LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2009, COMPREENDENDO A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DE 868 A 927, OBS: SE DIRIJA ATÉ O ÍNDICE DAS LEIS MUNICPAIS DE ARARIPE E PESQUISA A LEI DESEJADA.
Lei Municipal nº 867/2008, de 15 de Dezembro de 2008. EMENTA: DENOMINA O ESTÁDIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA SEDE DESTE MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica denominado de: ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ DE ALENCAR ANDRADE, o estádio de futebol localizado na Av. José Loiola de Alencar, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 866/2008, de 15 de Dezembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA SIPAÚBA -ACDS. na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA SIPAÚBA - ACDS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.055.421/0001-04, com sede na Av. Vicente Alencar Barbosa s/n, neste Município.
Lei Municipal nº 865/2008, de 15 de Dezembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA CAMPINA DE FORA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA CAMPINA DE FORA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 10.346.729/0001-78 e sede no Sítio Campina de Fora, neste Município.
Lei Municipal nº 864/2008, de 21 de Novembro de 2008. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM O ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Araripe – Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal, a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com o Estado do Ceará, relativo ao um imóvel urbano consistente de um terreno com 11.000,00 m2 (onze mil metros quadrados), 110m x 100m, localizado no Campo de Aviação (antiga Pista de Pouso), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, a Leste e a Oeste com terras pertencentes ao Município de Araripe e ao Sul, com faixa de domínio público, destinada a arruamento, destinado a construção de uma Escola Técnica Profissionalizante, através do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – MEC/FNDE.
Lei Municipal nº 863/2008, de 17 de Novembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.316.833/0001-10, com sede na serra do mesmo nome, Neste Município.
Lei Municipal nº 862/2008, de 17 de Novembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAB I, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAB I, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.246.849/0001-01, com sede na COHAB I - Rua 101, Neste Município.
Lei Municipal nº 861/2008, de 10 de Novembro de 2008. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Bairro Sipauba, Conjunto Novo Araripe, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “VICENCIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA”, (Dona Cozinha), a Rua localizada no Conjunto Novo Araripe – Bairro Sipaúba, com início na Av. São Francisco, cruzando a Rua João do Alto e paralela com a rua Nossa Senhora de Fátima, neste Município.
Lei Municipal nº 860/2008, de 03 de Novembro de 2008. EMENTA: LOA-Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2009. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 27.096.760,00 (vinte e sete milhões, noventa e seis mil, setecentos e sessenta reais).
Lei Municipal nº 859/2008, de 03 de Novembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO SITIO CAMPINA DE DENTRO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO SITIO CAMPINA DE DENTRO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.774.293/0001-64, com sede no Sitio Campina de Dentro, Neste Município.
Lei Municipal nº 858/2008, de 22 de Setembro de 2008. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araripe/CE, para o quadriénio 2009/2012 e dá outras providencias. Art. 1º - O Subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araripe/CE, é fixado nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
Lei Municipal nº 857/2008, de 25 de Agosto de 2008. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE INSTRUMENTO MUSICAL A ARTISTA LOCAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Esta Lei tem como objetivo homenagear e ao mesmo tempo fomentar o início de carreira da grande revelação do forró cearense, GLAUBER EDUARDO ALENCAR DA SILVA, regionalmente conhecido como “DUDU DÓ ACORDEON”, o qual já representou o Município de Araripe em eventos no Ceará, Piauí e Pernambuco, como o JUÁ-FORRÓ (Juazeiro do Norte), EXPO-CRATO (Crato), FESTEJOS DE LUIZ GONZAGA (Exú-PE), IGUATU FESTEIRO, além de inúmeras participações em eventos promovidos pela administração Municipal. Parágrafo Único – O fomento cultural constante do caput deste artigo, consiste na doação de uma Sanfona de 48 Baixos a ser entregue oficialmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em Sessão Plenária da Câmara Municipal.
Lei Municipal nº 856/2008, de 30 de Junho de 2008. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2009 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2009. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais.
Lei Municipal nº 855/2008, de 30 de Junho de 2008. EMENTA: Denomina o prédio do CineTeatro, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: “CINE-TEATRO MIGUEL ARRAES DE ALENCAR”, o prédio do Cine-Teatro localizado na Rua Carolino Guedes - Centro, neste Município.
Lei Municipal nº 854/2008, de 30 de Junho de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHAPADA DO ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHAPADA DO ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 41.338.112/0001-34 e sede na Fazenda São Luiz, neste Município.
Lei Municipal nº 853/2008, de 09 de Junho de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO ARRUDA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO ARRUDA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 08.084.298/0001-77 e sede no Sítio Arruda, neste Município.
Lei Municipal nº 852/2008, de 12 de Maio de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS ASSENTADOS DA SERRA SÃO VICENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS ASSENTADOS DA SERRA SÃO VICENTE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.679.116/0001-00, com sede na Serra São Vicente, neste Município.
Lei Municipal nº 851/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RIACHO GRANDE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RIACHO GRANDE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 41.343.351/0001-82 e sede na Rua Distrito de Riacho Grande neste Município.
Lei Municipal nº 850/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DAS QUEIMADAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DAS QUEIMADAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.093.140/00001-02 e sede no Sítio Queimadas, Distrito de Riacho Grande neste Município.
Lei Municipal nº 849/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA VILA RIACHO GRANDE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA VILA RIACHO GRANDE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.960.255/0001-04 e sede no Sítio Riacho Grande, neste Município.
Lei Municipal nº 848/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO JUNCO ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO JUNCO ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.955.180/0001-65 e sede no Sítio Junco, neste Município.
Lei Municipal nº 847/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DO SEGREDO - ARARIPE/CE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DO SEGREDO-ARARIPE/CE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.812.683/0001-81 sede no Sítio Segredo, Riacho Grande, neste Município.
Lei Municipal nº 846/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO LUIZ-CHAPADA DO CARMO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO LUIZ – CHAPADA DO CARMO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.641.311/0001-28 e sede na Chapada do Carmo – Zona Rural, neste Município.
Lei Municipal nº 845/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO PRO-CRESCIMENTO DO DISTRITO DE ALAGOINHA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO PRO-CRESCIMENTO DO DISTRITO DE ALAGOINHA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.793.748/0001-09, com sede na Rua Manoel Lima, 24 – Distrito de Alagoinha, neste Município.
Lei Municipal nº 844/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS POETAS DE ARARIPE-APA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS POETAS DE ARARIPE-APA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.497.228/0001-40, e sede na Travessa Maria Rodrigues, 113 – Centro, neste Município.
Lei Municipal nº 843/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA VILA BREJINHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA VILA BREJINHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.581.928/0001-70, e sede na Rua Antonio Guedes, s/nº - Distrito de Brejinho, neste Município.
Lei Municipal nº 842/2008, de 31 de Março de 2008. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.
Lei Municipal nº 841/2008, de 31 de Março de 2008. EMENTA: DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. O valor do vencimento-base fixado para os servidores públicos deste Município de Araripe/CE, não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo vigente no Pais, sendo permitida a redução proporcional do vencimento, nos casos de redução de carga horária.
Lei Municipal nº 840/2008, de 10 de Março de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO VELHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO VELHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 09.364.383/0001-51, com sede no Sitio Velho, Neste Município.
Lei Municipal nº 839/2008, de 10 de Março de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACÊNCIAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACENCIAS com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.669.425/0001-08, com sede no Sitio Guaribas, Município.
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