baixos a ser entregue oficialmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em Sessão Plenária da Câmara Municipal.

  • Lei Municipal nº 856/2008, de 30 de Junho de 2008. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2009 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2009. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais.

  • Lei Municipal nº 855/2008, de 30 de Junho de 2008. EMENTA: Denomina o prédio do CineTeatro, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: “CINE-TEATRO MIGUEL ARRAES DE ALENCAR”, o prédio do Cine-Teatro localizado na Rua Carolino Guedes - Centro, neste Município.

  • Lei Municipal nº 854/2008, de 30 de Junho de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHAPADA DO ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHAPADA DO ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 41.338.112/0001-34 e sede na Fazenda São Luiz, neste Município.

  • Lei Municipal nº 853/2008, de 09 de Junho de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO ARRUDA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO ARRUDA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 08.084.298/0001-77 e sede no Sítio Arruda, neste Município.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON