Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 853/2008, DE 09 DE JUNHO DE 2008. EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO ARRUDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º. FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, DENOMINADA DE: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO ARRUDA, COM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ SOB O Nº. 08.084.298/0001-77 E SEDE NO SÍTIO ARRUDA, NESTE MUNICÍPIO.
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