Lei Municipal nº 809/2007, de 29 de Outubro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA DO SÍTIO MULUNGU, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA DO SÍTIO MULUNGU, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.869.687/0001-69 com sede no Sitio Mulungu, Zona Rural, Neste Município.
Lei Municipal nº 808/2007, de 22 de Outubro de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO TEIXEIRA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO TEIXEIRA - ASCONTEIX, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.856.379/0001-36 com sede no Sitio Teixeiras Zona Rural, Neste Município.
Lei Municipal nº 807/2007, de 01 de Outubro de 2007. EMENTA: Denomina de: VICENTINA MARIA DA CONCEIÇÃO, o POSTO DE SAÚDE DO SÍTIO DESAPREGADO, localizado no Sítio do mesmo nome, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências Art. 1º - Fica denominada de: VICENTINA MARIA DA CONCEIÇÃO, o POSTO DE SAÚDE, localizado no Sítio Desapregado, neste Município,
Lei Municipal nº 806/2007, de 01 de Outubro de 2007. EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO MINISTÉRIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º) – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe a realizar a doação de um imóvel urbano, localizado nesta cidade, à Ministério Canaã da Assembléia de Deus no Brasil, entidade religiosa, constituída através do CNPJ 04.950.843/0001-31, com sede nacional em Fortaleza – Estado do Ceará, já devidamente reconhecida de utilidade pública, conforme preconizado na Lei Municipal nº 799/2007, de 04 de Junho de 2007.
Lei Municipal nº 805/2007, de 30 de Julho de 2007. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A PREMIAR ESCOLAS E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe autorizado a realizar a premiação à escolas das rede municipal e estadual de ensino e entidades sem fins lucrativos, com sede no território deste Município, inscritos em concursos, gincanas, programas, projetos, bem como outros eventos de natureza artística, cultura, educacional ou científica que forem promovidos diretamente ou contem com apoio e/ou patrocínio do Governo de Araripe.
Lei Municipal nº 804/2007, de 30 de Julho de 2007. EMENTA: AUTORIZA AUMENTO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS NAS CATEGORIAS QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe, autorizado a conceder aumento salarial no percentual de 15% (quinze por cento) a servidores de categorias especificas vinculadas à Secretaria de Saúde do Município, conforme quadro abaixo...
Lei Municipal nº 803/2007, de 25 de Junho de 2007. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2008. I.as prioridades e metas da administração pública municipal; II.a organização e estrutura dos orçamentos; III.as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações. IV.as disposições relativas à dívida pública municipal; V.as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI.as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII.as disposições finais.
Lei Municipal nº 802/2007, de 25 de Junho de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO LADEIRA, na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO LADEIRA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.995.697/0001-40 com sede no Sítio Ladeira, Distrito de Pajeú, Neste Município.
Lei Municipal nº 801/2007, de 25 de Junho de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA DO PAJEÚ -AJEC, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA DO PAJEÚ – AJEC, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.861.224/0001-08 com sede na Rua São Jorge, s/n Distrito, Neste Município.
Lei Municipal nº 800/2007, de 18 de Junho de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRO-MELHORAMENTO DO PAJEÚ, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRO-MELHORAMENTO DO PAJEÚ, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 41343369/0001-84 com sede na Rua Professor Felix Pereira, s/n – Distrito de Pajeú, Neste Município.
Lei Municipal nº 799/2007, de 04 de Junho de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, o MINISTÉRIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL NA CIDADE DE ARARIPE/CE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.957.843/0001-31, com sede na Av. José Bastos, nº 4.300 – CEP 60.440-261, Bela Vista – Fortaleza/CE.
Lei Municipal nº 798/2007, de 29 de Maio de 2007. EMENTA: ALTERA A ALÍNEA "O" DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 552/2000 E ACRESCENTA O INCISO IV AO § 2º DO MESMO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A alínea “o” constante do artigo 1º da Lei Municipal 552/2000, de 15 de maio de 2000, que trata de produtos constantes do programa de distribuição de cestas básicas do Município de Araripe, passa a ter a seguinte redação: Art.1º .................... O- conceder, mensalmente às famílias reconhecidamente carentes, residentes neste município, cesta básica composta dos seguintes itens: 02 kg (dois quilos) de arroz; 01 kg (um quilo) de açúcar; 1 kg(um quilo) de feijão; 1 kg ( um quilo) de sal; 1 kg de farinha de mandioca; 1 kg de feijão; 500 gramas de flocos de milho; 01 lata de óleo; 01 pacote de macarrão; 250 gramas de leite em pó; 300 gramas de goiabada; 130 gramas de sardinha e 250 gramas de café.
Lei Municipal nº 797/2007, de 29 de Maio de 2007. EMENTA: REGULARIZA A CRIAÇÃO DE CRECHES NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º) Ficam criadas no âmbito da administração escolar do ensino infantil do Município de Araripe, para efeito de regularização junto aos órgãos de educação da União do Estado do Ceará e do Município de Araripe, as seguintes unidades: I – CRECHE MUNICIPAL DONA VITORINA ALVES DE ALENCAR; II – CRECRE MUNICIPAL PROFA. FRANCISCA DE ALMEIDA VELOSO.
Lei Municipal nº 796/2007, de 29 de Maio de 2007. EMENTA: CONCEDE ABONO SALARIAL A PROFFISSIONAIS DOS ENSINOS MÉDIO E INFANTIL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º) Fica concedido aos profissionais dos ensinos médio e infantil do Município de Araripe – Estado do Ceará, Abono Salarial individual no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), atinentes à diferenças relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março do exercício em vigor, entre os créditos relativos ao FUNDEF e ao FUNDEB, deduzidos os valores referentes às férias e 13º salários.
Lei Municipal nº 795/2007, de 18 de Maio de 2007. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA SERVIÇO EDUCACIONAL LAR E SAÚDE PARA FINANCIAMENTO DE BENS DE CONSUMO, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Art. 1º. Fica Município de Araripe-CE autorizado a celebrar convênio com a empresa Serviço Educacional Lar e Saúde, para financiamento de bens de consumo, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do Anexo I.
Lei Municipal nº 794/2007, de 14 de Maio de 2007. EMENTA: Dispõe sobre concessão de aumento aos servidores efetivos da Secretaria de Educação, ocupantes dos cargos de monitor de creche, professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Art. 1º. Aos Servidores públicos Municipais, ocupantes dos Cargos Efetivos do MONITOR DE CRECHE, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, é concedido aumento no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base.
Lei Municipal nº 793/2007, de 14 de Maio de 2007. EMENTA: CRIA 05 (CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE VIGIA, PARA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, são criados 05 (cinco) cargos de vigia, de provimento efetivo, para o quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Araripe-CE.
Lei Municipal nº 792/2007, de 14 de Maio de 2007. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 -inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.
Lei Municipal nº 791/2007, de 16 de Abril de 2007. EMENTA: DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. O valor do vencimento-base fixado para os servidores públicos deste Município de Araripe/CE, não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente, sendo permitida a redução proporcional do vencimento, nos casos de redução de carga horária.
Lei Municipal nº 790/2007, de 30 de Março de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB. Art. 1º. Fica criado do o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, no âmbito do Município de Araripe.
Lei Municipal nº 789/2007, de 26 de Março de 2007. EMENTA: EFETUA DOAÇÃO DE UM TERRENO PRÓPRIO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FREI DAMIÃO COHAB III E ADJACÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica o Município de Araripe/CE, autorizado a efetuar doação, à Associação Comunitária Frei Damião Cohab III e Adjacências, inscrita no CNPJ sob o nº 08.084.331/0001-69, sediada neste Município de Araripe/CE, já reconhecida sua utilidade pública através da Lei Municipal nº 777/2006, de 18 de Dezembro de 2006, do seguinte imóvel, com o objetivo de abrigar as instalações da sede da referida Associação: um imóvel, constante de um terreno localizado nas imediações da zona urbana do Município de Araripe-CE, medindo 4,70m (quatro virgula setenta metros) de largura por 19 m (dezenove metros) de comprimento, totalizando 89,3m2 (oitenta e nove virgula três metros quadrados) com os seguintes limites: ao norte, com a Rua 104 do Conjunto Cohab III; ao Sul, com terreno de Nilvan Agostinho de Aquino; ao Leste, com terreno de Roberio Barbosa da Silva; ao Oeste, com terreno de Francisco Assis da Silva, sendo o imóvel objeto da doação registrado sob o nº R.6-281, fls. 181, Livro 2-B do Regimento Imobiliário desta Cidade.
Lei Municipal nº 788/2007, de 12 de Março de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO ARARIPE, intitulada de ASCCOA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.270.273/0001-68, com sede na Rua Coronel Miguel Arraes Sobrinho nº 318, Centro – nesta Urbe.
Lei Municipal nº 787/2007, de 12 de Março de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativo, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE ARARIPE, intitulada de AAPIARA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.323.459/0001-02, com sede na Rua Antonio Henrique de Lima nº 44, nesta Urbe.
Lei Municipal nº 786/2007, de 12 de Fevereiro de 2007. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no vigente Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), nos termos da Lei Municipal nº 754/2006, – Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 03/07/2006, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, conforme as dotações abaixo especificadas.
Lei Municipal nº 785/2007, de 12 de Fevereiro de 2007. EMENTA DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, ASSOCIAÇÃO NORDESTA, REFLORESTAMENTO E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a ASSOICAÇÃO NORDESTA REFLORESTAMENTO E EDUCAÇÃO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o numero 05.526.032/0001-49, com sede em Brasília Distrito Federal.
LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2007, COMPREENDENDO A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DE 784 a 828, OBS: SE DIRIJA ATÉ O ÍNDICE DAS LEIS MUNICPAIS DE ARARIPE E PESQUISA A LEI DESEJADA.
Lei Municipal nº 784/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO DESAPREGADO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO DESAPREGADO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.812.679/0001-13, com sede no Sitio Desagregado, neste Município.
Lei Municipal nº 783/2006, de 18 de Dezembro de 2006. INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Este Código institui as normas disciplinadoras da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes.
Lei Municipal nº 782/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2007. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 781/2006, de 18 de Dezembro de 2006. Ementa: institui o Código Tributário Municipal de Araripe, Estado do Ceará e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei institui o “Código Tributário do Município de Araripe”, que regula e disciplina, com fundamentos na Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Leis Complementares e Lei Orgânica do Município, o sistema tributário municipal e as normas tributárias aplicáveis no Município.
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